Leio por aí, na grande mídia, como sempre acrítica, e também na internet, que “o Ministério Público pode contestar na Justiça o novo texto do Código Florestal”. De acordo com o subprocurador-geral, “caso os temas mais sensíveis não sejam atendidos”, existe o “risco” de o Ministério Público entrar com ações (!)(grifos do blogueiro).
Realmente, tem alguma coisa muito errada neste país! Eis que agora, que o STF também legisla (e proibir algemas não é legislar, por exemplo?), que a grande mídia demite ministros por supostos malfeitos, pois o Ministério Público (MP) resolveu atacar de poder judiciário e julga, ele próprio, se um projeto de lei ainda em discussão no Senado, que ainda será votado por lá, e depois deve voltar à Câmara dos Deputados, e aí vai à sanção (ou veto) presidencial, pois o Ministério Público anda pré-julgando as coisas e agora também quer legislar…
Na minha ignorância constitucional e modestíssima opinião, o Ministério Público anda extrapolando funções e ainda faz ameaças ao Poder Legislativo e chantageia, na base do “muda essa merreca aí ou nóis vai complicar ôceis”!
“Tratamento privilegiado”
Reproduzo abaixo a notícia distribuída pela Agência Brasil, em 22/11/2011 (grifos do blogueiro):
Brasília – O Ministério Público Federal acredita que o relatório do Código Florestal lido na segunda-feira, 21, no Senado ainda precisa de ajustes. De acordo com o subprocurador-geral Mário Gisi, caso os temas mais sensíveis não sejam atendidos, existe o risco de o Ministério Público entrar com ações para cobrar a preservação do meio ambiente por via judicial.
“O projeto da Câmara dos Deputados saiu com inúmeras imperfeições e no Senado já teve uma melhora, mas, todavia, vemos como insuficiente para atender àquele delineamento que a Constituição estabelece em relação ao meio ambiente”, disse Gisi, ao comentar o parecer apresentado pelo senador Jorge Viana (PT-AC) na Comissão de Meio Ambiente do Senado.
Na segunda, o procurador presidiu uma audiência pública para tratar do assunto na Procuradoria-Geral da República (PGR). A ideia é enviar sugestões ainda nesta terça (22/11) para emendas ao projeto. De acordo com Mário Gisi, a abertura para debate no Senado tem sido melhor que na Câmara. Uma questão que merece reparos, segundo ele, é a tolerância para o desmatamento em reservas legais, como a anistia de multas para quem atuou irregularmente. Outro ponto criticado foi a liberação das atividades agrossilvipastoris, de ecoturismo e turismo rural em áreas rurais consolidadas até 2008 dentro de áreas de preservação permanente (APPs).
Em uma série de observações contrárias ao texto, o procurador Rodrigo Lines, do Rio de Janeiro, refutou o tratamento privilegiado que o documento dá a proprietários de terrenos com até quatro módulos rurais na recuperação de desmatamentos ilegais. Ele acredita que a dispensa de recomposição tem base em critério “que não tem nenhum sentido”. “Nem todos aqueles que têm propriedades até quatro módulos terão característica de agricultura familiar para justificar a isenção.” Lines criticou ainda a manutenção da regra que permite consolidação de ocupação em áreas de preservação dentro do limite urbano.
Sobre a instituição
Comentário adicional do blogueiro: ora, realmente, tem alguma coisa muito errada neste país. Vejam o que diz o próprio Ministério Público em seu site, sobre as suas funções e atribuições – (http://www.pgr.mpf.gov.br/conheca-o-mpf/sobre-a-instituicao).
O Ministério Público Federal (MPF), no contexto do Ministério Público (grifos do blogueiro), integra o Ministério Público da União (MPU), que compreende também o Ministério Público do Trabalho, o Ministério Público Militar e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). O MPU e os ministérios públicos estaduais formam o Ministério Público brasileiro (MP).
A cada dia cresce o grau de confiança e respeito em relação ao Ministério Público em decorrência do correto e independente desempenho das suas atribuições constitucionais. Cabe ao MP a defesa dos direitos sociais e individuais indisponíveis (1), da ordem jurídica e do regime democrático. As funções do MP incluem também a fiscalização da aplicação das leis, a defesa do patrimônio público e o zelo pelo efetivo respeito dos poderes públicos aos direitos assegurados na Constituição.
O Ministério Público tem autonomia na estrutura do Estado: não pode ser extinto ou ter atribuições repassadas a outra instituição. Seus membros (procuradores e promotores) têm liberdade para atuar segundo suas convicções, com base na lei. São as chamadas autonomia institucional e independência funcional do Ministério Público, asseguradas pela Constituição.
As atribuições e os instrumentos de atuação do Ministério Público estão previstos no artigo 129 da Constituição Federal, dentro do capítulo “Das funções essenciais à Justiça”. As funções e atribuições do MPU estão dispostas na Lei Complementar nº 75/93.
“1 –São indisponíveis os direitos dos quais a pessoa não pode abrir mão, como o direito à vida, à liberdade e à saúde.” Por exemplo: o rim é da pessoa, mas ela não pode vendê-lo.
Para finalizar: o Ministério Público (MP) extrapola suas funções, conforme comentei na abertura deste post. A continuar assim, no futuro breve, toda e qualquer lei a ser votada pelo Congresso Federal poderá, no entendimento e julgamento de um procurador ou de qualquer sub-procurador, ter sua validação discutida na justiça. Esta, como sabemos, no Brasil, é ágil, é justa, e barata, né, não? Temos aí, em discussão no Judiciário, por exemplo, a Lei do Ficha Limpa…
Cadê o bispo?
Alguém aí já parou pra pensar por que o governo federal enfrenta tantos problemas na execução das obras do PAC e, em pelo menos 1/3 delas, em especial a Usina de Belo Monte, conforme relata a imprensa, paradas ou com problemas com o Ministério Público?
Outra coisa: o Código Florestal, como diz o nome, é lei para áreas rurais e naturais, não vale para o uso do solo urbano, função que é da atribuição autônoma de cada município com mais de 20 mil habitantes, conforme Lei Federal. Por que um procurador do Rio de Janeiro dá “sua opinião” errática sobre um problema que nada tem a ver com a legislação federal? Ou foi a Agência Brasil que misturou as coisas? E que a mídia reproduziu, de forma acrítica?
O Ministério Público foi criado com o “espírito” de ser “o bispo” do cidadão, aquele a quem qualquer cidadão recorreria em caso de ver seus direitos desrespeitados. Mas na prática, o que se faz no MP, tem sido bem diferente. Tem ou não tem alguma coisa muito errada neste país?
Então, cadê o bispo?
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[Richard Jakubaszko é jornalista]