Sunday, 22 de December de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1319

O ocaso do inquérito policial

Alguns órgãos da imprensa especializada têm oferecido notícias auspiciosas às vésperas da 1ª Conferência Nacional de Segurança Pública, evento que ocorrerá na capital federal. Na ocasião, as atenções estarão voltadas para um amplo estudo sobre o atual sistema penal brasileiro, que foi objeto de uma avaliação empírica e meticulosa por parte de sessenta pesquisadores, encabeçados pelo sociólogo Michel Misse. Segundo previsões mais entusiastas, o referido escrutínio ameaça deflagrar uma verdadeira revolução na política criminal brasileira.

Pelo enquadramento que foi dado à questão, é possível que o presente estudo toque o ponto nevrálgico na gestão das polícias judiciárias, colocando à amostra, de forma oblíqua, a tradicional rivalidade entre agentes e delegados. Sua publicação, portanto, promete acirrar ainda mais os ânimos. Segundo a Fenapef, entidade que encomendou a pesquisa, o trabalho chegou a algumas conclusões que poderão dinamitar o atual modelo de investigação policial, colocando às escâncaras sua ineficácia e morosidade, atributos que vêm favorecendo a impunidade no país.

O inquérito policial, pois, será o principal objeto de análise. Espera-se que o estudo possa enfim revelar, com critérios objetivos, aquilo que todos já intuem: que o inquérito policial é um instrumento ultrapassado, uma espécie de arquétipo de nossa cultura burocrática e cartorial, mazelas que perseguem os países subdesenvolvidos como um fantasma.

Apenas um meio

Sob o ponto de vista pragmático, o inquérito tem se revelado um ritualismo processual vazio, eivado apenas de inutilidades. Na melhor das hipóteses, não passa de uma saraivada de carimbaços, firmas, papelórios e formalidades, cujo automatismo, além de oneroso, tem gerado uma série de procrastinações indesejáveis que emperram a persecução penal logo nos seus primórdios. Não é por outra razão que esse expediente caduco e protelatório desfaz em júbilos toda uma advocacia mercantil e parasitária, que tira das chicanas o motivo de seu sucesso.

Parece exagero, mas não é. A rigor, o inquérito policial não se constitui sequer como parte da investigação policial, mas apenas lhe empresta um leve verniz jurídico e protocolar para sua formalização final. É como um figurante que tenta roubar a cena dos protagonistas principais. A irrelevância do inquérito é tão evidente que o próprio Código de Processo Penal lhe prevê a dispensa nos casos em que a notitia criminis e os elementos probatórios cheguem diretamente às mãos do Ministério Público, reunindo assim os requisitos suficientes à propositura da ação penal. E aqui cabe a pergunta: quem são, em última análise, os protagonistas principais na consecução dos elementos probatórios? Ao fim e ao cabo, são as diligências policiais, as perícias técnicas e as entrevistas. Ou seja, tudo menos o inquérito.

Ora, se a legislação pátria possibilita que outro caminho seja trilhado que não o do inquérito policial é porque vislumbra que este instrumento não é um fim em si mesmo, mas apenas um meio pelo qual uma série de outros atos jurídicos – esses, sim, indispensáveis – dele poderão derivar. Não se pode, por exemplo, abrir mão de uma denúncia ministerial ou do crivo de um contraditório, assim como não se pode tampouco prescindir de uma sentença ou veredicto; porém, o mesmo se dirá do inquérito policial?

Um novo paradigma

A verdade é que o inquérito não tem demonstrado a razão de existir. Sua patente esterilidade, sobretudo processual, se materializa no momento em que chega ao poder judiciário, ocasião em que sua validade procedimental é subtraída e passa a ser reeditado em todos os seus aspectos mais essenciais. De resto, o seu caráter francamente inquisitorial – e, vale insistir, obsoleto – o expõe não raras vezes a inúmeros desvios, de tal sorte a comprometer sua lisura. De expediente meramente protocolar e inócuo, converte-se num instrumento potencialmente coativo, no qual medeia uma excessiva dose de burocracia, de trâmites infindáveis e constrangimentos diversos, numa verdadeira via crucis cartorial. O letmotiv de toda burocracia transviada é exatamente este: ‘Criar dificuldades, para vender facilidades.’ Eis os meandros pelos quais a corrupção costuma se infiltrar no meio policial.

O fato é que o inquérito se tornou o emblema de um modelo arcaico de polícia judiciária, criando diversos entraves e reduzindo de forma acachapante a capacidade operativa das corporações. Tudo isso com base num conceito equivocado de que a atividade policial se esgota num saber jurídico e bacharelesco. Mas a prática mostra que essa atmosfera cartorial sufocante, na qual os policiais se atolam numa miríade de expedientes inúteis, acaba desviando esses profissionais de sua verdadeira atividade fim, que é a investigação criminal.

Não vai demorar muito para que esse modelo seja finalmente implodido e sobre seus escombros se construa um novo paradigma… O paradigma de uma polícia verdadeiramente científica, multiprofissional, tributária de um serviço público célere e eficiente.

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Psicólogo e especialista em Segurança Pública