Enquanto nos EUA os profissionais da comunicação social se vêem ‘em palpos de aranha’ na proteção às fontes de informação, ares um pouco mais respiráveis circulam na Comunidade Européia, onde a maioria dos países reconhece este direito. Alguns, como Suécia, Espanha e Portugal, inseriram em sua Constituição a prerrogativa; outros variam no grau de proteção – Áustria, Finlândia, Alemanha e Suécia reconhecem um direito absoluto, enquanto Dinamarca, Noruega e Reino Unido admitem exceções.
O direito ao sigilo consta da Declaração dos Direitos e Deveres dos Jornalistas, adotada em Munique em 1971 pelos sindicatos da categoria dos países da Comunidade Européia. Em janeiro de 1994, o Parlamento Europeu reconheceu que ‘o direito dos jornalistas a manterem a confidencialidade das suas fontes contribui para assegurar (…) uma melhor qualidade da informação’.
Recentemente, tivemos casos exemplares. No Reino Unido, um tribunal decidiu que a jornalista Sally Murrer, do jornal Milton Keynes Citizen, tem o direito de preservar suas fontes. Acusada de ser cúmplice na divulgação de informações secretas da polícia, conseguindo informações de forma ilegal através de um agente, Murrer foi detida e interrogada por mais de 30 horas em maio de 2007, depois de ter sua casa e escritório revistados pela polícia em busca de documentos. O tribunal entendeu que as provas foram obtidas violando seus direitos como jornalista – protegidos pela Convenção Européia dos Direitos Humanos.
Dignidade e livre exercício profissional
Na Alemanha, a Câmara Alta do Parlamento vetou uma lei antiterrorista que dava maiores poderes à Polícia Criminal Federal na investigação de crimes graves. Dentre esses, a possibilidade de exigir material de trabalho de jornalistas, numa clara violação do direito de proteção à fonte. A Federação Européia de Jornalismo (FEJ) considerou este veto ‘vitória muito importante para a liberdade de imprensa na Alemanha e na Europa’.
Por outro lado, a Justiça das Ilhas Canárias, na Espanha, quis obrigar o jornalista holandês Joel Van Houdt a quebrar o sigilo profissional e revelar sua fonte em um caso sobre tráfico humano de imigrantes ilegais para o arquipélago. A Associação de Jornalistas Holandeses (NVJ) se manifestou e conseguiu que o juiz não obrigasse Houdt a testemunhar e preservar suas fontes.
Outras tentativas de quebra de sigilo das fontes de informação de jornalistas têm se repetido até em nações ditas civilizadas, como a França e a Holanda, inclusive com detenções de profissionais, todas atentando contra os postulados básicos da própria Comunidade Européia e o preceito inserido no item III da Declaração de Chapultepec: ‘Nenhum jornalista poderá ser compelido a revelar suas fontes de informação.’
Urge a uniformização do tratamento em terras européias, preservando a dignidade e consolidando o livre exercício da profissão de jornalista.
Cá em Terra Brasilis, a regra foi absorvida e inserida na Constituição, como abordaremos no próximo artigo.
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Jornalista, auditor, diretor da Associação Riograndense de Imprensa, da Associação Gaúcha dos Auditores Fiscais da Receita Federal e da Fundação Anfip de Seguridade Social