Wednesday, 25 de December de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1319

Receita de bolo

Nenhum cozinheiro, com ou sem diploma, será aceito para as vagas de “Analista Judiciário-Comunicação Social” oferecidas pelo Supremo Tribunal Federal, mesmo que o candidato se esmere na gastronomia para brilhar no concurso público, conforme orienta o edital divulgado em 11 de outubro.

Nem soaria surrealista a candidatura de chefes de cozinha, levando-se em conta os argumentos utilizados em setembro de 2009 pelo STF na derrubada da obrigatoriedade do diploma para o exercício do jornalismo no Brasil. Para tal proeza, o STF baseou-se no julgamento do então presidente e relator, Gilmar Mendes. Sustentava o meritíssimo que a profissão de jornalista era diferenciada, o que os profissionais do dia a dia sempre souberam. E comparava jornalistas a cozinheiros. O que muito nos honra, pois os requisitos básicos são os mesmos: investigação, criatividade, persistência, talento, sorte, curiosidade, coragem para não desistir nem aceitar um “não” como definitivo, insistência ilimitada no erro/acerto, paladar aguçado e atenção no rebate do resultado no estômago do público provador.

Dizia Gilmar Mendes: “Um excelente chefe de cozinha certamente poderá ser formado numa faculdade culinária, o que não legitima o Estado a exigir que toda e qualquer refeição feita por profissional registrado mediante diploma de curso superior nessa área”.

Prato cheio

E não é que deu certo? O diploma caiu. Segundo os ministros, essa exigência de formação superior por parte dos veículos de comunicação e empresas afins para a contratação de profissionais da área de jornalismo atentava contra a Constituição brasileira, e se apoiava num resquício da ditadura. O diploma era, no entanto, uma vitória da categoria profissional, uma luta de décadas para regulamentar a profissão.

Ao não aceitar cozinheiros, o STF, em seu edital, não convoca igualmente arquitetos, engenheiros, analistas políticos, tecnocratas, cientistas, ambientalistas. Para a função Comunicação Social requer:

“Diploma devidamente registrado de curso de nível superior de graduação em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo, fornecido por instituição de ensino superior e reconhecido pelo MEC, registro na Delegacia Regional do Trabalho.”

O diploma banido terá de ser apresentado na própria instituição que o derrubou. O que futuramente poderá abrir vaga no STF para psicólogos ou filósofos habilitados a tratar do controverso ato de julgar.

Muitos jornalistas ficaram desempregados, sem vagas disponíveis nem aceitação em empresas de comunicação que veem visivelmente minguando seu nível de informação, linguagem, estilo, investigação e reportagem, porque um bolo ou uma matéria obedecem à mesma receita, não adianta inovar.

A vaga de “Analista Judiciário-Comunicação Social” tem remuneração inicial de R$ 7.506,55 – nada mal – e a inscrição iria até segunda-feira (4/11) no site do Cespe-UnB. Taxa de inscrição: R$ 80,00. Valeria a pena destrinchar o edital para descobrir mais sobre as tarefas ou verificar se houve prorrogação.

Por enquanto só se sabe que o STF pretende que o candidato saiba “realizar atividades de nível superior, de natureza técnica, relacionadas ao planejamento, organização, coordenação, supervisão, assessoramento, estudo, pesquisa e execução de tarefas que envolvam todas as etapas de uma cobertura jornalística integrada: produção, redação, reportagem e edição de conteúdos para mídias eletrônicas como rádio, TV, Internet e imprensa escrita”.

Para Gilmar Mendes, tal requisição deve parecer um prato cheio para cozinheiros.

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Norma Couri é jornalista