Monday, 23 de December de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1319

Estado laico vs. proselitismo religioso

Apesar de estar escrito no Preâmbulo da Constituição de 1988 que ela foi promulgada ‘sob a proteção de Deus’, o inciso I do artigo 19 é claro:

Artigo 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

I – estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.

Somos, portanto, um Estado laico. Na sua origem latina a palavra significa leigo, secular, neutro, por oposição a eclesiástico, religioso. Exatamente por isso a alínea b, do inciso VI do artigo 150, proíbe a tributação sobre ‘templos de qualquer culto’ para não ‘embaraçar-lhes o funcionamento’ do ponto de vista financeiro.

É de conhecimento público, todavia, o grande número de programas religiosos que é transmitido por emissoras de TV abertas e também as várias redes, tanto de rádio como de televisão, cujas entidades concessionárias são igrejas. Ademais, existe um grande número de retransmissoras (RTVs) que são controladas diretamente por igrejas.

Uma concessão pública que, por definição, deve estar ‘a serviço’ de toda a população pode continuar a atender interesses particulares de qualquer natureza – inclusive ou, sobretudo, religiosos? Ou, de forma mais direta: se a radiodifusão é um serviço público cuja exploração é concedida pelo Estado (laico), pode esse serviço ser utilizado para proselitismo religioso?

Lembre-se que o § 1º do artigo 4º da Lei 9.612/1998 proíbe o proselitismo de qualquer natureza nas rádios comunitárias. Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2566 de 14 de novembro de 2001 contra esta proibição aguarda julgamento há quase nove anos no Supremo Tribunal Federal.

A norma que vale para as outorgas de rádios comunitárias não deveria valer também para as emissoras de rádio e de televisão pagas e/ou abertas?

Consulta Pública

Obedecendo a decisão de seu Conselho Curador, a Empresa Brasil de Comunicação (EBC) abriu no último dia 6 de agosto uma consulta pública para recolher, no prazo de 60 dias, contribuições de entidades e pessoas físicas sobre a política de produção e distribuição de conteúdos de cunho religioso através de seus veículos.

Hoje, a TV Brasil exibe o programa Reencontro, produzido por igreja de orientação evangélica, aos sábados; e os programas A Santa Missa e Palavras de Vida, de orientação católica, aos domingos. Já a Rádio Nacional de Brasília transmite aos domingos celebração de missa de orientação católica. Segundo a EBC, tais programas são originários das emissoras que foram por ela absorvidas após a sua criação e a regulamentação do Sistema Público de Comunicação (Lei nº 11.652/2008).

Reclamação de telespectadores enviada à Ouvidoria da EBC provocou um parecer da Câmara de Educação, Cultura, Ciência e Meio Ambiente do Conselho Curador que afirma:

‘parece-nos impróprio que os veículos públicos de difusão concedam espaços para o proselitismo de religiões particulares, como acontece atualmente com os programas que vão ao ar na TV Brasil aos sábados e domingos, dedicados à difusão de rituais ou de proselitismo que favorecem a religião católica e a segmentos de outras religiões cristãs.Tendo-se em vista o caráter plural do ‘mapa religioso’ brasileiro (…) trata-se de um injustificado tratamento a religiões particulares, por mais importantes que sejam, por maior respeito que mereçam. Em tese, tais tratamentos, atualmente vigentes, só seriam corrigíveis, e atenuados, se todos os cultos e religiões recebessem espaços equivalentes o que seria, obviamente, inviável.’

Diante disso, a Câmara sugere a substituição dos atuais programas por outros sobre o fenômeno da religiosidade no Brasil, ‘de um ponto de vista plural, assegurada a participação a todas as confissões religiosas’.

EBC sai na frente

Abrir uma Consulta Pública com o objetivo de formular sua ‘política de produção e distribuição de conteúdos de cunho religioso’ é o exemplo de decisão que se espera do Conselho Curador e da diretoria da EBC.

Sendo uma empresa pública de comunicação, a EBC deve se transformar não só em referência de qualidade, mas também de cumprimento dos preceitos constitucionais para os outros sistemas de ‘radiodifusão sonora e de sons e imagens’ – privado e estatal – previstos na Constituição.

***

O Edital da Consulta Pública e o Parecer da Câmara de Educação, Cultura, Ciência e Meio Ambiente podem ser acessados aqui.

******

Professor titular de Ciência Política e Comunicação da UnB (aposentado) e autor, dentre outros, de Liberdade de Expressão vs. Liberdade de Imprensa – Direito à Comunicação e Democracia, Publisher,2010