A liberdade de imprensa e de pensamento são marcas de nações democráticas e evoluídas. Para se aferir o grau de progresso e maturidade política de um país basta ver se existe a liberdade de pensamento e de imprensa e, mais do que isso, se ela pode ser efetivamente exercida, sem represálias, sem restrições descabidas, sem temores. Em nações autoritárias, como China, Coreia do Norte e Irã, a manifestação de opinião contrária ao regime pode trazer consequências desagradáveis ao “infrator”, ao passo que na França e nos EUA o direito de pensar livremente e de expressar e divulgar a opinião são exercidos quase que de forma plena, mesmo porque inexistem obviamente direitos absolutos.
O Brasil está próximo de complexar três décadas de redemocratização e em outubro nossa Constituição, que assegurou a liberdade de pensamento e de imprensa, completa um quarto de século de vigência. Neste novo e democrático Brasil, nascido em 1988 com a nova Constituição, as liberdades de pensamento e de imprensa têm status de direito fundamental, asseguradas que são em seu art. 5º, IV e IX.
Porém, num país de democracia ainda em construção, e onde há poucas décadas era comum se levar aos quarteis e às delegacias quem ousava expressar o que pensava, ainda são recorrentes obstáculos ao exercício regular deste direito básico. Em termos eminentemente jurídicos, verifica-se que não raro juízes têm interpretado restritivamente a Constituição, dando ensejo a situações de verdadeira censura prévia mediante, por exemplo, o impedimento de publicação de obras ou de artigos, ou veiculação de determinada matéria jornalística, não obstante a Lei de Imprensa ter sido declarada não recepcionada pela CF/88 e a censura prévia restado vedada, eis que incompatível com a Constituição.
Entraves persistentes
Lado outro, infelizmente, o Brasil é uma das nações com maiores índices de atentados contra jornalistas. Os ataques têm ocorrido em diversas cidades do país e normalmente são decorrentes de denúncias e investigações bem conduzidas por membros da imprensa escrita, televisiva ou virtual. Somente no ano de 2012 quatro jornalistas foram mortos e recentemente dois outros foram assassinados na região mineira do Vale do Aço, o que demonstra que um trabalho investigativo pode acabar tragicamente para o profissional da imprensa.
Por fim, um dos grandes entraves ao desenvolvimento da liberdade de manifestação do pensamento é o verdadeiro oligopólio da informação que atualmente se identifica no Brasil, onde pouquíssimos, e às vezes tendenciosos, grupos são detentores da quase totalidade dos grandes meios de comunicação, das emissoras de TV aos grandes jornais e aos megaportais de informações da Internet. Os blogs, estes mecanismos de divulgação de informações e opiniões que surgiram na última década e que têm se popularizado entre os usuários da internet, podem ser um meio de se confrontar o oligopólio da informação, na medida em que franqueiam a livre disseminação do pensamento e das opiniões.
Falar sobre liberdade de pensamento e de imprensa no Brasil soa um tanto quanto falacioso, na medida em que são persistentes os entraves ao exercício destes direitos. Liberdade de pensamento e de imprensa são, verdade se diga, direitos que ainda têm muito a evoluir em nosso país.
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Hugo Amaral é advogado, Uberlândia, MG