Wednesday, 18 de December de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1318

Judiciário e o vazio da representação

Como parece sabido, toda notícia é a singularização de um fato, isto é, a redução da amplitude do acontecimento aos elementos que, de modo claro, o individualizam. Talvez por isso a imprensa venha tratando a tendência do Poder Judiciário a coibir a imprensa como se isto se devesse ao arbítrio isolado de determinados magistrados.

A coisa pode ser bem mais séria, porém, a ponto de ser bastante provável que disto não se dêem sequer conta os magistrados tomados como cabeças individuais. Há um fenômeno maior por detrás, ao qual é preciso prestar atenção. Em livro recente (A Narração do Fato, Editora Vozes), apresentamos alguns argumentos com vistas à compreensão desse fenômeno, apontando para uma nova realidade que não pode ser traduzida apenas em termos técnicos, e sim, principalmente, à luz das macrotransformações que desde os anos 1980 se apresentam sob a forma hegemônica da economia financeira transnacional e da disseminação de novas tecnologias, e dão lugar a oligopólios capazes de deslocar a posição tradicional do Estado.

De fato, hoje se multiplicam as avaliações acadêmicas sobre a erosão dos poderes estatais enquanto mecanismos de equilíbrio e garantia da comunidade nacional, em favor de uma posição gerencial dos conglomerados transnacionais, os grandes instrumentos da abertura neoliberal da economia. Nesse transe histórico, em que o privado exerce uma hegemonia inédita sobre o público, as tecnologias da informação e da comunicação convertem-se em dispositivos estratégicos para a redefinição do Estado. De um lado, as telecomunicações desempenham um papel crucial no funcionamento da economia financeira, movida a informação, no sentido lato da palavra; de outro, os meios de comunicação, turbinados pelas telecomunicações e pelos avanços eletrônicos que favorecem a convergência tecnológica (o telefone celular é o grande modelo) se transformam em corporações multimídia, cuja lógica industrial tem muito pouco a ver com a do sistema informativo tradicional.

Fiabilidade coletiva

Um dos pontos básicos dessa nova lógica é a subversão do modelo tradicional, em que o fatos de uma sociedade presumidamente pronta e constituída eram transmitidos a um público-leitor por uma corporação profissional que se industrializou progressivamente ao longo da História – a dos jornalistas.

Agora, o complexo informacional conhecido como ‘mídia’ não ocupa mais o lugar de mera correia de transmissão de relatos, porque é um verdadeiro sistema ou um dispositivo capaz de conformar aspectos da própria sociedade. ‘Eu chamo dispositivo tudo aquilo que tem, de uma maneira ou de outra, a capacidade de capturar, orientar, determinar, interceptar, modelar, controlar e de assegurar os gestos, as condutas, as opiniões e os discursos dos seres vivos’, explica o filósofo italiano Giorgio Aganbem. Dispositivos – telefone portátil, computador, televisão, automóvel etc. – não são, para o pensador italiano, meros objetos de consumo, e sim funções estratégicas (sempre inscritas em jogos de poder) na disseminação de novas subjetividades.

Para nós, a mídia, enquanto rede que se estabelece entre os discursos heterogêneos da vida pública, é um dispositivo emergente no cruzamento das relações de poder e de saber, com tal potência de criação virtual de mundos que pode ser descrito como um bios, no sentido aristotélico do termo, isto é, como uma esfera existencial agregada a outras no real-histórico.

No interior desse dispositivo não se pratica exatamente o jornalismo capaz de influenciar a agenda pública, ou seja, não mais se trata da mesma prática informativa que despontou nos séculos 18 e 19 como reflexo histórico-social das transformações econômicas, políticas e socioculturais na realidade européia. Trata-se agora, sim, da produção de realidades sociais, no nível de comportamentos e costumes orientados para o consumo. Intensificou-se o fenômeno registrado desde a primeira metade do século 20, quando ficou de fato evidente que os meios de comunicação concorriam fortemente para a criação de uma comunidade nacional que poderia não ser de natureza essencialmente política, mas orientada para o mercado neocapitalista.

Em termos mais concretos, a mídia tem como horizonte exclusivo o mercado. Ao trocar a totalização político-cultural pela produtividade técnica, abala-se de algum modo o pacto de confiança que subjaz a toda e qualquer organização social e que ajuda a manter a idéia de ‘sociedade’. O poeta e pensador francês Paul Valéry (1871-1945) – para quem ‘a sociedade é um funcionamento fiduciário’ – mostra que ‘o sermão, o crédito, o contrato, a assinatura, as relações que elas supõem’ respondem pela coesão da estrutura social: ‘Acreditar na palavra humana, falada ou escrita, é tão indispensável aos humanos quanto se fiar na firmeza do solo’.

Valéry não menciona a imprensa, mas esta se acha diretamente implicada nessa reflexão, quando se considera que a interação jornalística com o público tem sido retroalimentada desde o século 19 por uma fiabilidade coletiva que, mesmo cambiante, funciona como condição de possibilidade para que os jornalistas cumpram a sua função histórica.

Relação histórica

O problema é que, diante da crise contemporânea da confiança em instituições clássicas da modernidade (política, credos, grandes narrativas etc.), cabe mesmo indagar sobre se ainda seriam válidos os pressupostos que apoiavam a clássica associação feita pela consciência liberal entre imprensa e liberdade de expressão. E para isto se evoca a sugestão de Marx: ‘A primeira coisa que precisa ter a liberdade é a autoconsciência, e a autoconsciência é impossível sem um auto-exame prévio’ (cf. Liberdade de Imprensa. L&PM Editores. 2007).

Comentando numa série de artigos para a Gazeta Renana os debates na Assembléia Provincial (o Landtag) sobre liberdade de imprensa (1841), Marx usa como argumento comparativo o tema da publicação das deliberações da Assembléia, afirmando ser imprescindível uma representação parlamentar obtida com a consciência do eleitorado. Adverte, porém, que ‘uma publicação das deliberações da Assembléia que depende do capricho dos Estados é pior que nenhuma, pois quando a Assembléia nos dá, não o que é, mas o que ela quer que nós pensemos que seja, compreendemos que tudo não passa de um simulacro, e é péssimo que um simulacro tenha existência legal’.

Mais adiante, Marx questiona o discurso da informação quando entregue apenas à sua própria lógica (o que enseja comparações com a mídia atual): ‘Mesmo a publicação diária e completa poderá ser chamada de completa e pública? Não estaremos resumindo ao substituir escrita por palavra, planos por pensões, ações de papel por ações reais? Ou a publicação consiste somente no relato do fato real ao público e não no relato do fato ao público real – isto é, não o público leitor imaginário, mas o público vivo, verdadeiro?’

O que Marx descreve um século e meio atrás se reedita na corporação de mídia contemporânea como uma espécie de ‘metástase informativa’ (uma hiperinformação publicitária e fragmentária, auto-apresentada como ‘completa’), em princípio necessária à entronização do tecnicamente visível como único modelo de reconhecimento social dos sujeitos. Isto levanta a suspeita de que a argumentação liberal sobre o direito civil de livre expressão pode não mais coincidir inteiramente com o funcionamento da imprensa, hoje inseparável do sistema informativo como um todo, regido pela mesma lógica de velocidade de circulação das mercadorias, esta mesma a que se tem chamado de ‘tempo real’.

Donde, a exigência analítica de um ‘auto-exame’, corroborado, em outro contexto, pelo filósofo alemão Jürgen Habermas: ‘Para uma fenomenologia não-distorcida da liberdade de sujeitos agentes é decisivo um primeiro lance: a visão não pode ficar presa ao sujeito da auto-observação nem à subjetividade da vivência. A consciência da liberdade é consciência implícita da ação’. O agir livre, portanto, não está na ação reflexa ou mecânica da observância de regras implícitas um jogo de linguagem, mas na consciência por parte de um sujeito-autor de que pode iniciar algo de novo.

Diante da falência da política representativa, inexiste sujeito-autor-cidadão. A significação do acontecimento, que depende de sua relação histórica com outros acontecimentos pertinentes a uma sociedade civil forte, perde força política. É nesse vazio da representação que se dá a intervenção, pretensamente técnica, mas de fato apenas judicializante, de um específico aparato setorial do Estado, como o Judiciário. A imprensa só tem a perder com isso.

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Jornalista, escritor, professor titular da Universidade Federal do Rio de Janeiro