Thursday, 21 de November de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1315

Justiça censura Estadão

O desembargador Dácio Vieira, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), proibiu o jornal O Estado de S. Paulo e o portal Estadão de publicar reportagens que contenham informações da Operação Faktor, mais conhecida como Boi Barrica. O recurso judicial, que pôs o jornal sob censura, foi apresentado pelo empresário Fernando Sarney, filho do presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP) – que está no centro de uma crise política no Congresso.


O pedido de Fernando Sarney chegou ao desembargador na quinta-feira, no fim do dia. E pela manhã desta Sexta-feira a liminar havia sido concedida pelo magistrado. O juiz determinou que o Estado não publique mais informações sobre a investigação que a Polícia Federal faz sobre o caso.


Se houver descumprimento da decisão, o desembargador Dácio Vieira determinou aplicação de multa de R$ 150 mil – por ‘cada ato de violação do presente comando judicial’, isto é, para cada reportagem publicada.


Multa


O pedido inicial de Fernando Sarney era para que fosse aplicada multa de R$ 300 mil em caso de descumprimento da decisão judicial.


O advogado do Grupo Estado, Manuel Alceu Afonso Ferreira, avisou que vai recorrer da liminar. ‘Há um valor constitucional maior, que é o da liberdade de imprensa, principalmente quando esta liberdade se dá em benefício do interesse público’, observou Manuel Alceu. ‘O jornal tomará as medidas cabíveis.’


O diretor de Conteúdo do Grupo Estado, Ricardo Gandour, afirmou que a medida não mudará a conduta do jornal. ‘O Estado não se intimidará, como nunca em sua história se intimidou. Respeita os parâmetros da lei, mas utiliza métodos jornalísticos lícitos e éticos para levar informações de interesse público à sociedade’, disse Gandour.


Os advogados do empresário afirmam que o Estado praticou crime ao publicar trechos das conversas telefônicas gravadas na operação com autorização judicial e alegaram que a divulgação de dados das investigações fere a honra da família Sarney.


‘Diálogos íntimos’


Os advogados que assinam a ação – Marcelo Leal de Lima Oliveira, Benedito Cerezzo Pereira Filho, Janaína Castro de Carvalho Kalume e Eduardo Ferrão – argumentam que uma enxurrada de diálogos íntimos, travados entre membros da família, veio à tona da forma como a reportagem bem entendeu e quis. Sustentam também que, a partir daí, em se tratando de família da mais alta notoriedade, nem é preciso muito esforço para entender que os demais meios de comunicação deram especial atenção ao assunto, leiloando a honra, a intimidade, a privacidade, enfim, aviltando o direito de personalidade de toda a família Sarney.


Portal


As gravações revelaram ligações do presidente do Senado com a contratação de parentes e afilhados políticos por meio de atos secretos. A decisão do desembargador Dácio Vieira faz com que o portal Estadão seja obrigado a suspender a veiculação dos arquivos de áudio relacionados à operação.


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Juiz que determinou censura é próximo de Sarney e Agaciel


Leandro Cólon e Rodrigo Rangel


Ex-consultor jurídico do Senado, o desembargador Dácio Vieira, que concedeu a liminar a favor de Fernando Sarney , é do convívio social da família Sarney e do ex-diretor-geral Agaciel Maia. Foi um dos convidados presentes ao luxuoso casamento de Mayanna Maia, filha de Agaciel, em 10 de junho, em Brasília. Na mesma data, o Estado revelou a existência de atos secretos na Casa.


O presidente José Sarney (PMDB-AP) foi padrinho do casamento. Ele, o desembargador e Agaciel aparecem juntos numa foto na festa de Mayanna publicada em uma coluna social do Jornal de Brasília em 13 de junho. As mulheres de Agaciel, Sânzia Maia, e de Dácio Vieira, Ângela, também estão na foto.


Em 12 de fevereiro, Sarney já havia comparecido à posse de Dácio Vieira na presidência do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Distrito Federal. Antes de se tornar magistrado, Dácio Vieira fez carreira no Senado.


De acordo com seu currículo, no site do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, ele foi designado em 1986, na condição de advogado, para ocupar o cargo de titular da Assessoria Jurídica do Centro Gráfico do Senado. Depois, foi promovido para consultor jurídico da Casa.


O currículo diz que, por designação especial, ele esteve à disposição da presidência da Casa, com atuação na consultoria-geral. Sua atuação: ‘Encaminho de informações e razões de defesa em ações judiciais de interesse da instituição, havendo registro, à época, deste proceder, por parte da presidência da Casa, senador Mauro Benevides (Biênio de 1990/1991).’


Natural da cidade mineira de Araguari, ele tomou posse como desembargador do TJ-DF em maio de 1994. Entrou em vaga do quinto constitucional, como representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Integrou duas vezes a lista tríplice de candidatos a vaga de ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ).


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Entidades da área de imprensa denunciam ‘censura prévia’


Roldão Arruda e Marcelo Auler


Inconstitucional. Censura prévia. Essas foram as expressões mais repetidas nesta sexta-feira, 31, entre representantes de instituições ligadas à área de imprensa e de defesa do Estado de Direito, em comentários a respeito da decisão judicial que impede o Estado de divulgar informações sobre as investigações que envolvem Fernando Sarney.


O diretor executivo da Associação Nacional de Jornais (ANJ), Ricardo Pedreira, disse que a entidade condena a decisão do juiz por se tratar de censura prévia. ‘Isso é inconstitucional’, afirmou. ‘A Constituição é muito clara, no sentido de que não se pode censurar previamente nenhum tipo de informação. Trata-se de um princípio fundamental da nossa Constituição e da própria democracia.’


Ainda segundo o representante da ANJ, o jornal deve recorrer e tentar reverter a decisão no Judiciário. ‘Infelizmente, esse tipo de decisão judicial, determinando censura prévia, tem ocorrido com frequência. Isso não é medida contra os jornais ou os jornalistas. Ela afeta sobretudo o direito do cidadão de ser livremente informado.’


O presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cézar Britto, também condenou a censura ao Estado. ‘A censura prévia foi revogada expressamente na Constituição do Brasil, como forma eficaz de impedir a volta do autoritarismo. Não se pode calar a imprensa. Isto bem reconheceu o Supremo Tribunal Federal quando revogou a Lei de Imprensa. A liberdade de expressão dos meios de comunicação é uma obrigação que não pode ser frustrada por decisão judicial’, afirmou.


Para Britto, nem mesmo a justificativa de que estão sendo publicadas transcrições de telefonemas justifica a censura prévia. ‘Os abusos que porventura sejam cometidos pelos meios de comunicação já têm forma de punição previstas na Constituição, que é a ação por danos morais e punições criminais nos casos de serem violadas normas prevista no Código Penal. Jamais através da censura.’


Acesso à informação


O presidente da Federação Nacional dos Jornalistas, Sérgio Murilo, também lamentou a frequência com que o Judiciário atendido aos pedidos de censura prévia. ‘Isso é inconstitucional. Isso é incompatível com o Estado Democrático de Direito’, afirmou. ‘Essa decisão prejudica o Estado, prejudica dos jornalistas, mas atinge, sobretudo, o cidadão, que tem direito de acesso à informação.’


O presidente da Associação Brasileira de Imprensa (ABI), Maurício Azedo, qualificou a decisão da Justiça de Brasília de absolutamente inconstitucional. ‘O preceito constitucional não deixa margem a dúvida e é inadmissível que um magistrado, de qualquer instância do Poder Judiciário, atropele o texto constitucional como faz essa liminar que impede o Estado de fazer referência e dar notícias sobre o senhor Fernando Sarney.’


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Censura não intimidou em 68 e jornal foi apreendido


A decisão de proibir a divulgação dos áudios da Operação Boi Barrica, envolvendo o clã Sarney e o ex-diretor-geral do Senado traz à tona os casos de censura que o Estado sofreu em seu exercício de informar. A mais incisiva ocorreu em 13 de dezembro de 1968, quando a edição do jornal foi apreendida às 3 horas da madrugada, por ordem do general Silvio Correia de Andrade, então delegado regional da Polícia Federal em São Paulo.


Naquele dia, do fatídico Ato Institucional nº 5, que institucionalizou a censura no País, a seção de ‘Notas e Informações’ trazia o editorial ‘Instituições em Frangalhos’. O diretor e proprietário do jornal, Júlio de Mesquita Filho, manteve o texto, apesar da pressão do regime que levava veículos à autocensura. Os exemplares foram apreendidos antes mesmo da promulgação do AI-5 sair no Diário Oficial.


Mesmo com a repressão, parte dos exemplares chegaram às bancas graças a estratégias da redação. No entanto, em seguida a censura tornou-se ostensiva aos jornais do Grupo Estado. Em dias polêmicos, censores trabalhavam tanto na redação como na prova de página da oficina gráfica, o que ocorreu até o início de janeiro de 1975.


As matérias que não passavam pelo crivo do regime eram substituídas por poemas, como Os Lusíadas, de Luís de Camões, no jornal O Estado de S.Paulo; e receitas de doces bolo no Jornal da Tarde. A estratégia deu visibilidade mundial à publicação, que, em 1974 recebeu o Prêmio Pena de Ouro da Liberdade, conferido pela Federação Internacional de Editores de Jornais.


As decisões de censura que remontam ao período ditatorial, porém, têm exemplos recentes. Em junho do ano passado, o Jornal da Tarde foi proibido de publicar uma reportagem sobre supostas irregularidades do Conselho Regional de Medicina de São Paulo (Cremesp).


Nos dias em que a decisão vigorou, o jornal circulou com a inscrição ‘Sob Censura’, até que a decisão foi revertida em virtude de manifestações de entidades que saíram em defesa da liberdade de expressão no Brasil. O processo, considerado ‘censura prévia’, foi extinto.