Monday, 23 de December de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1319

O paradigma da prevenção na ‘lei antifumo’

Há quem aposte que a ‘Lei Antifumo’, sancionada pelo governador José Serra no começo do mês, é mais uma daquelas destinadas a promover a desobediência antes da observância. Se a lei vai pegar ou não – um dilema bem nosso –, nós saberemos ao certo a partir da segunda semana de agosto, quando ela entrará em vigor. Por enquanto, até já encontrei um bar pretensioso da Vila Madalena completamente vazio e eu mesmo saí de lá porque eles decidiram se antecipar na proibição do cigarro, enquanto outros bares da vizinhança, todos superlotados, seduziam os clientes com o anúncio do fim próximo de uma era que precisa ser aproveitada ao máximo.

Os mais esperançosos torciam para que a lei fosse barrada pelo Supremo Tribunal Federal, mas a Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) movida pela Associação Brasileira de Bares e Restaurantes foi coerentemente negada pela ministra Ellen Gracie. Feio mesmo ficou para o lado dos comentaristas políticos, que não só acreditavam na inconstitucionalidade da lei, como argumentavam que o próprio Serra sabia disso, que tudo não passava de uma estratégia para conseguir alguns ganhos políticos junto ao eleitorado, deixando ao STF a inglória tarefa de derrubar uma lei que ele, pré-candidato à presidência, teve coragem de aprovar.

Uma geração mal-acostumada

Ricardo Amaral, colunista da revista Época, publicou um texto que, um mês depois, continua provocando uma sensação incômoda que beira a vergonha alheia. Com grande vocação para spam, ‘Por que não proíbem logo fabricar cigarros?’ de fato já chegou cinco vezes ao meu e-mail, enviado até por pessoas que não moram em São Paulo, mas que acreditaram no discurso envolto pelo manto sagrado da liberdade. A estratégia de Ricardo Amaral carece de criatividade: o primeiro movimento é transformar a lei antifumo em lei antifumante, enquanto o segundo dissemina a idéia de um Estado autoritário, que impôs essa lei capaz de fomentar ‘uma histeria discriminatória que anda envenenando as relações sociais’.

Outro Ricardo, o Kotscho, publicou em seu blog a mensagem pessoal que Ricardo Amaral lhe enviou junto com o texto citado: ‘Xará, (…) o que me interessa é o ovo do fascismo por trás dessa cortina de fumaça.’ Fascismo? Sério? Como? O Amaral explica: ‘O resultado é uma violência – não só contra o fumante. Ela começa pela abolição do livre-arbítrio. A pretexto de garantir o direito da maioria, ela proíbe o exercício da racionalidade. O cidadão é considerado incapaz de decidir sobre o que pode ou não fazer em espaços privados.’

Ricardo Amaral, por honestidade, fez questão de esclarecer que é fumante. Às vezes fuma mais de trinta cigarros por dia, mas vamos conceder, num exercício de boa vontade, que isso seja indiferente para a sua argumentação. Porém, ele confessa ser de uma geração de fumantes muito mal-acostumada com a falta de interesse do poder público com os riscos do cigarro – certamente em função dos poucos estudos sobre o tema na época –, quando se podia fumar, ‘pasmem as novas gerações, também em cinemas, teatros, ônibus e aviões (em elevadores, só na Europa)’. A mesma geração que aprendeu, não sem razão, a ver o Estado como uma instituição repressora e o poder como um instrumento essencialmente negativo.

Os custos das doenças

Essa perspectiva ainda é útil hoje em dia, ao menos para os colunistas políticos, embora seu valor para uma interpretação eficaz da dinâmica social seja, no mínimo, bastante questionável. Nos jornais, revistas e blogs ela permite a manutenção daquilo que já foi chamado de ‘benefício do locutor’. Ora, se o poder está tão empenhado em reprimir, qualquer blogueiro (e o Ricardo Amaral não é um qualquer) que acuse o Estado de repressor já ganha status de transgressor ou libertário, por mais destacado da realidade que seja o seu discurso. E nós sabemos o apetite que a internet tem por transgressores.

Inundada por interpretações que transitam entre a idéia de aparelhos ideológicos do Estado e uma perspectiva jurídico-discursiva do poder, a internet se tornou, não sem alguma ironia, o centro de dispersão do anacronismo político, justamente por sua falta de rigor quando se trata de seleção editorial – e isso já é o bastante para conseguir nossa complacência. Mas o caso de Ricardo Amaral é diferente: ele é um jornalista sério, admirado e respeitado por seus colegas de profissão e, certamente, por alguns leitores. Além disso, seu texto não surgiu num blog de araque, mas no espaço que lhe foi destinado por uma grande revista de circulação nacional. Nesse caso, acho um desserviço à população quando ele decide publicar um texto que reveza entre o clichê e a falácia, seduzindo o leitor de pouco senso crítico com o ar polêmico que é marca distintiva de toda denúncia, ainda que infundada.

A tal Lei Antifumo não tem como pretexto garantir o direito da maioria. Ela tem como objetivo reduzir os males provocados pelo fumo, especialmente o passivo. Ou ainda, para evitar os termos negativos, ela tem como objetivo melhorar a saúde da população – o que, para alguns, significa apenas majorar as forças produtivas. De fato, esse tipo de ação política é a aplicação aos fenômenos biológicos da lógica de segurança estruturada no século 19, ou seja, a economia dos custos da repressão e dos custos da delinqüência: trata-se agora da economia dos custos da prevenção e os custos do tratamento das doenças provocadas pelo fumo.

Uma medida profilática

É o mesmo princípio que rege a organização de um serviço de saneamento básico, as campanhas de vacinação ou de uso de preservativo. Conforme o médico e filósofo Georges Canguilhem, ‘a definição de normas higiênicas supõe o interesse que se dá – do ponto de vista político – à saúde das populações considerada estatisticamente, à salubridade das condições de vida, à extensão uniforme dos tratamentos preventivos e curativos elaborados pela medicina’. Um tipo de ação determinada pelo Estado, sem dúvida, mas que é essencialmente produtiva, positiva, e cujo caráter proibitivo não passa de um efeito colateral.

A nossa sociedade não permite que nos preocupemos simplesmente com as epidemias, com essa idéia da morte que se abate sobre a vida: o que nos preocupa são justamente as ‘doenças reinantes’, as endemias, encaradas desde o século 19, segundo o filósofo francês Michel Foucault, como ‘fatores permanentes (…) de subtração das forças, diminuição do tempo de trabalho, baixa de energias, custos econômicos, tanto por causa da produção não realizada quanto dos tratamentos que podem custar’.

A ação do poder público é cada vez mais temporal, pois se dirige à virtualidade das populações, tendo como base o cálculo do que pode vir a acontecer caso as condições de insalubridade não sejam combatidas. Desde a época em que Ricardo Amaral fumava nos elevadores da Europa, diversos setores ligados às chamadas ‘ciências da vida’ avançaram em estudos que só fortalecem a nossa certeza sobre os riscos do fumo, principalmente o passivo. O tratamento das doenças relacionadas ao cigarro, entretanto, ainda não alcançou tamanha eficácia, o que torna a prevenção um negócio muito melhor que a luta diária pela cura nos hospitais. A Lei Antifumo, portanto, deve ser entendida como uma medida profilática, nada mais.

Melhoria da qualidade de vida

Ricardo Amaral, ao criticar a Lei Antifumo, defende a manutenção de um ciclo em que o fumante, consciente dos males que o cigarro pode causar ao seu corpo (pois o próprio Serra conseguiu, enquanto ministro da Saúde, obrigar a indústria do cigarro a esclarecer o cidadão sobre os riscos a que estava exposto), acaba provocando danos também à saúde de outras pessoas (justamente aquelas que decidiram não fumar porque isso faz mal à saúde) e acarreta em prejuízo ainda maior para toda a sociedade.

A Lei Antifumo vai ao menos diminuir o valor dessa multiplicação, impedindo que outras pessoas sofram, involuntariamente, os danos que o fumante decidiu impor ao seu próprio corpo. É de interesse da sociedade que o fumante abandone o seu vício, mas ele tem direito sobre o seu corpo. Então, a ação do Estado se dá sob a forma de campanhas educativas que pretendem, sim, levar ao bom uso da racionalidade, valorizando o exercício do livre-arbítrio.

A lógica de Ricardo Amaral está completamente equivocada desde o começo. E me senti ofendido por sua pretensão em me convencer que violenta é a lei, e não a ausência de normas sobre o fumo em espaços privados… de uso público. Ora, não estou defendendo que o valor arrecadado com os impostos da indústria do cigarro não é levado em consideração pelo Estado quando decide pôr em prática uma lei como essa, ao invés de simplesmente proibir a fabricação de cigarros (o que, aliás, causaria outro problema de saúde pública, já que muitos fumantes são dependentes químicos). Também acho que o preço do cigarro precisa subir – muito! – e que o contrabando não é justificativa, mas uma confissão de incompetência do Estado. Porém, não vejo razão para que tais ações sejam consideradas excludentes. Afinal, todas elas contribuem para a melhoria da qualidade de vida da população, respeitando os direitos do indivíduo, inclusive sobre o seu corpo.

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Historiador, aluno do mestrado em História Social da USP