Por meio de uma decisão liminar deferida a 26 de agosto de 2010, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Carlos Ayres Britto suspendeu a aplicação de uma norma da lei eleitoral de 1997 que proíbe ‘usar trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo que, de qualquer forma, degradem ou ridicularizem candidato, partido ou coligação’ a partir do dia 1º de julho do ano eleitoral (ver aqui).
A decisão dá uma resposta favorável a uma ação direta de inconstitucionalidade interposta pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV (Abert) e passa a ser permitido fazer humor com os candidatos e os partidos políticos que participarão nas eleições gerais do próximo dia 3 de outubro.
Carlos Ayres Britto, indiscutível defensor da liberdade de expressão, considerou que a norma legal era contrária aos princípios fundamentais da Constituição democrática de 1988. Embora seja de aplicação imediata, essa suspensão deverá ser confirmada no mérito pelos restantes ministros do STF. Repórteres Sem Fronteiras saúda a clarividência do tribunal. O direito à caricatura é um alicerce essencial da liberdade de expressão.
No dia 22 de agosto de 2010, no Rio de Janeiro, uma manifestação, ‘Humor sem Censura’, mobilizara 600 pessoas em Copacabana a favor de uma reforma da lei eleitoral em vigor. Repórteres Sem Fronteiras expressou seu apoio a essa iniciativa de humoristas e caricaturistas. Uma norma da lei 9.504 de 1997 punia com uma multa de 100 mil reais (cerca de 45.000 euros) qualquer indivíduo ou programa que se servisse de ‘trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo’ para ‘degradar ou ridicularizar candidato, partido político ou coligação’ durante o período eleitoral.
O duplo mandato do presidente Lula, cujo sucessor os cidadãos vão designar no próximo dia 3 de outubro, ficou marcado pela revogação da Lei de Imprensa de 1967, herdada da ditadura militar (ver aqui). Este importante passo em frente não impediu, infelizmente, o recurso de certos juízes à censura preventiva (ver aqui) ou a persistência de abusos processuais (ver aqui). No entanto, e com a aproximação das eleições gerais, uma revisão da lei eleitoral permitiria eliminar definitivamente os vestígios jurídicos do período autoritário.
O direito à caricatura e ao humor constitui um pilar fundamental da liberdade de expressão, consagrado pela Constituição democrática de 1988. Desempenha um papel essencial na observação da vida política e até pode ser considerado um sinal de vitalidade democrática. Multar o riso durante a campanha é tão impossível como absurdo.
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