Friday, 22 de November de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1315

O jornalista e o novo código de ética médica

O novo Código de Ética Médica, já em vigor no Brasil, encurta a rédea da relação médico-laboratório-paciente em benefício do diagnóstico correto e do tratamento isento de interesses mercadológicos. Os preceitos éticos nele inseridos trocam as recomendações genéricas do passado por medidas bem especificadas e fiscalizadoras. Um remédio e tanto para um mal que vinha há anos corroendo o ofício. Esse novo tratamento médico remete a classe jornalística a repensar também os seus preceitos éticos.

A minha grande preocupação é exatamente com a função do jornalista diante do fato controverso. Ou seja, é necessário considerar faltosa – e grave – a divulgação de um fato com base apenas numa versão, quando a verdade não é conhecida. Entendo que a notícia de fatos controversos tem que ser extraída de três convicções: a oficial, notadamente a da polícia; a do acusado; e a do repórter, que pode coincidir ou não com as outras duas.

Não se trata de opinar, mas de se buscar elementos probatórios daquilo que vem sendo apurado. É preciso esgotar recursos, exaurir buscas, expor provas para o julgamento da opinião pública. O modelo atual, de informar o que nos é informado sem nenhuma análise crítica do fato, pouco ou quase nada acrescenta para a busca da verdade.

Ou é notícia ou é um fato duvidoso

O debate público, muito a gosto da mídia eletrônica, fomenta a polêmica, mas é preciso ir além desse debate. O jornalista tem que se aprofundar na matéria, exercer o seu papel de ‘ver para crer’ para não ficar no limite da subserviência. A prolixidade da comunicação moderna tem levado os atores de um fato a uma loquacidade perigosa. As pessoas desenvolvem muito bem o seu papel de representar e isso influencia facilmente a opinião pública. O jornalista tem que se apresentar no debate com alto conhecimento de causa para contrapor argumentos vazios.

Infelizmente, não é isso que temos visto por aí. Vejam o caso Bruno, por exemplo: quantos jornalistas obtiveram cópia do inquérito para estudá-lo antes de informar a opinião pública do sucedido? Creio que nenhum. Isso é um absurdo! Os levantamentos policiais, mesmo as provas científicas, são, em boa parte, passíveis de interpretações tendenciosas e até mesmo de fraudes. É bom salientar que a polícia é partícipe do fato por ela apurado porque a sua obrigação diante da justiça fica no limite dos indícios. O relógio da investigação policial gira no sentido da acusação, sem a participação da defesa, que somente irá se manifestar na justiça.

Portanto, assim como é dever do Ministério Público investigar as ações externas da polícia (Art. 129 da CF), é também dever do jornalista investigar as diferentes versões de um fato antes de sua apresentação ao público, da mesma forma que é dever de um médico obter um diagnóstico correto, isento de interesses mercadológicos.

A lógica é a seguinte: a notícia tem que ser, obrigatoriamente, o resultado de um trabalho jornalístico sério e competente. Do contrário, não é notícia, é um fato duvidoso.

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Jornalista