Uma Ação Direita de Inconstitucionalidade (ADIn) contrapondo quatro dos 15 artigos que compõem o Decreto 5.820/06 – que institui o Sistema Brasileiro de TV Digital Terrestre (SBTVD-T) – ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF), esta semana, por iniciativa do PSol. Em manifestação jurídica de desacordo com a escolha do governo, o partido contesta os procedimentos de instalação do SBTVD-T no país, previsto para iniciar transmissões em dezembro.
Com o argumento que os artigos 7º, 8º, 9º e 10º do Decreto 5.820/06, do SBTVD-T, violam o parágrafo 5º do artigo 220 e o artigo 223 da Constituição Federal, o PSol protocolou no STF, esta semana, uma ADIn. A ação terá como relator o ministro Carlos Ayres Britto (leia matéria). Esta é mais uma tentativa de rever a decisão do governo sobre a digitalização da TV no país – um processo que começou com amplas pesquisas e debates – mas terminou de modo equivocado, com a opção tecnológica pelo modelo mais excludente, do ponto de vista da democratização da comunicação.
No ano passado, logo após a publicação do decreto, o Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC), realizou uma avaliação do seu conteúdo e julgou que o mesmo vinha ‘coroar um processo insuficiente e truncado, construído e sabotado pelo próprio governo, que estimou a digitalização da comunicação como uma mudança de menor dimensão do que realmente tem’. O coordenador-geral do FNDC, Celso Schröder, avaliava que o Decreto 5.820/06 afirma uma política pública que vem atender exclusivamente aos interesses privados, de viés estatizante e patrimonialista e que promoverá a manutenção do status quo da radiodifusão brasileira (leia matéria).
Logo após o anúncio do decreto, ainda, o FNDC produziu uma análise apontando fragilidades jurídicas e improbidades técnicas criadas com a edição do documento que instituiu o SBTVD (para ler a íntegra da análise clique aqui).
Isoladas no gueto
Em agosto do ano passado, o Ministério Público Federal de Minas Gerais entrou com uma ação civil pública junto à Justiça Federal daquele Estado contra o Decreto 5.820/06, pedindo sua anulação no mérito e uma decisão liminar para suspender seus efeitos. Muitos dos argumentos apresentados pelo procurador Fernando Martins, que assinou a ação, estavam apontados nos relatórios do Centro de Pesquisa e Desenvolvimento em Telecomunicações (CPqD). Entre estes argumentos, o de que a decisão se deu por uma tecnologia sabidamente mais cara para o consumidor. A ação civil pública foi indeferida pelo juiz Lincoln Pinheiro Costa, da 20ª Vara da Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais, por ‘inconstitucionalidade’ (leia matéria).
Nesta semana, em sua ação, o PSol ressaltou a importância de um amplo e público debate entre o poder público e a sociedade civil. O partido considerou que os ‘necessários debates e a ratificação não foram atendidos na alteração do sistema de transmissão, tendo sido editado recente decreto presidencial consignando aos atuais exploradores do serviço de radiodifusão as concessões para transmissão pelo sistema digital’. O PSOL questionou ainda o relatório elaborado pelo Comitê de Desenvolvimento da TV digital para tornar públicas as razões que levaram à adoção do ISDB-T. O relatório jamais foi divulgado, ‘impossibilitando tornar conhecidas as razões pelas quais foi adotado aquele padrão’, ponderou o partido, afirmando ainda que o decreto afasta as emissoras comunitárias, universitárias e legislativas a um gueto no final do dial, enquanto às emissoras comerciais será reservada a melhor parte do sistema.
Com base nesses argumentos, o PSOL pede liminar para impedir os efeitos da aplicação dos artigos questionados. ‘Tal medida se faz necessária devido ao grau de irreversibilidade do que foi disposto nos artigos citados. Caso o processo de transição venha a ser iniciado, não será mais possível, ou será quase impossível, reverter as determinações do Decreto 5.820/06’, justificou o partido.
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Da Redação do FNDC