Monday, 04 de November de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1312

E o outro lado?

Inegável sofrimento materno com a perda de um filho. Há muito consta na lei da natureza e da vivência humana que a ordem natural é que os pais nunca enterrem seus filhos. Dor sem impreterível argumentação, no remédio da alma, nada se pode amenizar, a tristeza rebate a todo momento, com lembranças fraternas e amor indissolúvel.

O Rio de Janeiro, bem como o Brasil inteiro, teve a trágica notícia da morte do filho da atriz Cissa Guimarães, o jovem Rafael Mascarenhas, que morreu atropelado enquanto andava de skate com amigos, no dia 20 de julho, no Túnel Acústico, na Gávea, na Zona Sul do Rio de Janeiro. O fato pegou a todos de surpresa e, claro, suscitou o clamor público, principalmente dos skatistas, para investigação e possível punição do atropelador de Rafael Mascarenhas.

No mesmo dia do acidente, Rafael Bussamra, de 25 anos, se apresentou à polícia e confessou ter atropelado o músico. Em depoimento, ele contou que prestou socorro ao filho da atriz e que foi liberado pela polícia. Outros três jovens que estavam no carro de Rafael Bussamra e no de seu amigo prestaram depoimento. Todos negaram estar participando de um ‘pega’. Em depoimento, Roberto Bussamra, pai de Rafael Bussamra, contou que o filho foi coagido a pagar propina aos policiais que teriam liberado o carro que atropelou Rafael.

Passagem para emergência

O caso ronda a todos com muita tristeza, mas algumas observações são importantes e devem ser feitas. Não se trata de desabonar o quanto é lamentável a morte deste jovem de 18 anos, mas apenas cabe a ponderação do outro lado da história.

De acordo com a 15ª DP (Gávea), que investiga o caso, Rafael estava andando de skate no túnel, que estava interditado para manutenção. A imprensa, até tal instante, não se preocupou em divulgar o significado deste termo ‘interditado’, que significa proibição perpétua ou temporária de exercer certos atos e é exatamente isso. O Túnel Acústico estava com impossibilidade de trânsito de veículos, pedestres e também de skatistas. Soa como crítica, mas não é este cunho que se aplica, é indiscutível; Rafael Mascarenhas, também estava equivocado. Não que devesse ser punido com a vida, mas no âmbito geral ele estava transitando em local impróprio e em horário indevido.

Segundo a Companhia de Engenharia de Tráfego do Rio de Janeiro (CET-Rio), a pista ficou fechada ao tráfego de 1h10 às 4h10 e havia sinalização. Os motoristas que estavam no túnel não teriam furado o bloqueio da via. A companhia informou que dentro do túnel há uma passagem usada somente em casos de emergência e que os motoristas dos veículos teriam usado esse local. O jovem foi atropelado, de acordo com a CET-Rio, já na descida do túnel.

Homenagem com pichação

Devemos endossar a investigação do atropelamento, mas visualizando todas as partes envolvidas.

Perguntas que não querem calar: o túnel tinha sinalização indicando a interdição? Havia barreiras de proteção que impedissem a entrada de pedestres? Como foi possível a entrada de veículos?

Nesses quesitos, a Companhia de Engenharia de Tráfego do Rio de Janeiro (CET-Rio) e a Prefeitura Municipal têm que responder a tais indagações, avaliando as responsabilidades de cada instituição no que culminou no atropelamento de Rafael Mascarenhas.

No Brasil estamos habituados a ver regras valendo para uns e não para outros, mas em se tratando de Lei, isso é repugnante. A mais recente arma contra a ação dos pichadores é o artigo 65 da Lei dos Crimes Ambientais, nº 9.605/98, em vigor desde o final de abril deste ano, que estabelece pena de detenção de três meses a um ano, e pagamento de multa, para quem for pego pichando ou grafitando monumentos urbanos. Se a pichação for realizada em monumentos tombados pelo valor artístico, arqueológico ou histórico, a pena passa a ser de seis meses a um ano de detenção e multa. O assunto é tratado no capítulo dos Crimes Contra o Ordenamento Urbano e o Patrimônio Cultural.

Diante ao exposto, abro a página do portal G1 desta quinta-feira (12/8) e me assusto ao ver a fotografia da atriz Cissa Guimarães grafando no muro do Túnel Acústico, o seguinte dizer: ‘Obrigada, Rafael’. E abaixo, a matéria que era ilustrada pela fotografia. ‘Cissa participou de uma homenagem ao jovem na madrugada desta quinta-feira (29), no local onde ocorreu o acidente.’

Homenagem, portanto, grafar em via pública, com spray, dizeres em homenagem ao filho. Claro, homenagem mais que merecida, mas em outro local. De acordo com a juridição, não se pode ‘grafar’, para não falar pichar, pois merece-se aqui uma outra definição.

E, como diria Martin Luther King, ‘A injustiça em qualquer lugar é uma ameaça à justiça em todo lugar.’ Algo a se pensar!

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Estudante de Jornalismo, Belo Horizonte-MG