Friday, 29 de November de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1316

O lixo sem dono

Há dias que a imprensa noticia intensamente a importação de lixo inglês (ver aqui). Chegou a revelar que a Polícia Federal trabalha com a hipótese de envolvimento de brasileiros (ver aqui) e que a importação de lixo resultou numa multa de 155 mil reais, mas a empresa inglesa que remeteu o lixo não opera no Brasil e não poderia ser multada pelo Ibama.

Muito embora seja um truísmo, nunca é demais lembrar que em toda importação há a empresa que envia a carga e a que contrata sua remessa. Centenas de toneladas de materiais não são transportadas por milhares de quilômetros sem que alguém pague o frete e se proponha a retirar a mercadoria. Quem importa algo é ou pode ser identificado.

Mas até agora ninguém sabe quais são as empresas brasileiras que importaram lixo inglês. O nome dos sócios destas empresas é um segredo guardado a quatro chaves.

A quem interessa este sigilo? À população, por certo que não. Os brasileiros têm direito constitucional à informação. Salvo pior juízo, me parece razoável que todos possam saber quem são os cidadãos que pretendem transformar nosso país num depósito de lixo europeu.

Nome dos sócios é um mistério

A Constituição vigente prescreve o princípio da publicidade e sua aplicação na esfera judicial (art. 37 c.c. 93, IX, ambos da CF/88). Portanto, os atos administrativos que envolvem a importação de lixo não podem ser considerados segredo de Estado, idem para o inquérito policial que apura o fato. O sigilo na PF também não se justifica por outro motivo. A regra geral processual é de que todos os atos do processo penal são públicos (art. 792, do CPP), sendo que o sigilo é uma exceção conferida por decisão judicial (§1º, do art. 792, do CPP).

Quem foi a autoridade judiciária que conferiu sigilo às informações do inquérito policial da PF sobre a importação de lixo? A imprensa não noticiou isto. Mas até o mundo mineral (como diria Mino Carta) sabe que os jornalistas não estão impedidos de divulgar o nome do juiz que proferiu esta ou aquela decisão.

Esta história do lixo foi mal contada no IG. Já no Globo lemos que ‘a Worldwide Biorecyclables Ltda. e a UK Multiplas Recycling Ltda. pertencem a Julio Cesar Rando da Costa, que mora em Swindon, na Grã-Bretanha’ (ver aqui). Todavia, O Globo também não menciona o nome das empresas brasileiras que receberiam o lixo e que foram multadas em R$ 408 mil reais. O nome dos sócios das mesmas continua sendo um mistério digno do enredo do livro O Código Da Vinci.

Questões interessantes

Este é um caso em que a cobertura inglesa do fato não deixou nada a desejar para a brasileira. Recebi de um colega inglês este link. Os jornalistas ingleses também não mencionam os nomes das empresas brasileiras importadoras do lixo.

Sou um amador, mas consegui aprender que jornalismo se faz com cinco perguntas: O quê? Quem? Onde? Quando? Por quê? Como? Estas seriam as questões fundamentais para delimitar o fato, especificar as pessoas envolvidas, apontar o local, momento e causa do ocorrido, esclarecendo como tudo ocorreu.

O mistério do lixo sem dono sugere algumas questões jornalísticas interessantes. Os jornalistas não precisam mais noticiar quem são os envolvidos nos fatos? Eles sabem quais são, mas não querem ou não podem revelar os nomes? Por que os jornalistas não podem especificar quem são os importadores de lixo (ou do juiz que conferiu sigilo ao inquérito da PF) se a liberdade de imprensa é uma garantia constitucional? Liberdade de imprensa? Onde e em benefício de quem, dos jornalistas, dos leitores ou dos misteriosos importadores de lixo?

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Advogado, Osasco, SP