Wednesday, 04 de December de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1316

A malfadada censura

A quem serve a censura? Essa é a pergunta crucial para a compreensão dessa anomalia sociopolítica na civilização. O teórico inglês Thomas Hobbes (1588-1679) dizia que toda ação política visava a beneficiar um grupo. A censura é uma ação política autônoma para beneficiar um grupo religioso, político e/ou étnico. O Índex dos Livros Proibidos da Igreja Católica, proclamado no Concílio de Trento, no século 16, foi regularmente atualizado até 1948, mas foi abolido em 1966.

Na segunda metade do século 18, na França, a produção de livros ainda era controlada pela censura eclesiástica e secular. Os materiais subversivos utilizados na Revolução Francesa eram impressos na Suíça e na Holanda, porém retornavam à França de forma clandestina. Em 1935, na Alemanha, foi criado um Índex dos Livros Proibidos análogo ao da Igreja Católica, em que restaram proibidos os livros marxistas, livros judeus, livros “não alemães”, livros ocultistas, livros psicanalíticos – Sigmund Freud teve seus livros queimados em praça pública pelos nazistas. A internet é alvo da censura e na China o projeto do “Escudo Dourado”, de 2003, também conhecido como “A Grande Firewall da China”, censura diversos sites e conteúdos da web. Todos os governos ditatoriais recorreram à censura para se manterem no poder – em Cuba, há críticos presos.

Ao contrário do que se imagina, a Europa não é o paraíso perdido da liberdade de expressão, pois em alguns países é legalmente proibido questionar o suposto Holocausto, exemplo: Alemanha. Áustria, Bélgica, Eslováquia, França, Hungria, Liechtenstein, Lituânia, Países Baixos, Polônia, República Checa, Romênia e Suíça – em Israel é também proibido. Porém, em 2007, a Espanha e a Itália declararam inconstitucional a lei de proibição da negação do suposto Holocausto e outros países europeus tendem a seguir agora o mesmo caminho…

Há censura sem justa causa e sem lei expressa proibindo. Exemplo: quase ninguém fala ou escreve na mídia no Brasil sobre a questão judaica, como se houvesse uma proibição invisível. A Constituição Federal brasileira garante a liberdade de expressão na sua plenitude, mas veda o anonimato. No entanto, tramita silenciosamente no Congresso Nacional o projeto de lei nº 987/2007 que quer penalizar quem questionar o suposto Holocausto – se aprovado, será o retorno da censura legalizada. Além de flagrantemente inconstitucional, o PL nº 987/2007 visa unicamente a beneficiar a comunidade judaica na manutenção do controvertido número de seis milhões de judeus mortos no suposto Holocausto, mas em prejuízo mortal à liberdade de expressão.

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[Luís Olímpio Ferraz Melo é advogado e psicanalista, Fortaleza, CE]