Sunday, 22 de December de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1319

Novos frutos do sensacionalismo

É difícil para quem não seja advogado, promotor ou juiz entender que o exercício de um direito não pode extrapolar as raias do justo e do razoável. Quem é da área jurídica sabe que o excesso de legítima defesa, o excesso no cumprimento do dever legal ou o exercício arbitrário das próprias razões são condutas puníveis.

O dever de informar, no Brasil, ao que parece não tem controle ético algum, nem parece ter limite, especialmente depois que ministros do STF se perderam entre as luzes dos refletores.

Os profissionais da comunicação de massa, como se sabe, reúnem-se e fixam diariamente a pauta daquilo que vai – e, muitas vezes de modo inconfessavelmente compromissado – ser notícia no rádio, jornal e televisão.

Tenho assistido à sina da pequena Isabella Nardoni que, dia sim, dia não, é novamente trucidada nos meios de comunicação, que sobrevivem do sangue e da sua pequena e desgraçada vida.

Parcela de responsabilidade

O excesso sobre o tema é tanto que muitos desajustados já estão gerando novos fatos idênticos: pais, desequilibrados ou não, parece que estão concorrendo à vaga olímpica de arremesso de criança pela janela.

Depois do reiterado noticiário sobre Isabella, já contei pelo menos três novos episódios noticiados de lançamento de criança por janelas. Serão esses episódios novos frutos do sensacionalismo e da repetição do caso Isabella Nardoni?

Talvez sejam. E se forem, acho que os filhos da pauta responsáveis pelo excesso de notícia, com insistência extremada ao limite do cansaço, deveriam refletir sobre sua parcela de responsabilidade nos novos casos.