Sunday, 24 de November de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1315

Estatuto das eleições

O processo eleitoral é um momento importante na vida de um país e de todas as instituições que buscam compreender, refletir e registrar o que se passa na sociedade. Por isso, uma eleição é tão importante para a Infoglobo. É quando as páginas dos nossos jornais e todas as suas mídias digitais se abrem para fazer um balanço do que está dando certo ou errado na administração pública. É função de uma empresa jornalística envolver sua audiência nos problemas que afetam diretamente o seu dia a dia. Com informação, re flexão, debate, interatividade, além de acesso a opiniões das diversas correntes envolvidas na disputa eleitoral. É isso o que a Infoglobo pretende entregar à sua audiência, nas suas diferentes plataformas. Com equilíbrio, independência e pluralidade.


Para desempenhar essa missão, as unidades O Globo e Extra mobilizarão as suas equipes de repórteres, colunistas e editores durante os próximos meses, com o objetivo de apresentar às suas audiências a melhor cobertura eleitoral. E é para prestar informação isenta e transparente que a Infoglobo está divulgando, nos meses que antecede m a campanha, este ‘Estatuto das Eleições, um conjunto de regras editoriais e profissionais que todos os seus jornalistas e demais funcio nários se
 comprometem a seguir. O estatuto na íntegra:


1. A Infoglobo não concederá licença para que jornalistas e funcionários trabalhem em campanhas eleitorais. Quem o desejar terá de se demitir da empresa e, se for recontratado, isso só será feito depois de cumprir uma quarentena cuja duração será arbitrada pela direção.


2. Artigos de candidatos deixam de ser publicados nas páginas de opinião tão logo eles sejam confirmados pelas convenções partidárias. Antes disso, serão recusados todos os artigos que obviamente representem propaganda pré-convenção. A publicação fora das páginas de opinião será previamente acertada com a direção de Redação. É permitido encomendar a candidatos a eleições majoritárias textos sobre temas predeterminados, para ajudarmos o eleitor a decidir o voto.


3. Jornalistas e demais funcionários não usarão em serviço distintivos, camisetas ou qualquer peça de propaganda de candidatos. A proibição estende-se aos veículos que utilizem estacionamento da empresa. É vetada a ligação da imagem de qualquer profissional da Redação a candidatos.


4. As mesmas orientações valem para a participação de funcionários em blogs e redes sociais da internet. Deve-se evitar a publicação de textos, fotos ou vídeos que possam ser entendidos como favoráveis a determinada campanha ou indiquem posicionamentos partidários. As recomendações aplicam-se tanto aos produtos e marcas da Infoglobo quanto a contas individuais de jornalistas, já que, na prática, qualquer conteúdo publicado nas redes sociais poderá ser associado à linha editorial dos nossos jornais.


No caso específico do uso de Twitter e/ou outros microblogs, fica vedado ao funcionário da Infoglobo a prática de reenvio (‘retweets’) de conteúdos publicados por partidos políticos ou candidatos. Também não será permitido usar o serviço para propagar links para sites (pessoais ou institucionais) que contenham propaganda político-partidária, ou que sejam tanto ofensivos quanto elogiosos a determinado candidato.


Se, por necessidade profissional, jornalistas precisarem adicionar candidatos ou partidos políticos como `amigos´ em páginas do Facebook, Orkut e demais sites de relacionamento, devem fazê-lo de forma equilibrada, evitando restringir a prática a apenas um determinado candidato ou partido. As inclinações políticas de jornalistas da Infoglobo não devem aparecer também em seus perfis pessoais nesses e em outros sites de relacionamento.


As orientações acima aplicam-se aos jornalistas e blogueiros da Infoglobo, não valendo, portanto, para colaboradores eventuais e articulistas. Nestes casos, a Infoglobo reserva-se o direito de avaliar a publicação de conteúdo que fira a legislação em vigor.


5. Só divulgaremos pesquisas registradas na Justiça Eleitoral. Conforme legislação específica, é obrigatória a publicação da ficha técnica da pesquisa. Não publicamos informações sobre pesquisas antecipadas em off. Não divulgamos pesquisas encomendadas por candidatos e/ou partidos, mas colunistas podem eventualmente utilizar essas informações para desenvolver seus comentários. Pesquisas encomendadas por outras instituições serão analisadas caso a caso.


6. Não se aceita viagem a convite de candidato. Quando, por problemas de logística (falta de vôos comerciais, por exemplo), não houver outra alternativa, as despesas serão reembolsadas a quem fez o convite – e o fato de tratar-se de uma viagem a convite será registrado na matéria.


7. Deve-se evitar, inclusive com recurso à Justiça, o uso indevido de material editorial de nossos jornais e sites em campanhas eleitorais.


8. Não publicamos estimativas de participantes de comícios fornecidas por partidos, candidatos ou seus representantes, salvo quando comparadas com estimativas isentas, como das forças policiais.


9. O espaço destinado a cada candidato será equilibrado, respeitando-se sempre os critérios jornalísticos de interesse geral, nos quais o desempenho em pesquisas eleitorais é um dos indicadores, mas não o único.


10. Jornalistas envolvidos na cobertura das eleições devem, como os demais profissionais do jornal, do impresso ou do mundo virtual, se informar e respeitar rigorosamente as regras básicas do nosso Manual de Redação. Entre as normas que devem ser especialmente observadas neste período estão as de jamais publicar acusações em off (sem identificação do autor). Da mesma forma, especialistas ligados a partidos ou candidatos devem ser sempre apresentados como tal.