Sunday, 22 de December de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1319

Policiais receberão gratificação para não matar…

Começo pelo cinema. Alguns faroestes estão entre meus filmes preferidos, em especial os dirigidos por John Ford. Entre os ‘mocinhos’, lembro, principalmente, de John Wayne, Audie Murphy, Alan Ladd, Gary Cooper e Gregory Peck. Quanto aos ‘bandidos’, não lembro de ninguém… O duelo final era esperado com ansiedade. Quem sacaria primeiro? Quem morreria? O desfecho era previsível, o ‘mocinho’ ganhava sempre – o destino dos ‘malfeitores’ estava escrito… O cartaz, no qual era lido o wanted em cima da foto, fazia parte… Ninguém desconhecia o que isso significava: uma recompensa para quem localizasse o ‘fora da lei’ – vivo ou morto…

Lembrei disso ao ler num jornal que no Rio de Janeiro, diferente do velho oeste, policiais serão gratificados para não matar… A notícia foi pouco comentada, ninguém desmentiu, mas ela me intriga. Diz que ‘a Secretaria de Segurança Pública do Rio de Janeiro promete gratificar, a partir de 2011, os policiais civis e militares pela redução de mortes em confrontos’; que no primeiro semestre do ano de 2010 foram registradas 505 mortes; que os policiais dos batalhões que ficarem mais bem colocados no ‘cumprimento das metas’ (aspas nossas) de reduzir violência receberão R$ 3 mil ao fim do semestre. O segundo colocado, nos mesmos critérios, terá direito a R$ 2 mil e o terceiro colocado a R$ 1,5 mil.

No último parágrafo é informado que 10.216 pessoas foram mortas por policiais do Rio de Janeiro, entre janeiro de 1998 e setembro de 2009, segundo registros oficiais. Vivemos outros tempos, não estamos no velho oeste, mas esse ‘extra’ para policiais não matarem em confrontos me oportuniza algumas considerações. Antigamente, quem matava bandidos era recompensado. Agora policiais ‘cumprem metas’ recebendo gratificação para não matar… Com certeza, os tais bandidos viveram na época errada, foram mortos, segundo imaginam os idealizadores da campanha, porque não havia nenhum tipo de ‘incentivo’ para poupá-los…

Quando os criminosos são punidos exemplarmente

Como cidadão com os direitos políticos em dia, preciso que alguém me explique como é efetivado esse ‘cumprimento de meta’… Pergunto: por que não gratificam todos os policiais – os que não precisarem matar e também os que não tiverem alternativa? Afinal, como ensinou Ortega y Gasset, o homem é ele e suas circunstâncias… Essa decisão não deveria ser tomada baseada em dinheiro… Quem está ‘na batalha’, deve obedecer à sua consciência, ela dirá o que fazer na hora do confronto. Os policiais, que em sua grande maioria ganham um salário miserável, não podem ficar indecisos com um dilema perverso em suas mentes: defendem suas vidas ou levam comida para casa?… Mais: como será feito o controle do ‘extra’?…

Agora é noticiado que foi editada uma portaria interministerial com novas diretrizes sobre uso da força e de armas de fogo por parte das polícias da União. Em meio às mudanças, entre outras, está a proibição do tiro de advertência e de atirar contra pessoa que esteja em fuga e desarmada, mesmo que esteja de posse de arma de menor potencial de risco. O disparo de arma contra veículos que tenham furado um bloqueio policial e o ato de apontar arma durante uma abordagem também estão proibidos… Dizem que o texto foi baseado no Código de Conduta para Funcionários Responsáveis pela Aplicação das Leis, adotado pela ONU, de 1979, e também nos princípios do uso da força e de arma de fogo na prevenção do crime e tratamento de delinquentes adotados no Congresso das Nações Unidas em Havana, em Cuba, em 1999.

É evidente que o Brasil precisa respeitar os direitos humanos. No entanto, os países que acatam essas regras normatizadoras da conduta no tratamento aos infratores da lei devem deixar claro que seus policiais trabalham amparados por um ordenamento jurídico em que os criminosos são punidos exemplarmente.

Os especialistas que arriscam suas vidas

É preocupante que aqueles Códigos de Conduta sejam adotados por países onde cumprir um sexto da pena é considerado suficiente para progressão de regime. Onde menores infratores cometem todo tipo de atrocidade e, quando punidos, a ‘pena’ é três anos de medidas socioeducativas. Onde indultos como o de Natal e o do Dia das Mães são aproveitados para o cometimento de graves infrações. Onde magistrados são obrigados a libertar criminosos por falta de espaço nas penitenciárias; onde existe epidemia de uso de crack; onde condenados do semiaberto são flagrados cometendo crimes; onde processos duram uma eternidade; onde criminosos continuam em liberdade apesar dos crimes bárbaros que cometeram – e por aí afora.

Não podemos colocar, como no velho oeste, cartazes oferecendo prêmios para quem prender criminosos – vivos ou mortos –, nem apontar armas para bandidos em fuga, nem dar tiros de advertência, ou atirar contra veículos que furem bloqueios policiais… Mas o equilíbrio precisa ser estabelecido na hora do inevitável confronto. O respeito aos direitos humanos precisa ser observado, bem como quem pisa neles, debocha deles… ‘Especialistas’ que defendem direitos humanos precisam dar, também, atenção aos especialistas que arriscam suas vidas defendendo a sociedade.

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Policial federal aposentado e bacharel em Direito e Jornalismo