Friday, 22 de November de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1315

Google deve suspender transmissão de TV

Uma liminar da Justiça paulista determinou que o Google Brasil retire da sua base de dados os links de sites que veiculam programas da TV Globo na internet. A decisão é da juíza Denise Cavalcante Fortes Martins, da 1ª Vara Cível de São Paulo. Em caso de descumprimento, a magistrada determina o pagamento de multa diária de R$ 5 mil. Para ela, a ferramenta de buscas possibilita aos internautas o acesso a páginas que transmitem a programação televisiva, sem a autorização da autora.

A TV Globo não pede indenização, segundo o advogado Maurício Joseph Abadi, do escritório Manuel Alceu Affonso Ferreira Advogados, que representa a empresa no processo. “O que nos interessa é a retirada dos links da internet para proteção aos direitos autorais”, afirma. No processo, o advogado apresentou provas de que notificou o Google sobre os links antes de entrar com a ação na Justiça. “Porém, o Google nada fez”, diz o advogado. Nos autos, ele também anexou atas notariais que demonstram o acesso aos programas por meio dos links. Abadi explica que se o internauta digitava “ver TV online grátis” no Google, apareciam os links com a programação da Globo.

O Google informou que ainda não foi intimada e que não se manifesta sobre processos em andamento. Por nota, esclareceu que os conteúdos de sites de terceiros que apareçam em seu mecanismo de busca não são de sua responsabilidade. Disse ainda que o caminho para retirar um conteúdo da busca do Google é entrar em contato com o responsável pelo site em questão para solicitar a remoção na origem. “Em casos de suposta violação de copyright, seguimos o procedimento estabelecido pelo Digital Millenium Copyright Act claramente explicados em nosso site”, diz a nota.

Segundo o advogado Renato Opice Blum o Google cometeria infração por contribuir à violação dos direitos autorais. “Esse conceito nasceu nos Estados Unidos quando um site publicou um link que ensinava internautas a desbloquear DVDs para regravação do seu conteúdo”, explica. Para o advogado, há a possibilidade de a empresa prejudicada entrar com ação judicial também contra o site que originalmente hospeda o conteúdo ilegal. “Trata-se de violação à Lei de Direitos Autorais, a Lei nº 9.610, de 1998.”

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[Laura Ignacio, do Valor Econômico]