Monday, 23 de December de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1319

O ruralismo da mídia e o Código do Consumidor

É interessante como a imprensa brasileira distribui adjetivos de uma maneira seletiva. Os dois casos abaixo são exemplares.

Quando tratam das ações dos militantes do MST, os jornalistas quase sempre usam o adjetivo ‘vandalismo’ e ‘vândalos’:

‘Na noite de quarta-feira, máquinas e equipamentos foram depredados na Granja Nenê por vândalos com rosto encoberto’ (ver aqui)

Além de ‘vândalos’, os militantes do MST têm sido chamados até de ‘criminosos’ e ‘terroristas’ na imprensa brasileira. Mas quando os ‘vândalos’, ‘criminosos’ e ‘terroristas’ são produtores rurais franceses, os jornalistas dizem:

‘A principal avenida de Paris, Champs-Elysées, foi bloqueada nesta sexta-feira por 50 agricultores que protestam pela redução de seu faturamento em um dia nacional de manifestações’ (ver aqui)

Opiniões jurismidiáticas

O que aqui é vandalismo ou terrorismo, lá é manifestação. Aqui, os manifestantes são ‘vândalos’, ‘criminosos’ e ‘terroristas’; lá, são apenas ‘produtores rurais’. Uma no cravo, outra na ferradura.

Me engana que eu gosto. Este tipo de contorcionismo verbal deveria acarretar a responsabilização civil das empresas de comunicação. Afinal, o produto que elas estão oferecendo coloca em risco a inteligência dos consumidores (art. 10, do CDC) e isto deveria acarretar a responsabilização dos produtores e difusores dos textos jornalísticos (art. 12, do CDC). Aliás, é difícil saber se os textos sobre o MST são jornalísticos ou ruralísticos.

Sempre que pode, o presidente do STF vai à TV para proferir opiniões jurismidiáticas. Onde está o senhor Gilmar Mendes que não exige com dedo em riste a aplicação do art. 170, V, da CF/88? Ele se esqueceu que a Constituição que jurou defender também protege os consumidores de notícias dos abusos da mídia ruralista?

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Advogado, Osasco, SP