Tuesday, 03 de December de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1316

Crime chamado imprensa

Foi um dia negro a segunda-feira (18/5) para a imprensa paraense. O caderno de polícia do Diário do Pará saiu com uma das mais infamantes edições dos últimos tempos. A exploração sensacionalista de cadáveres para vender jornal já não é novidade: é prática de todos os dias. Ainda assim, os 12 “presuntos”constituem dose cavalar, com uma agravante: em muitas das fotos foi abolida a tarja eletrônica. Alguns dos mortos contemplam diretamente o leitor, com o rosto limpo e a identificação completa, graças à selvageria do editor.

Há ainda algo mais grave: o jornal publicou seis fotos dos cadáveres desfigurados de dois jovens, ele de 19 anos e sua namorada de 28, vítimas de um grave acidente de carro quando iam, alta noite, de Belém para Salinópolis, onde suas famílias os esperavam. O carro se desgovernou em alta velocidade, capotou várias vezes, colidiu com árvores e esmagou os ocupantes. Quando o pai, alarmado pela demora, chegou ao local, já encontrou o filho morto e pessoas o rodeando.

Um mínimo de ética devia obrigar o jornal, se decidiu publicar as fotos, a editá-las com o cuidado de não exibir os corpos desfigurados para proteger as vítimas dessa tragédia: os dois mortos, suas famílias, parentes e amigos. O jornal, porém, preferiu ser irresponsável e cruel, transformando o jornalismo em açougue.

O senador Jader Barbalho e seu filho, o ministro Helder Barbalho, dois homens públicos, com grande responsabilidade social, não têm nada a ver com isso? E se nada fazem, é por serem coautores dessas barbaridades cotidianas?

Que o eleitor e o cidadão cobrem de ambas as autoridades o que, até agora, elas não se dignaram a fazer de moto próprio.

Quando a sangria foi contida

Reproduzo a seguir matéria que escrevi em maio de 2009 para o Jornal Pessoal sobre o sensacionalismo policialesco da imprensa, situação anômala que se mantém até hoje. Ajuda a compreender os antecedentes da questão.

Uma empresa jornalística é uma empresa comercial como outra qualquer? Esta é a questão de fundo da polêmica suscitada por uma decisão tomada na semana passada pela 4ª Câmara Cível Isolada do Tribunal de Justiça do Pará. Os integrantes da câmara acolheram, por unanimidade, o voto da relatora, desembargadora Eliana Daher Abufaiad. Através dela, proibiram três dos quatro jornais diários de Belém – o Diário do Pará, da família Barbalho, mais O Liberal e Amazônia, da família Maiorana – de publicarem fotos ou imagens de pessoas vítimas de acidentes, assassinatos e demais formas de mortes brutais, que ofendam a dignidade humana ou desrespeitem os mortos. A desobediência à determinação poderá acarretar multa diária de cinco mil reais.

A ordem judicial foi imediatamente interpretada, pelas empresas e suas extensões, explícitas ou camufladas, como uma odiosa censura prévia, que devolvia o Pará a uma perigosa situação de exceção, abalando a estrutura do estado democrático de direito. A justiça violava a proteção constitucional à liberdade de imprensa e se imiscuía indevidamente onde não tinha competência. A reação fez uso intenso da fórmula indicada para quando o interesse das corporações é contrariado. O protesto ecoou pelo país afora e no exterior, sem maior perquirição sobre o caso concreto.

A primeira e óbvia pergunta: por que o Público [jornal já extinto, que circulou em Belém por um breve período), o outro – e mais novo – jornal diário paraense, não foi atingido pela proibição judicial? Algum protecionismo, que podia ser atribuído à invisível mão do governo do Estado, que tem a generosa e muito favorável cobertura do jornal (à qual estaria retribuindo com publicidade oficial)? Não: é simplesmente porque o Público, nos seus cinco meses de existência, jamais publicou fotos de cadáveres despedaçados, estripados ou expostos à degradação pública.

É contra a iconografia mórbida e sensacionalista dos outros três jornais que se voltou a mão punitiva da justiça, acionada pelo Estado e duas entidades de representação da sociedade civil (a Sociedade Paraense de Defesa dos Direitos Humanos e o Movimento República de Emaus). Os três agentes tiraram de suas cabeças ou dos coletes inspiração para investir contra a cidadela dos três jornais, por vingança ou impulso ditatorial?

Claro que não: havia uma crescente manifestação de repúdio da população. Tanto por parte de pessoas diretamente interessadas, que eram obrigadas a ver os cadáveres de parentes ou amigos expostos nas páginas dos jornais, como do público em geral. Ao levar para dentro de casa as publicações, o leitor comum expunha seus filhos às cenas chocantes. O clamor das ruas foi ouvido por essas instituições (embora ignorado por outras, como o Ministério Público do Estado, em regra silente nesses momentos) e elas agiram.

A iniciativa não impediu os três jornais de continuarem a publicar seus vastos cadernos de polícia, com todas as notícias que constituem o cotidiano cada vez mais sangrento de Belém e de todo Pará, como o do último fim de semana, com 17 mortes a confirmar o estado de insegurança geral no Pará. As fotos que documentam visualmente as notícias também podem ser editadas sem qualquer problema.

O veto foi apenas a “expor sem o menor cuidado” os corpos das pessoas mutiladas, assassinadas ou linchadas. E à utilização de “imagens chocantes ou brutais, sem qualquer conteúdo jornalístico, mas com intuito meramente comercial”, segundo os termos do acórdão da câmara do TJE.

A proibição foi à continuação da barbárie visual, caracterizada pela publicação de fotografias sensacionalistas. Alguém teria outra classificação para a imagem da cabeça de um esqueleto, a única parte que sobreviveu do corpo de uma moça depois da explosão do carro que ela dirigia? Ou de um corpo retalhado em postas que foi encontrado no meio da rua? Ou o corpo desfigurado de um criminoso que foi linchado pela população?

Por esse critério editorial, se a inconfidência mineira tivesse ocorrido agora, os jornais de Belém teriam divulgado em detalhe as fotografias de cada uma das quatro partes do corpo de Tiradentes, que também foi retalhado e teve seus restos expostos no caminho de Minas para inibir seguidores da sua mensagem, subversiva aos olhos (e ouvidos) do poder colonial.

A tendenciosidade da presumível cobertura que os jornais paraenses fazem dos acontecimentos ditos policiais (porque geralmente vistos pela ótica da polícia) não permitiria ao mártir se tornar herói nacional. Ele seria mais um reles bandido, sem direito algum. Nem à integridade do próprio cadáver, que não pôde ser velado por parentes e amigos.

Os donos dos jornais e seus homens de confiança (e, às vezes, cães de guardas), os editores, sabem muito bem quando se excedem. Sabem quando as fotografias, mais do que documentos de valor histórico ou meros registros da rotina do cotidiano, se tornam instrumentos de negócios, recurso para vender mais o produto, mercadoria. É raro cometerem abusos éticos ou morais por inadvertência. Consumam o sensacionalismo e a exploração de caso pensado, por prática de comércio, não pelo jornalismo.

O que apregoam depois é para ocultar suas marcas. Essa advertência começa antes mesmo de os jornais chegarem ao público, quando são distribuídos aos revendedores, os baderneiros. As cobranças por mais sangue são ditadas por exclusivo interesse comercial e, por esse mesmo critério, atendidas.

Os excessos do passado, em condições semelhantes às atuais, levaram a imprensa a suspender a espiral de sangue e passar a dar um tratamento mais adequado ao noticiário policial, apesar das pressões dos insaciáveis revendedores e de certo público. Sumiram as fotos de “presuntos”, tão avidamente disputados pelos repórteres, e o espaço para o noticiário policial diminuiu.

Foi uma característica auto-regulamentação: nenhuma força coercitiva impôs a mudança. Foi a exaustão da fórmula e certa reação do leitor mais bem informado e mais exigente. Não foi um fenômeno apenas local: o Pará fez parte de uma tendência nacional, numa onda que também era internacional

A nova realidade, compatível com o jornalismo decente e benéfica ao leitor, foi quebrada e revertida, com agravantes, pelo Diário do Pará. O jornal foi além de tudo que fizera a imprensa paraense até então: ao invés de uma ou, no máximo, duas páginas num caderno (espaço geralmente dividido com o noticiário esportivo ou mesmo de variedades), o jornal do deputado federal Jader Barbalho criou um tabloide de seis páginas exclusivamente para as “matérias de polícia”. A criatura se encaixou no modelo de jornalismo popular que oDiário adotara.

O efeito não foi só o de aumentar as vendas: abriu o mercado dos anúncios populares, possibilitando ao jornal expandir seu caderno de classificados, um mercado no qual O Liberal nunca tivera competidor. O cidadão das faixas de menor renda, além de passar a comprar o jornal para acompanhar o único noticiário no qual é personagem (embora invariavelmente na caracterização de bandido), também começou a fazer pequenos anúncios, oferecendo ou buscando serviços, e a ler os anúncios.

Criou-se uma especialização: anúncios do interesse do “povão” só saíam no DiárioO Liberal dominava da classe média para cima, um segmento de elite. Equilíbrio que se manteve até que o jornal dos Maioranas entrou em queda de parafuso.

Esse foi um dos efeitos do aumento do poder aquisitivo das faixas de renda mais baixas, fenômeno iniciado com a estabilização monetária no governo Fernando Henrique Cardoso (quando pobre começou a comer frango sem para isso ter que ficar doente) e ampliado com o redistributivismo sob Lula. Não foi um objetivo conscientemente buscado pelo Diário do Pará, mas foi uma coincidência providencial – ou bem aproveitada. O conteúdo dos classificados do jornal a partir dessa época comprova o fato.

Outra prova é dada pela discretíssima – e surpreendente, para os padrões da “casa” – reação de O Liberal à ordem judicial, em contraste flagrante com a campanha diária que o jornal dos Barbalho desencadeou sobre o tema, fomentando a repercussão. Provavelmente o jornal dos Maioranas não se sente tão prejudicado, do ponto de vista comercial, que é o que prevalece, quanto seu adversário, que pode perder em vendagem de exemplar e de anúncio. Talvez porque O Liberal já não tenha condições de recuperar o terreno perdido na exploração do filão que se abriu.

Se a elevação do poder de compra das camadas C, D e E é o motor desse dinamismo, a realidade, que deu a Belém o título de a segunda capital mais violenta do Brasil, abaixo apenas de Recife, e, não por coincidência, a de renda per capita mais baixa (e das maiores taxas de desemprego e ocupação informal), é a matéria prima que a grande imprensa tem explorado ao máximo, sem veleidades éticas ou morais. Ela armou o picadeiro e escolhe os personagens conforme o impacto de suas tragédias.

Há fartura de violência no cotidiano da capital e no interior, com os tipos mais escabrosos de fatos para transformar as páginas dos cadernos policiais em mostruário de sangue, capaz de chocar e provocar o interesse mórbido. A realidade da violência existe e a demanda pelo sangue, também. Como uma empresa comercial qualquer, a imprensa paraense apenas empacota os fatos e o oferece ao público, ávido por esses produtos, faturando também os anúncios do povo. É negócio em série com a miséria alheia. E o detalhe é decisivo: alheia. Sim, porque não se vê nenhuma tragédia envolvendo os donos do jornal, seus parentes e amigos, os editores, a corporação como um todo.

Não importa que esse jornalismo de cifrão transforme bandidos em estrelas, crie famas indevidas (e convenientes) entre policiais, estimule o desrespeito à vida, induza em jovens e crianças a noção de que matar é tão natural quanto brincar ou se divertir numa “balada”, e até sugira que, se não há outro jeito de escapar ao massacre do anonimato ou ter acesso às delícias da vida moderna, o crime é o atalho possível, o único meio de conquista.

É um abuso que a imprensa comete de má fé: o corpo ensanguentado de um “bacana” do topo da sociedade não tem a exposição a que é submetido o “Zé-Mané”. Os donos dos jornais e os seus seguranças, que detêm cargo de confiança ou coluna de opinião, sabem que os verdadeiramente ricos e poderosos não aceitam participar do portfólio do sangue impresso. Usam sua influência para prevenir essa exploração ou seu dinheiro para acionar os responsáveis, indo direto ao seu ponto mais sensível: o caixa.

Por isso, mesmo quando as imposições do ofício ou do comércio exigem a abordagem do “beautiful people”, antes há confabulações e tratativas para definir como será editado o material. Quando é gente comum a envolvida, o que decide é o apelo sensacionalista, a possibilidade de vender mais. Nenhum jornal mostrou em posição frontal o corpo do advogado (ou diretor jurídico) do grupo Líder, o segundo maior do comércio de varejo do Estado (e grande anunciante), assassinado durante uma tentativa de assalto em sua própria residência, com suspeitas de crime de encomenda. Nenhum repórter policial entrou na missa de 7º dia ou fotografou os familiares consternados desse cidadão. Mas qual seria o comportamento da imprensa se o alvo fosse uma pessoa anônima ou humilde?

Os abusos foram se sucedendo, sem respeitar qualquer limite. A opinião pública começou a reagir, manifestando sua desaprovação, sua revolta e, por fim, seu repúdio aos excessos, que eram evidentes e perfeitamente caracterizáveis do ponto de vista legal. Havia uma tendenciosidade editorial e prevalecia na cobertura o critério comercial, comprometendo a legitimidade dos argumentos que as empresas passaram a usar em defesa do exercício da liberdade de informação.

Enquanto as cenas de sangue ocupavam espaço cada vez maior nas páginas, faltavam informações ao noticiário e dele eram expurgados temas ou enfoques considerados inconvenientes ou indesejáveis pela direção das empresas jornalísticas, que querem ser árbitros absolutos nessa matéria.

Os jornais seguiram sua rotina de sensacionalismo, indiferentes à opinião pública. Ignoraram as sugestões de discutir a cobertura ou estabelecer um pacto arbitrado pelo fiscal da lei, o Ministério Público, ou qualquer forma de auto-regulamentação, que expurgasse os exageros flagrantes.

A ação civil pública proposta pelas três entidades perante a justiça do Estado não foi um fato súbito, ao arbítrio dessas instituições, mas a culminação de um processo demarcado pelo comercialismo a qualquer custo das empresas jornalísticas e sua indiferença em relação à sociedade.

De fato, é sempre delicada ou temerária a intervenção de um poder institucional numa seara na qual os fatores subjetivos e os juízos de valor têm um peso considerável. O ideal é que a regulação resulte do movimento natural de divulgação de informações e de seu eco na opinião pública, cada parte desempenhando o papel que lhe cabe numa sociedade livre e democrática, uns apoiando e outros criticando. Mas qual a contribuição que o jornalismo policial da imprensa paraense dá a esse estado democrático de direito, no qual só pensa quando seu interesse econômico é alcançado?

Os jornais não podem continuar a cobrir livremente todos os fatos sem carregar nas tintas vermelhas da fotografia? Qual o prejuízo verdadeiramente editorial que essa privação causa à informação dos leitores? Não está na hora de as empresas pensarem um pouco mais no pão do que no circo, que transformaram em arena dos horrores por sua irresponsabilidade?

Elas podiam discutir esses temas com a sociedade, por sua própria iniciativa, ou quando suas responsabilidades fossem cobradas. Como a ação civil pública não foi concedida liminarmente pelo juiz de primeiro grau, Marco Antônio Castelo Branco, para quem o processo foi distribuído, as empresas acionadas nem se deram ao trabalho de contestá-la.

Até hoje não foram intimadas a se manifestar na instrução processual, que estancou. Como sempre acontece nesses casos, os oficiais de justiça não conseguiram encontrar os responsáveis pelos três jornais, que se protegem e se tornam inacessíveis aos geralmente longos braços (ou tentáculos) da justiça.

Por causa dessa omissão, a desembargadora Eliana Abufaiad, relatora do recurso contra a decisão de Castelo Branco, precisou intimar a parte adversa para poder haver contraditório no agravo de instrumento, que foi acolhido pela câmara cível, sem a manifestação dos agravados. Esse é o respeito que as empresas têm pela justiça, o cidadão e o direito à livre informação?

É uma responsabilidade grave porque acontece de um direito subjetivo, como é o da imprensa, colidir com outro direito subjetivo, o da imagem e da dignidade da pessoa. O critério para a definição de qual deles deve prevalecer pode ser o da proporcionalidade, como foi o princípio adotado pela desembargadora Abufaiad, através do qual ela concluiu que houve “verdadeiro abuso” do direito de informar por parte das empresas sobre o respeito à dignidade da pessoa e aos mortos.

Como as empresas nada fizeram espontaneamente, acreditando que podem usar o seu poder de coação para evitar o debate público ou esmagá-lo através da manipulação da informação, a sociedade espera que sejam agora obrigadas a fazer o que era seu dever original. Talvez, com a manutenção da proibição – que é justa, legítima e legal – o Pará consiga voltar ao status que havia quando o Diário do Pará criou o seu tabloide de polícia e O Liberal, surpreendido, saiu atrás do prejuízo. Nessa corrida ao sensacionalismo o que sempre esteve em causa não foi bem informar a sociedade, mas explorá-la. O castigo, se castigo há, foi – e é – merecido.

Quem diz que dele pode resultar involução na ordem democrática pode até entender de ordem, mas nada sabe de democracia. Em nenhum momento ela foi ameaçada pela decisão da 4ª câmara cível da justiça paraense. Pelo contrário: talvez, se os ventos da boa inspiração continuarem a soprar, os jornais encontrem um novo rumo, melhor do que o mau caminho que adotaram.

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Lúcio Flávio Pinto é jornalista, editor do Jornal Pessoal (Belém, PA)