Thursday, 26 de December de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1319

Juiz americano tenta bloquear sítio

O juiz federal Jeffrey S. White, da Califórnia, ordenou, há duas semanas, o bloqueio do domínio de um sítio que revelava informações secretas, em uma decisão que especialistas legais acreditam ser um grande teste para o cumprimento da Primeira Emenda da constituição americana – que garante a liberdade de expressão dos cidadãos – na internet. O sítio em questão se chama Wikileaks e convida as pessoas a postar, de forma anônima, conteúdo comprometedor com o objetivo de desencorajar o ‘comportamento antiético’ de empresas e governos. Já foram divulgados documentos referentes às regras do alistamento de tropas no Iraque e um manual militar sobre operações na Baía do Guantánamo, em Cuba.

A queixa que levou ao bloqueio foi aberta pelo banco Julius Baer, nas Ilhas Cayman, que alega que ‘um ex-funcionário, insatisfeito, iniciou uma campanha de terror e embaraço’ enviando documentos roubados ao sítio, violando assim acordos de confidencialidade e leis bancárias. De acordo com o Wikileaks, os documentos em questão ‘revelariam segredos que o Julius Baer usou para esconder ações, para lavar dinheiro e para a evasão de impostos’.

Em outra ordem judicial, o juiz também proibiu a Wikileaks de reproduzir, publicar ou distribuir qualquer material relacionado ao banco em qualquer sítio pertencente a seus donos. O sítio foi fundado por dissidentes chineses e jornalistas, matemáticos e especialistas de informática dos EUA, Taiwan, Austrália, Europa e África do Sul. Um próxima audiência do caso está marcada para o dia 29/2.

Alternativas

Segundo artigo de Adam Liptak e Brad Stone no New York Times [19/2/08], nem o banco e nem o juiz entenderam como o sistema de domínio funciona ou o quão rápido a comunidade da rede age para contrapor ações que considera hostis à liberdade de expressão. White ordenou que a empresa Dynadot, detentora do domínio da Wikileaks, desabilitasse o endereço do sítio para que ele não fosse mais usado.

A página ainda pode ser acessada, no entanto, através do seu endereço de IP – número único que especifica o endereço de um sítio na rede – ou através de ‘sítios espelhos’ – que são cópias do sítio, exatamente para evitar que ações como estas impeçam o acesso a ele. Estes sítios são, em geral, registrados em outros países, como Bélgica e Alemanha, através de outras empresas.