Thursday, 26 de December de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1319

Processo de renovação evidencia necessidade de novas regras

Em outubro de 2007 venceram as concessões de diversas emissoras de rádio e TV, inclusive as de três dos maiores canais do país. A ausência de critérios claros para guiar o processo de renovação e uma legislação para o setor das comunicações – confusa e ultrapassada – tem feito com que as renovações se dêem de forma automática e, muitas vezes, arbitrária.

Além disso, a observância aos dispositivos legais e padrões mínimos estabelecidos para o setor – como os relativos à concentração da propriedade, à diversidade regional de conteúdo, às restrições à propriedade / direção por detentores de cargos públicos e ao respeito aos demais direitos humanos – não tem sido devidamente verificada durante o processo de renovação das concessões.

Esse cenário levou diversas organizações da sociedade civil a se mobilizarem por mais transparência e participação pública nos processos relativos à renovação de concessões de radiodifusão e, no dia 27 de novembro de 2008, uma conquista importante foi obtida nesse sentido com a realização de uma audiência pública para discussão das normas de procedimento e práticas na área.

Novo marco legal

A Artigo 19 saúda a Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados pela iniciativa e ressalta a importância de uma revisão ampla da legislação vigente para a radiodifusão visando atender aos princípios do pluralismo e a diversidade nos meios de comunicação.

Ainda hoje, a principal lei para o setor de radiodifusão – o Código de Telecomunicações – data de 1962 e se encontra tecnologicamente ultrapassada. Além do Código, leis esparsas aplicadas à radiodifusão, algumas das quais adotadas durante o período de ditadura militar, não garantem a efetivação do direito à liberdade de expressão, contrariando o que prevê a Constituição Federal de 1988 e os compromissos internacionais assumidos pelo país.

No último dia 27, organizações da sociedade civil encaminharam aos parlamentares sugestões para o aprimoramento dos procedimentos de renovação e outorga, assim como para a adoção de um novo marco legal para o setor de radiodifusão.

Medidas concretas

A Artigo 19 enfatizou que tal legislação deve considerar:

A criação de regulamentação para o setor da radiodifusão de forma participativa e aberta, com vistas a otimizar o uso do espectro de freqüências e garantir o acesso à ele de maneira a assegurar a máxima diversidade e a multiplicidade de vozes, pontos de vista e linguagens;

O estabelecimento de um órgão regulador independente para o setor;

A definição de critérios claros e substantivos para a concessão e renovação de outorgas e licenças na área;

O estabelecimento de um procedimento de concessão mais transparente, participativo e ágil;

O aprimoramento dos mecanismos de fiscalização de tal regulamentação; e

A definição de medidas concretas que levem ao estabelecimento de um sistema de radiodifusão composto não apenas por um forte setor comercial, mas com a presença igualmente forte da radiodifusão pública e comunitária.

Transparência nos processos

É importante lembrar que a garantia da liberdade de expressão implica não apenas em uma obrigação negativa por parte do Estado no sentido de eximir-se de diretamente violar tal liberdade (abstendo-se de práticas como atos de violência contra a imprensa e censura), mas também obrigações positivas, entre as quais a regulamentação da radiodifusão.

A Artigo 19 ressalta também que, enquanto uma nova regulamentação não é aprovada, deve-se verificar durante o processo de renovação de concessões a efetiva observância das disposições legais já em vigor. Além disso, a transparência nos processos de outorga e renovação deve ser imediatamente adotada como prática, inclusive com a publicação do andamento dos processos em trâmite e respectivos contratos públicos.

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Artigo 19 é uma organização independente de direitos humanos que trabalha em diversos países na proteção e promoção da liberdade de expressão e do direito à informação. Seu nome vem do artigo 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, que garante a liberdade de expressão