Sunday, 22 de December de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1319

O triste espetáculo da fiscalização

Primeiro foi em São Paulo, com direito a reportagem no Jornal Nacional. No dia 8 de abril, a Anatel destruiu, com autorização da Justiça, oito toneladas de equipamentos apreendidos nos últimos sete anos em operações de fiscalização do Escritório Regional de São Paulo. A destruição foi realizada no aeroporto de Congonhas, por máquinas cedidas pela Prefeitura da cidade. Para o ato, foi convidado o prefeito Gilberto Kassab, que acionou o rolo compressor para esmagar antenas, transmissores, receptores, discos de vinil e CDs. Em 27 de maio, o triste espetáculo se repetiu em Betim (MG), quando foi esmagada, também com autorização judicial, 1,5 tonelada de equipamentos apreendidos nos últimos dez anos. O evento também foi amplamente divulgado.


Fiscalizar o funcionamento das rádios e emissoras de televisão e outros serviços que usam o espectro radioelétrico, e apurar denúncias de operação irregular ou não autorizada são funções da Anatel. Funções importantes para impedir a interferência de um serviço em outro e garantir a segurança dos serviços de radionavegação nas proximidades dos aeroportos. Não raro, a fiscalização da Anatel lacra emissoras clandestinas que prejudicam as comunicações entre aeronaves e a torre de controle. No final de maio, interrompeu o funcionamento de uma rádio FM em São Paulo, com transmissores instalados na Serra da Cantareira, que no dia anterior tinha interferido nas comunicações entre a torre de controle de Congonhas e aeronaves, obrigando três delas a pousarem em outros aeroportos.


O fato de prestar um serviço importante não dá à Anatel o direito de politizar o processo de fechamento de emissoras que operam sem autorização, muitas delas rádios comunitárias com transmissores de baixa potência que recorreram à ilegalidade diante do cipoal burocrático de dificuldades para obter uma licença. O órgão regulador pediu à Justiça autorização para destruir os equipamentos apreendidos ao longo de vários anos, para não continuar gastando dinheiro público com o aluguel do espaço onde se guardava o material. Mas deveria ter feito a destruição longe das luzes dos holofotes da mídia. O caminho foi justamente o inverso: o script da cerimônia de esmagamento dos transmissores e antenas apreendidos parece ter sido desenhado para reforçar a campanha dos radiodifusores pela criminalização das rádios comunitárias.


Cobertura restrita


É bem verdade que uma parcela expressiva das rádios que se dizem comunitárias são na verdade comerciais, a serviço de causas religiosas ou políticas (estas surgem especialmente em anos eleitorais). Mas uma parcela das 3.652 comunitárias autorizadas a funcionar legalmente, estimada em 20% pela Associação Brasileira de Radiodifusão Comunitária (Abraço), é comunitária mesmo. Rádios que prestam relevantes serviços sociais e criam um espaço de expressão cultural e social para suas comunidades.


Há cerca de outras 12 mil que operam ilegalmente, segundo a Abraço. Muitas não conseguiram se institucionalizar graças ao peso da burocracia, que cresceu exponencialmente depois que o governo, na administração Fernando Henrique, fechou os escritórios regionais do Ministério das Comunicações, concentrando todo o processo de avaliação da documentação dos serviços de radiodifusão em Brasília.


A institucionalização das rádios comunitárias se deu em 1998, com a regulamentação da lei que permite que o governo autorize uma rádio comunitária por localidade, exclusamente em frequência modulada (FM), com a cobertura restrita à comunidade de um bairro ou vila, operada em potência máxima de 25 W e antena não superior a 30 metros.


Palco do debate


Chama também a atenção que a Anatel tenha decidido midiatizar a operação de descarte do material apreendido em operações clandestinas – a fiscalização já fechou rádios com pedidos de outorga em análise no Minicom – pouco depois de o governo enviar ao Congresso Nacional projeto de lei que retira o caráter criminal do ato de operar serviço de radiodifusão sem concessão, uma antiga reivindicação dos setores da sociedade civil ligados à comunicação social.


Somente continuará prevista no Código Penal, sujeita a cinco anos de prisão, a operação sem licença de estação de serviços de radiodifusão que expor a perigo a segurança de serviços de telecomunicações de emergência, de segurança pública ou de fins exclusivamente militares. As outras infrações, como o uso de equipamentos fora das especificações autorizadas e a operação de estação de radiodifusão sem concessão ou licença, deixam de ser crime e passam a ser consideradas infrações administrativas grave e gravíssima, sujeitas a apreensão do equipamento, multa e até suspensão do processo de autorização da outorga.


Embora o projeto de lei não atenda a todas as reivindicações do movimento de rádios comunitárias, ele representa um avanço frente ao quadro atual e, por isso, conta com a oposição da Abert, entidade que reúne os radiodifusores. A polarização indica que as discussões serão acaloradas. Mas o palco do debate é o Congresso Nacional. Não cabe à Anatel tomar partido, politizando uma ação meramente administrativa.

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Jornalista