Saturday, 02 de November de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1312

Imprensa, fontes e sigilo (II)

Enquanto nos EUA os profissionais da comunicação social se vêem ‘em palpos de aranha’ na proteção às fontes de informação, ares um pouco mais respiráveis circulam na Comunidade Européia, onde a maioria dos países reconhece este direito. Alguns, como Suécia, Espanha e Portugal, inseriram em sua Constituição a prerrogativa; outros variam no grau de proteção – Áustria, Finlândia, Alemanha e Suécia reconhecem um direito absoluto, enquanto Dinamarca, Noruega e Reino Unido admitem exceções.


O direito ao sigilo consta da Declaração dos Direitos e Deveres dos Jornalistas, adotada em Munique em 1971 pelos sindicatos da categoria dos países da Comunidade Européia. Em janeiro de 1994, o Parlamento Europeu reconheceu que ‘o direito dos jornalistas a manterem a confidencialidade das suas fontes contribui para assegurar (…) uma melhor qualidade da informação’.


Recentemente, tivemos casos exemplares. No Reino Unido, um tribunal decidiu que a jornalista Sally Murrer, do jornal Milton Keynes Citizen, tem o direito de preservar suas fontes. Acusada de ser cúmplice na divulgação de informações secretas da polícia, conseguindo informações de forma ilegal através de um agente, Murrer foi detida e interrogada por mais de 30 horas em maio de 2007, depois de ter sua casa e escritório revistados pela polícia em busca de documentos. O tribunal entendeu que as provas foram obtidas violando seus direitos como jornalista – protegidos pela Convenção Européia dos Direitos Humanos.


Dignidade e livre exercício profissional


Na Alemanha, a Câmara Alta do Parlamento vetou uma lei antiterrorista que dava maiores poderes à Polícia Criminal Federal na investigação de crimes graves. Dentre esses, a possibilidade de exigir material de trabalho de jornalistas, numa clara violação do direito de proteção à fonte. A Federação Européia de Jornalismo (FEJ) considerou este veto ‘vitória muito importante para a liberdade de imprensa na Alemanha e na Europa’.


Por outro lado, a Justiça das Ilhas Canárias, na Espanha, quis obrigar o jornalista holandês Joel Van Houdt a quebrar o sigilo profissional e revelar sua fonte em um caso sobre tráfico humano de imigrantes ilegais para o arquipélago. A Associação de Jornalistas Holandeses (NVJ) se manifestou e conseguiu que o juiz não obrigasse Houdt a testemunhar e preservar suas fontes.


Outras tentativas de quebra de sigilo das fontes de informação de jornalistas têm se repetido até em nações ditas civilizadas, como a França e a Holanda, inclusive com detenções de profissionais, todas atentando contra os postulados básicos da própria Comunidade Européia e o preceito inserido no item III da Declaração de Chapultepec: ‘Nenhum jornalista poderá ser compelido a revelar suas fontes de informação.’


Urge a uniformização do tratamento em terras européias, preservando a dignidade e consolidando o livre exercício da profissão de jornalista.


Cá em Terra Brasilis, a regra foi absorvida e inserida na Constituição, como abordaremos no próximo artigo.

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Jornalista, auditor, diretor da Associação Riograndense de Imprensa, da Associação Gaúcha dos Auditores Fiscais da Receita Federal e da Fundação Anfip de Seguridade Social