A apenas uma semana do primeiro turno da eleição, o governo do Estado resolveu gastar quase 1,7 milhão de reais comprando assinaturas dos jornais dos Maiorana e dos Barbalho. O pretexto foi a distribuição de exemplares do Diário do Pará e de O Liberal (e talvez também do Amazônia) às ‘unidades escolares da rede estadual de ensino público’. A contratação foi realizada sem concorrência pública, considerada inexigível. O contrato entrou em vigor no dia 24 de setembro, perdurando até 23 de setembro do próximo ano.
A iniciativa é supostamente de cunho pedagógico, mas seu significado eleitoral é evidente. Instruir os estudantes é o pretexto. Seduzir a grande imprensa diária paraense, o objetivo verdadeiro. Afinal, o contrato entrou em vigor no período final do ano letivo e persistirá sem interrupção até setembro de 2011. Para onde irão os exemplares durante as férias escolares? Quem irá controlar a distribuição dos exemplares dos jornais?
Com a palavra, o Ministério Público.
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Maiorana perde
Ronaldo Maiorana perdeu em primeiro grau a ação de indenização que moveu contra o Diário do Pará. O dono do grupo Liberal não conseguiu demonstrar os danos que alegou ter sofrido (moral, à imagem e material) pela publicação no jornal de Jader Barbalho, em 2007, de notícia que considerou ofensiva. O diretor de O Liberal disse que o incidente abordado pela matéria aconteceu quando reclamou pela demora para o seu atendimento no posto de urgência e emergência da Unimed na Doca de Souza Franco.
Passados 15 minutos de espera, ele foi reclamar da demora, ‘solicitando mais agilidade a uma atendente’. Nesse momento, ‘o médico plantonista se aborreceu com sua solicitação’, tentou agredi-lo e em seguida ‘teria solicitado ao segurança do hospital que o retirasse daquele local, conjuntamente com um amigo’, sem ser atendido. O diretor do grupo Liberal costuma andar com amigos musculosos e agressivos. Um deles me agrediu, junto com seu amigo. Depois, descobriu-se que era da Polícia Militar, fora do serviço.
O Diário do Pará noticiou o fato como se fosse um ‘barraco’, que Ronaldo Maiorana teria provocado, ‘tentando se prevalecer de seu sobrenome e de sua situação financeira para passar à frente dos demais pacientes que também estavam aguardando atendimento no hospital’, nem mesmo o ouvindo a respeito, para que ele apresentasse sua versão. O objetivo do jornal seria ‘criar uma situação de antipatia’ entre Ronaldo e os leitores, ‘atacando a sua honra pessoal’. Por isso, o Diário lhe devia indenização a título de danos morais e materiais.
A juíza Vera Araújo de Souza, da 5ª vara cível de Belém, porém, entendeu que ele ‘não se desincumbiu do ônus que lhes é imposto em lei para demonstrar tal perda patrimonial, tendo em face que não carreou aos autos qualquer documento comprobatório do prejuízo patrimonial efetivamente sofrido com a veiculação da notícia jornalística em questão’. O ônus da prova ‘quanto ao fato constitutivo do seu direito’ cabe ao autor da ação, Ao réu, a ‘existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor’.
Para chegar a essa conclusão, a juíza verificou que o ânimo do jornal foi o de narrar, não se configurando o excesso no exercício da liberdade de imprensa em relação à tutela dos direitos da personalidade (honra, imagem e vida privada). A matéria publicada não causou dano extrapatrimonial a Ronaldo Maiorana, por se tratar de fato público e notório. O que a reportagem lhe provocou foi ‘simples incômodo ou desconforto pela exposição do lado negativo da figura pública’ Não houve, portanto, o que indenizar. Assim, em decisão tomada no dia 21 do mês passado, ela extinguiu o processo com julgamento de mérito e condenou o diretor de O Liberal ao pagamento de honorários advocatícios de dois mil reais.
Decisão correta. Pena que outros magistrados, ao examinar ações exatamente iguais propostas pelos Maiorana contra mim, acabem por me condenar a indenizá-los, Numa dessas ações estou ameaçado de sofrer as penas da lei por ter publicado neste jornal que fui espancado por Ronaldo Maiorana, em janeiro de 2005. O agressor disse que menti, o ofendi e preciso reparar o ilícito cometido. Na verdade, segundo ele, fui ‘apenas agredido’.
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Jornalista, editor do Jornal Pessoal (Belém, PA()