Monday, 25 de November de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1315

Autorregulamentação, mais do mesmo

Na quinta-feira (19/8), a Associação Nacional de Jornais (ANJ) veio à boca do palco para anunciar a criação de um conselho de autorregulamentação como forma de reiterar o compromisso da entidade com a liberdade de expressão e com a responsabilidade editorial. De acordo com a presidente da ANJ, Judith Brito, reeleita no dia 20, a entidade organizará até o final do ano um conselho autônomo, destinado a examinar queixas contra periódicos afiliados e impor eventuais sanções. E nunca escrevi um texto de abertura que demandasse tantas explicações, tanta necessidade de se colocar o assunto às claras como este.


O que passou a serem favas contadas e tratadas como instância deliberativa ‘mais que oportuna’ pela quase totalidade dos grandes blocos empresariais de comunicação no Brasil, os mesmos que dão suporte físico e algum tipo de substância à sua entidade porta-voz, longe de acenar com algo útil, trouxe ao debate, uma vez mais, a desconcertante existência do monopólio da comunicação no Brasil que avança no século 21, sem perceber a força de enxurrada arrancando ideias arcaicas como a que sustentava a indústria da seca, e outras não menos letais que teimavam em rotular brasileiros em duas classes apenas – os do Sul-Sudeste, ricos e opulentos e os do Norte-Nordeste-Centro-Oeste, prisioneiros de crônica falta de meios elementares para sua subsistência física.


No entanto, ficou patente que é muito mais fácil mudar o curso do Rio São Francisco e também muito mais factível o Brasil constatar o mais vigoroso processo de mobilidade social que se tem notícia nos últimos séculos que o país democratizar o acesso aos meios de comunicação e transformar o direito de expressão em conquista não de um punhado empresas de comunicação, mas sim uma conquista de sociedade como um todo.


Três interrogações


Nada soa mais extemporâneo no momento por que passa o país que a criação de um Conselho de Autorregulamentação. Extemporâneo por quê?


Oras, alguém já teve a feliz e oportuna idéia de criar um Conselho de Autorregulamentação para os presidiários do país? Um conselho com força para evitar rebeliões, motins, assegurar a segurança da população carcerária, dos agentes públicos etc?


Alguma entidade de classe das operadoras de telefonia celular já teve a brilhante iniciativa de propor a criação de um Conselho de Autorregulamentação como algo viável para coibir os milhares de abusos cometidos por suas afiliadas, desde aquela comezinha falha de cobrar taxas e impostos do tipo ‘se colar, colou’ até a de não prover com rapidez e eficiência o direito do usuário à sua portabilidade?


Não chama a atenção o fato de que, até o momento, nenhuma entidade representativa dos proprietários de transporte público (ônibus, vans etc.) tenha criado o seu Conselho de Autorregulamentação com a missão de punir os motoristas que mostram descaso com seus usuários, dirigem em alta velocidade, não param nos pontos designados, freiam bruscamente, arrancam antes mesmo de o passageiro estar completamente dentro do veículo?


A presidente Judith Brito promete que será um conselho autônomo, destinado a examinar queixas contra periódicos afiliados e impor eventuais sanções. Autônomo? Como assim? O cordão umbilical do conselho em gestação não derivaria, em absoluto, de sua entidade-mater, a ANJ?


Sei não, depois que o monobloco da comunicação no Brasil decidiu tutelar o conceito de liberdade de expressão parece que tudo é possível. A começar por iniciativa como esta que já nasce fadada ao descrédito: como tratar de julgar com objetividade matéria de natureza eminentemente subjetiva?


É sintomático recolher do editorial da Folha de S.Paulo de segunda-feira (23/8) estas pérolas:




‘Setores autoritários do bloco hoje dominante na política brasileira, o de Lula e Dilma, acenam com um controle `social´ sobre a mídia. Mas como formar um conselho representativo? Como evitar que esse conselho seja dominado pela militância em nome da `sociedade´? Como assegurar que suas decisões sejam `certas´?’


E não seriam estas mesmíssimas três interrogações que inviabilizam logo de saída o anunciado Conselho de Autorregulamentação a ser indicado pela ANJ? Como formar um conselho representativo se quem o cria representa tão somente um espectro – majoritário, sem dúvida – das empresas de comunicação do Brasil?


Fim do ano


Apenas a título de exemplo, como imaginar que revistas como CartaCapital e Caros Amigos ‘se sintam representadas’ em tal conselho?


E o jornalismo da internet, uma realidade que assoma os olhos por sua pujança e vigor nos últimos anos, como estariam representadas se não são subsidiários de portais mantidos por empresas como as Organizações Globo, a Editora Abril, os jornais Folha de S.Paulo e Estado de S.Paulo?


E os blogues, por alguns chamados logo de início como ‘sujos’? Quem representaria os ‘sujos’ no conselho de autorregulamentação? Ou então este seria apenas um conselho dos ‘cheirosinhos’?


Como evitar que esse conselho proposto pela ANJ seja dominado exatamente por aqueles que mais se dizem porta-vozes da sociedade, muito embora não tenham recebido qualquer procuração da população para tal, seja por meio de eleições livres e universais, seja através de consultas plebiscitárias? A não se encontrar resposta plausível a esta pergunta, penso que a nova instância nada acrescentaria ao status quo de nossas comunicações no Brasil. Ao contrário, visaria tão somente legitimar a prepotência dos que muito podem sobre os que nunca podem, dos que têm direito a falar e a ser ouvidos sobre os que têm, quando muito, apenas o direito de falar, mas nunca o de ser ouvidos.


E, missão impossível mesmo seria a busca de meios que pudessem assegurar que as decisões do novo rebento da ANJ sejam ‘certas’. Sim, porque é de todo impensável, em pleno século 21, acreditar que é justo… decidir em causa própria.


Ora, nem vamos muito longe com o andor porque os santos continuam sendo de barro: não é da praxe jurídica que a isenção por parte de quem julga é essencial para se obter julgamento justo?


E não é por isso que juízes devem se ‘declarar impedidos’ quando têm interesses próprios em julgamento e, se não o fizerem, a parte prejudicada poderá requerer simplesmente a nulidade do mesmo?


Vamos ver se até o dia 31 de dezembro de 2010 seremos brindados com respostas a tais questões. Até lá, esperemos mais, cada vez mais, do mesmo.

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Mestre em Comunicação pela UnB e escritor; criou o blog Cidadão do Mundo; seu twitter