Friday, 22 de November de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1315

Crime e castigo

Na quinta-feira (7/1), o governador do DF veio a público pedir ‘perdão’ pelos pecados que cometeu (ver aqui).

O episódio do ‘mensalão do DEM’ é gravíssimo e não pode ser perdoado.

A hipótese de ocorrência de um verdadeiro rosário de crimes não deve e não pode ser descartada. O administrador público (prefeito, governador, presidente) pode e deve ser processado por crime de responsabilidade quando facilita ou participa do desvio da receita tributária.

O procurador-geral da República já se manifestou de maneira enfática sobre a gravidade do episódio (ver aqui).

O pedido de perdão de Arruda não tem qualquer efeito jurídico. A legislação brasileira prescreve que o arrependimento só é eficaz quando manifestado imediatamente. Para surtir efeito jurídico, o arrependimento deve, também, ser acompanhado da reparação integral do dano causado.

Mídia não pode dar folga

Enquanto o esquema de desvio de dinheiro público estava indo de vento em popa, o governador do DF não demonstrou qualquer arrependimento. Ao contrário, um dos vídeos prova que ele não recusou a bolada de dinheiro que lhe foi entregue (na verdade, aceitou o pacotão de notas de bom grado). Arruda somente manifestou arrependimento muito depois que foi apanhado com a boca na botija.

Além disto, não ficou claro quando e como Arruda devolveu para os cofres públicos as somas que foram desviadas para fins eleitorais enquanto o ‘mensalão do DEM’ estava funcionando. Portanto, salvo melhor juízo, o arrependimento que o governador do DF manifestou hoje não pode ser considerado juridicamente eficaz.

A mídia não pode dar folga a Arruda. O Estado não pode deixar de perseguir sua punição. Numa República, todos devem ser responsabilizados pelos seus atos, inclusive e principalmente os agentes públicos encarregados de administrar a coisa comum.

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Advogado, Osasco, SP