O relator do processo por quebra de decoro parlamentar contra o deputado Edmar Moreira (sem partido-MG), deputado Sérgio Moraes (PTB-RS), afirmou à imprensa que seu parecer vai defender o arquivamento do processo. Essa precipitada e, acima de tudo, inconveniente declaração, motivou indagações da imprensa em busca de esclarecimentos do deputado sobre seu posicionamento. Respondendo aos jornalistas, o deputado Sérgio Moraes disse que sustentaria o arquivamento em face da consistência da defesa entregue pelo deputado. A defesa do deputado Edmar Moraes consiste basicamente na seguinte argumentação: ‘Inexistia à época qualquer norma que proibisse o uso da verba indenizatória para ressarcir gastos em empresas do próprio parlamentar. Como também não existia regulamentação para transferência das passagens aéreas a familiares.’
Ao ser questionado se não temia a repercussão de seu parecer no seio da opinião pública, o relator reagiu de forma destemperada: ‘Estou me lixando para a opinião pública. Até porque parte da opinião pública não acredita no que vocês escrevem. Vocês batem, mas a gente se reelege.’
Percebendo a mancada que dera no dia anterior (06/05), o relator, discursando no plenário da Câmara, disse que suas declarações não eram contra a opinião pública, mas sim, contra a manipulação da mídia, que usa seu espaço de forma tendenciosa e que no caso do deputado Edmar Moreira quer que ele avalize as mentiras por ela veiculadas. Justificando suas desconfianças da lisura do noticiário da imprensa, chamou a atenção do presidente da sessão para o fato de que o ‘castelo Monalisa’ já existia antes de o deputado Edmar Moreira passar a fazer parte da Câmara dos Deputados. Quando da entrevista, já insinuara ser a imprensa tendenciosa: ‘O bonito para a imprensa é o Fernando Gabeira que, quando pegaram ele com passagens, ele chamou vocês para pedir desculpas e todos se emocionaram.’
‘Boi de piranha’
A imprensa está colhendo o que plantou. Nesse imbróglio todo – verbas indenizatórias, cotas de passagens aéreas etc. –, a mídia vem sendo complacente com certas personalidades. No meio político, não existem ingênuos. Não podemos, pois, deixar de dar razão ao deputado Sérgio Moraes nesse particular. Não há por que se emocionar pelo fato de deputados e senadores devolverem cotas de passagens aéreas e verbas indenizatórias que só hoje reconhecem ter usado indevidamente. Não estão promovendo qualquer gesto de nobreza. Estão, sim, devolvendo o que não lhes pertencia e se apropriaram indevidamente. Portanto, não se justifica que se dê tratamento diferenciado a quem não é diferente.
Volta e meia, a imprensa divulga nomes de políticos que nem pelo alto imaginaríamos terem incorrido nos mesmos erros em que incorreu o deputado Edmar Moreira. Divulgados seus nomes, tomam espaço e, quando não se valem dos mesmos infundados argumentos da defesa do deputado Edmar Moreira, se comprometem, sob tímido protesto, a devolverem o que usaram indevidamente. Nada mais do que esses parlamentares cometeram cometeu o deputado processado. Pesou em seu desfavor o fato de ser proprietário do ‘castelo Monalisa’, o qual omitiu em sua declaração de renda, e que, a princípio, ensejaria discussões no âmbito fiscal.
Mas a imprensa, diante da suntuosidade da construção, deu a dimensão que deu ao fato, provocando uma verdadeira comoção social. Forçados, pois, somos a concordar com o deputado Sérgio Moraes: querem transformar o deputado Edmar Moreira em ‘boi de piranha’.
Vantagens indevidas
A imprensa carrega consigo uma enorme responsabilidade social. É ela a interlocutora do povo; a ele, povo, deve informações fidedignas. Essa condescendência da mídia com certas figuras políticas pode levá-lo a crer que essas pessoas são diferenciadas, quando na realidade são iguais.
Ao povo a justiça impõe o conhecimento da regra básica de direto de que ‘a ninguém é dado o direito de desconhecer a lei’. Não se admite, pois, que aos deputados e senadores se conceda o direito de desconhecer a Carta Legal Maior do País. O presidente da Câmara, deputado Michel Temer, disse o seguinte impropério: ‘Não houve prática ilícita no passado porque as normas não eram claras.’ Seguiram-no tantos e tantos outros parlamentares. O deputado Michel Temer foi constituinte de 1988. Inimaginável, pois, é que ele desconheça o texto que ajudou a elaborar. Só se pode admitir como argumento ‘pilantropista’. A imprensa a tudo assistiu e acatou como se verdade fosse. E no seu silêncio o povo absorve essa excrescência como expressão da verdade. Peca a imprensa. Deveria se fazer municiar de argumentos para rebater essas falsas afirmações.
Não é verdade que inexistia norma que proibisse o uso indevido de verbas indenizatórias e cotas de passagens aéreas. E se verdade fosse, é mais certo que inexistia norma que autorizasse disposição do dinheiro do contribuinte de forma indevida. O mais leigo dos brasileiros sabe que o invocado Regimento Interno da Câmara dos Deputados é diploma legal hierarquicamente muito inferior à Constituição da República Federativa do Brasil – nossa Lei Maior (o mesmo se aplica ao Regimento Interno do Senado Federal). Reza o art. 55 da nossa Carta Magna: ‘Perderá o mandato o deputado ou senador: …; II – cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar; … § 1º – É incompatível com o decoro parlamentar, além dos casos definidos no regimento interno, o abuso das prerrogativas asseguradas a membro do Congresso Nacional ou a percepção de vantagens indevidas‘ (grifo nosso).
Uma Faculdade de ‘Pilantropia’
Entendem-se como vantagens indevidas aquelas não autorizadas por lei. O dinheiro público é para ser gasto no interesse público. Mas o ‘ilustre’ relator, a quem acompanha o presidente da Câmara, com isso não comunga. Em flagrante desrespeito ao contribuinte-eleitor, que recolhe tributos aos cofres públicos à custa de muito suor – suor que eles, parlamentares, só despendem quando se vêm acuados, obrigados a justificar suas falcatruas perante a opinião pública – asseverou: ‘O que não é proibido, podia até ser permitido. A verba indenizatória é dele, ele faz o que quiser com ela….’
Ledo engano do deputado-relator conivente com as pilantragens do deputado Edmar Moreira. A verba indenizatória não é propriedade do parlamentar. É quantia que lhe é posta à disposição para se ver ressarcido, ‘na justa medida’, dos gastos por ele efetivamente despendidos na defesa dos interesses dos eleitores-contribuintes. Portanto, se o quanto despendeu é de valor inferior, a sobra da verba deve ser restituída a quem de direito, para ser empregada em novas ações de interesse público. Quando a Constituição veda a percepção de vantagens indevidas está, ao mesmo tempo, dizendo que só é permitida a percepção de vantagens legalmente autorizadas.
Partindo da linha do perverso e mal intencionado raciocínio do deputado Sérgio Moraes, não poderíamos deixar de concluir que se o parlamentar quiser dispor das verbas indenizatórias para a consecução de fins ilícitos poderia muito bem fazê-lo, e sem que ninguém pudesse a isso se opor. Mas o povo não lhe outorga mandato para isso, mas, sim – na presunção de ser ele idôneo –, para em seu nome agir em defesa de seus lídimos interesses. Soubessem os eleitores que certos parlamentares eram possuidores dos predicados que agora afloram, certamente não lhes confeririam o direito de representá-los. Ingênuos, já dissemos, esses parlamentares que se defendem com esses inconcebíveis argumentos não são. Só podemos admitir que sejam moralmente deformados. Lamentavelmente, somos obrigados a reconhecer que o Parlamento brasileiro é uma verdadeira Faculdade de ‘Pilantropia’.
‘E os outros 512?’
O quanto aqui dizemos com relação à verba indenizatória se aplica, sem qualquer restrição, às quotas de passagens aéreas. As quotas não utilizadas no exercício do múnus que cabe ao parlamentar devem ser devolvidas a quem de direito para serem aproveitadas oportunamente; tudo pelo recomendado zelo pelo patrimônio público. No campo do Direito Público não cabe o princípio ‘pilantropicamente’ invocado pelo senhor relator de que ‘o que não é proibido é permitido’. A disponibilidade de direito público exige expressa autorização legal.
A decisão do deputado-relator, acreditamos, não surpreende nem os mais incautos. Agora só esperamos que apareça um antiético que tenha hombridade (hombridade em antiético?), não, melhor dizendo, que tenha coragem de propor a mudança do nome do grupelho para Conselho Antiética, isso só para satisfazer o ego daqueles que se sentem prestigiados, honrados, em fazer parte de um conselho, mesmo que este só sirva para referendar atos incompatíveis com o decoro parlamentar, que é o que temos visto, tanto no ‘senado’ como na ‘câmara’. Assim não ficaríamos na esperança de algum dia ver uma decisão ética.
A bem da verdade, hoje, na sua atual composição, o que já não se justifica é a existência da própria Câmara dos Deputados. Não estamos fazendo afirmação leviana. Vejam o que disse, na entrevista retro referida, o deputado Sérgio Moraes: ‘Se temos 513 deputados e só um é investigado, então ele é boi de piranha. E os outros 512 deputados, além do Edmar? Tem muita gente [deputados] dona de posto de gasolina que até a semana passada abastecia nos seus postos. Eu acho que isso é moral, sim. Qual o problema de você usar sua verba em um posto de gasolina, se ele cobra preço da tabela?’
Óleo de peroba
Ao nobre deputado-relator-‘jurisconsulto’ assiste razão se os deputados proprietários de postos de combustíveis estiverem comprando o produto comedidamente, ou seja, na medida de suas necessidades. Não só é moral, como legal. Mas ele deixa transparecer que os deputados empresários de postos se conduzem da mesma forma que seu cliente, melhor dizendo, que seu colega Edmar Moreira, ou seja, no mínimo, abastecendo mais do que o suficiente para suprir as necessidades normais, fazendo não sabemos o que do combustível excedente, ou, no máximo, não abastecendo e pegando nota fria. Em ambos os casos, pois, obtendo vantagens indevidas. Se destas últimas formas procedem, estão, como seu coleguinha, incorrendo em quebra do decoro parlamentar, pelo que não mereceriam, também, melhor sorte do que a perda do mandato.
Diante disso tudo, o que temos a lamentar é que nossas Forças Armadas não estão sob o comando de quem tem interesse na observância do nosso ordenamento jurídico. Se tivéssemos, estariam elas autorizadas a fechar imediatamente a Câmara dos Deputados. Reza o art. 142 da nossa Lei Maior: ‘As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do presidente da República, e destinam-se à defesa da pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem’ (grifo nosso).
Não só o deputado Sérgio Moraes deve se lixar; os demais caras-de-pau também. E que tenham o bom senso de comprar bastante óleo de peroba, o que poderão fazer com sobejo de verba indenizatória, pelo que não estarão cometendo qualquer ilegalidade, pois será dinheiro do povo para a satisfação do povo.
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Advogado, Pernambués, BA