Uma corte de apelações americana retirou a multa aplicada pela Comissão Federal de Comunicações dos EUA (FCC, sigla em inglês) à CBS em 2004 por indecência. Na ocasião, a emissora transmitia o Super Bowl (a final nacional do campeonato de futebol americano) e, durante o show do intervalo, a cantora Janet Jackson deixou aparecer um seio sem querer. A FCC multou a CBS em US$ 550 mil pelo delito; o programa contava com audiência de 90 milhões de pessoas, muitas delas crianças.
A corte, representada por três juízes, afirmou que a FCC ‘agiu arbitrária e caprichosamente’ ao emitir a multa pelo descuido que resultou em nudez em rede nacional. Segundo comunicado divulgado em reportagem de Joann Loviglio [Associated Press, 21/7/08], a corte julgou que a multa foi um equívoco nos 30 anos de prática da FCC e que esta falhou em aplicar padrões idênticos a palavras e imagens ao analisar outras queixas de indecência.
‘A determinação da FCC de que a transmissão da CBS por nove doze-avos de segundo de um seio feminino é uma indecência punível evidencia seu distanciamento de suas políticas anteriores’, determinou a corte. ‘Sua ordem anuncia uma mudança de regras – a de que imagens acidentais rápidas não são mais excluídas do escopo da indecência punível.’
A CBS afirmou em comunicado esperar que a decisão ‘leve a FCC a voltar à política que tem seguido há décadas’: ‘Esta é uma vitória importante para toda a indústria televisiva ao reconhecer que há instâncias raras, particularmente em programas ao vivo, em que pode não ser possível bloquear material indecente a tempo.’