Sunday, 22 de December de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1319

O maior inimigo do leitor parece ser o jornalista

A frase do filósofo, tão louvada por Todd Gitlin (ao lado de Michael Albert, um dos mais temidos por quem escreve jornal nos EUA) dá conta daquilo a ser chamado Teoria dos Fluxos: ou seja, ao se deflagrar uma tsunami midiática com a divulgação de um furo, a onda gigantesca que se abate na concorrência gera um refluxo ainda mais potente – e sempre recheado de inverdades, meias-verdades e demais excrescências tão típicas de quem desconhece concorrência leal. Quem perde com isso não é o leitor. Porque, como o repórter, ele também está envolvido nesse turbilhão abismal sobre o qual Nietzsche já falava em 1882. Quem perde com isso é a verdade.

Alguns pecadilhos non sense e muitos crimes cheios de sentido ocorreram nas páginas dos jornais e revistas desde que Época publicou o caso das fitas-bingo. A mídia está brincando de enganar o leitor. Disseram que homens do bingo disporiam de ligação com lavagem de dinheiro, narcotráfico, máfia, crime organizado. Hummm… Mas cadê os processos em curso? Onde estão os mafiosos presos? O que há?

Pegaram um bicheiro negociando contrato de loteria com o subchefe da Casa Civil. A solução foi fechar os bingos. Os bingos poderiam ser fechados por mil motivos. Mas por este?

O procurador Santoro, para derrubar o governo, torceu o depoimento do Carlinhos Cachoeira. Semana passada, o tal Carlos Martins disse que o depoimento dele também foi editado. Mas como não tinha fita no pedaço, os jornais (exceto a Folha) não se interessaram. Por que tem que ter fita? Depoimento assinado não vale por quê? Esse Carlos Martins inverte todo o depoimento (que ele assinou) e fica tudo por isso mesmo?

Com raiva do leitor

O leitor não merece saber que tipo de relação entre bicho, bingo, PT, narcotráfico, lavagem?

Dizem que o Waldomiro representava interesses dele e daquele no Congresso. Representava em quê? Saiu alguma lei? Os congressistas atenderam a que tipo de lobby do Waldomiro?

Tudo se diz pela metade. Tudo fica na base do subentendido. A imprensa pega a frase de um delegado, de um promotor e não checa. Só porque o homem falou passa a ser verdade? E a lógica da coisa?

E a história da máfia? Os italianos vieram pra cá a fim de colocar máquinas caça-níqueis nas ruas. Não mexeram com bingo (que pode ser uma coisa muito ruim, mas nem por isso chegou a merecer ‘investimentos’ de estrangeiros). Por que ninguém explica? Páginas e páginas de insinuações e raciocínios interrompidos. Mas nem uma árvore genealógica da história que faça algum sentido.

Não há outra conclusão: o jornalista brasileiro está com raiva do leitor. Assim como o melhor amigo do homem pode ser o cachorro, aqui, o maior inimigo do leitor parece ser o jornalista.

Qualquer coisa incriminatória

Vejamos a íntegra do que a mídia não deu. Uma grave denúncia de frases editadas, como se homens da Justiça tivessem tido aulas como o melhor (ou o pior) dos editores. Donc: com exceção da Folha de S. Paulo – aliás, única mídia que não está disposta a passar o chapéu para que o governo se lhe pingue dez réis de mel-coado) – este depoimento foi ignorado. A impressão mais vívida é a de que quem vai precisar da bufunfa do BNDES está ajudando a satanizar os bingueiros, como se estes fossem o carcinoma a ser extirpado do corpo do PT –para que este continue limpo e ‘Lulinha Paz e Amor’ continue imaculado como o ventre de Nossa Senhora.

A mídia também caiu no conto do ex-governador e secretário Anthony Garotinho. Ninguém foi capaz de investigar, ou mesmo cometer artigos, analisando os porquês de ele estar peitando a todo momento o governo petista – exigindo-lhe o Exército etc. No íntimo dos bastidores em que as decisões são tomadas, sabe-se que Garotinho usa a mídia para peitar o PT porque dispõe (sic) de papelada ainda mais comprometedora, atávica da época em que Waldomiro Diniz era da Loterj, no Rio, obviamente. Na semana passada, por exemplo, um eloqüente e oblíquo Garotinho mandou recados ao Palácio do Planalto referindo ter ‘provas’ contra outro ministro de Lula, geradas e nascidas em território carioca. A mídia não pescou.

Voltando ao refluxo de uma tsunami midiática, o rombo de Época, vimos que a pressa da concorrência levou ao ar e ao papel qualquer coisa. Desde que incriminatória contra os bingueiros e balsâmica para a moral e o moral petistas. Vejamos um extrato do que a mídia gosta de ignorar:

Ministério da Justiça

Departamento de Polícia Federal/SR/RJ – Delegacia de Repressão a Crimes contra o Sistema Financeiro

IPL 06-2004 – DELEFIN/SR/DPF/SR/RJ

TERMO DE DECLARAÇÕES QUE PRESTA CARLOS ROBERTO MARTINS

Aos treze dias do mês de abril do ano de dois mil e quatro, nesta Cidade do Rio de Janeiro, na Delegacia de Repressão a crimes contra o sistema financeiro, onde se encontravam os Delegados de Polícia Federal Raimundo da Costa Santos Neto e Hebert Reis Mesquita, comigo Escrivã ad doc abaixo declarada e assinada, compareceu CARLOS ROBERTO MARTINS, brasileiro, empresário, nascido em 08/06/1949, na cidade de São Paulo – SP, filho de Aristides Martins e Yolanda Viana Martins, portador da Carteira de Identidade SSP 4.287.638-2, residente na Rua GV 3, quadra 7, bloco 12 – Residencial Gran Ville, Goiânia – GO, telefone 062 5391016, acompanhado de seu advogado, o Dr. Luiz Inácio Medeiros Barbosa, inscrito na OAB/GO sob o nº 12.172. Compromissado na forma da lei e perguntado pela Autoridade Policial sobre os fatos em apuração, RESPONDEU QUE recebeu telefonema do jornalista Mino Pedrosa, conhecido seu, dizendo-lhe que o Sub-Procurador Geral da República, Dr. José Roberto Santoro e os procuradores Marcelo Serra Azul e Mário Lúcio Avelar exigiam sua presença às 8:30 da manhã, do dia seguinte, que foi um sábado, a fim de ser interrogado, sem ter sido, previamente notificado ou adiantado do assunto: QUE não sabe dizer por que seu nome despertou interesse da MPF nas informações recebidas pelo parquet, nem o que motivou suas requisição para oitiva; QUE relutou em atender à determinação do MPF para prestar esclarecimentos na manhã do dia seguinte, mas acabou cedendo às pressões ante a insistência dos vários telefonemas feitos por pessoas, as quais não sabe precisar, mas inclusive para sua esposa, dizendo que, caso não comparecesse, o MPF ‘mandaria buscá-lo’ em Goiânia; QUE, apesar do ‘interrogatório’ ter sido marcado para às 8:30h, compareceu apenas às 13:30h, sem ter tido oportunidade de consultar seu advogado ou mesmo ter conhecimento prévio do assunto; QUE viu o sr. MESSIAS saindo da Procuradoria Geral, mas não sabe dizer se seu depoimento foi manipulado; QUE no gabinete do Procurador SANTORO, além dos Procuradores, estavam presentes os repórteres MINO PEDROSA e ANDREI MEIRELLES, respectivamente das revista ISTO É e revista ÉPOCA; QUE não lhe foi dito que seria colocado em programa de proteção à testemunha: QUE compareceu sozinho, pois não teve tempo sequer de procurar advogado; QUE, sobre o depoimento prestados aos membros do MPF na sede da PGR, em 07.02.04, disse que muitas informações consignadas naquele ato não correspondem ao que disse, sendo, portanto, inverídicas; QUE, em relação ao trecho, ‘o empresário Alejandro Ortiz (sic) além das máquinas (sic) indicou para o depoente o cidadão Marcelo Kalil’, disse que o Sr. Marcelo Kalil não foi indicado pelo Sr. Alejandro Ortiz, tendo o mesmo o conhecido quando procurou a GERPLAN para regularizar o funcionamento de suas máquinas de vídeo-bingo; QUE o Sr. Marcelo Kalil operava máquina de fliperama no Estado de Goiás; QUE não sabia que ele era filho do ‘Turcão’, QUE, em relação ao trecho do depoimento: ‘o depoente teve o apoio do bicheiro Messias para implantar tais máquinas, tendo este lhe permitido a colocação das mesmas no (sic) seus pontos de jogo de bicho e, ainda, lhe emprestado o dinheiro para iniciar a operação das máquinas’, garantiu não ter afirmado que Messias tenha lhe permitido colocar máquinas de caça-níqueis em pontos de jogos de bicho, não tendo em momento algum instalado suas máquinas nos referidos pontos; QUE, em relação à passagem: ‘neste período, Alejandro Ortiz encontrava-se enfraquecido em face da descoberta de suas ligações com a máfia italiana, QUE a ligação com a família Ortiz com a máfia italiana se dá através de Lilo Lauricela (sic) que era investidor apresentado pelo grupo francês François Phillippedou que permitiu o ingresso nos negócios de caça níqueis’, disse que nunca fizera tal afirmação, tendo apenas dito aos Procuradores que, se quisessem maiores informações acerca de tal fato, consultassem a Carta Rogatória, que se encontrava sobre sua mesa; QUE jamais faria tal afirmação, uma vez que, seria o mesmo que confessar um crime que não cometeu, já que o depoente possuía relações comerciais com o Sr. Ortiz; QUE, em relação ao trecho ‘QUE nesta época a CIRSA já controlava a Gerplan; QUE a negociação deu êxito, tendo o depoente colocado as máquinas de Ortiz no mercado pagando a quantia de 20% (vinte por cento) do faturamento bruto para a CIRSA; QUE a sociedade tinha a seguinte composição: as máquinas de Ortiz iam para a empresa Fast Game, que estavam em nome do depoente e sua esposa; QUE o depoente recebia 2% (dois por cento) dos negócios de Ortiz em Goiás; QUE, tempos depois, a empresa recebeu a sociedade do principal laranja de Ortiz e de uma Off Shore, a saber: Miguel Jarrillo e Avery, quando então, o depoente se retirou da sociedade’, esclarece que a CIRSA montou a empresa BRASGAME, representada pelo Sr. Javier Serrato, para exercer o controle da empresa GERPLAN; QUE nunca recebeu 2% (dois por cento) de participação societária na empresa FAST GAME, da qual, inicialmente, era proprietário juntamente com sua esposa; QUE, sobre o trecho: ‘QUE nesta época, a CIRSA, dona das máquinas, ao assumir o controle do jogo de Goiás (sic) estabeleceu um acordo societário onde a Gerplan ficava com a totalidade dos jogos do Estado e uma empresa de nome BRASGAME, também sócia da GERPLAN, como dona do jogo de máquinas’, afirmou que a empresa GERPLAN era controlada pela BRASGAME, que por sua vez, pertencia à empresa espanhola de máquinas CIRSA; QUE, em relação ao trecho ‘em razão de Ortiz temer Carlos Cachoeira os novos ‘donos’ da Loterj resolveram atrair Cachoeira para o Rio de Janeiro, que tinha o jogo controlado pelo ‘laranja’ de Ortiz, José Renato Granada’, assegurou que jamais falou isso, que jamais disse ser JOSÉ RENATO laranja de qualquer pessoa, sendo, de fato, um empresário representante de ORTIZ, tenho a mesma função do depoente em Goiás; QUE nunca se pronunciou a expressão ‘os novos donos da LOTERJ’ ou ‘laranja’, sendo os mesmos de autoria dos Procuradores; QUE, quanto à passagem ‘o ex presidente da Loterj, Waldomiro Diniz, passou a negociar com Cachoeira para este entrasse no jogo do Rio de Janeiro e, com isso afastasse Ortiz ou criasse as condições para subir os percentuais pagos a título de propina para os donos do jogo no Estado; QUE iniciadas as tratativas, Cachoeira acabou por se recompor com Alejandro Ortiz, através de José Renato’, asseverou que nunca mencionou qualquer fato ilícito a respeito do recebimento de propina por parte de WALDOMIRO DINIZ, nunca tendo usado o termo ‘propina’, nunca tendo participado ou assistido a tais supostos atos: QUE ORTIZ e CACHOEIRA não tiveram qualquer tipo de negociação ou relacionamento, tampouco se recompuseram, havendo de fato entre eles uma certa inimizade, surgida na disputa da CIRSA com a RECREATIVO FRANCO, representado pela BINGO MATIC, QUE, no que tange a passagem ‘a citada empresa opera com a Loterj: QUE desta sociedade houve um estreitamento entre o ex presidente da Loterj Waldomiro Diniz e Ortiz, QUE Waldomiro passo, após ter se afastado da Loterj, a defender os interesses de Ortiz no Congresso e no Governo; QUE esta defesa não se dá às claras, e sim, é intermediada pelos contatos entre o dono do Bingo Augusta e Presidente da ABRABIN. OLAVO SALLES, que carrega as instruções de ORTIZ para WALDOMIRO, QUE os interesses do jogo são defendidos por WALDOMIRO através de orientações de ORTIZ; QUE todo mundo sabe que WALDOMIRO defende os interesses de OLAVO SALLES e da própria ABRABIN, nessas reuniões’ garantiu que também não afirmou nada disso; QUE OLAVO sempre falou ao Congresso em prol da regulamentação do jogo de bingo, sendo porta voz dos empresários; QUE WALDOMIRO tecnicamente conhecia o jogo de bingo por ter sido presidente da LOTERJ; QUE foi feita uma indicação, dentro do próprio Congresso, para que WALDOMIRO ajudasse o parlamento na confecção das leis reguladoras de bingo; QUE essa indicação foi feita pela comissão que existia no Executivo para estudar o jogo e OLAVO fez a sugestão de WALDOMIRO à Comissão, para que auxiliasse os trabalhos de regulamentação, o que não foi chegou a ser aceito por WALDOMIRO; QUE, indagado por esse assinou tudo então, disse que ‘a bem da verdade nem leu’, uma vez que as circunstâncias praticamente impuseram isso, não lhe sendo entregue cópia do depoimento; QUE se sentiu pressionado para prestar o depoimento, sem saber do que se tratava, sem auxílio de advogado, sem lhe ter sido pronunciado o direito de ficar em silêncio; QUE depois de depor, foi tomar um café com Santoro e o procurador SERRA AZUL ficou ‘mexendo’ no texto; QUE até perguntou ‘o que ele estava colocando a mais’, tendo ouvido a resposta de que ‘estava apenas fazendo correções’; QUE, sobre a BETEC, disse que foi uma empresa do RJ à qual locou 08 máquinas mediante um percentual fixo a ser repassado ao declarante; QUE isso foi uma ajuda do próprio ORTIZ, pois as máquinas estavam paradas em Goiás, e na BETEC funcionariam; QUE tinha contado na BETEC com um tal Sr. Gilberto, recebendo dele um relatório não detalhado do que foi arrecadado e sua participação; QUE nunca ouviu falar no escritório argentino chamado MUNÕS DE TORO & MUÑOS DE TORO; QUE da LUCK GAMES nunca ouviu falar; QUE não conhece pessoalmente o Sr. JOSÉ GRANADO; QUE nunca teve relação pessoal ou profissional com o mesmo; QUE sabe que ele é presidente de uma associação de bingos no Rio de Janeiro; QUE em nome da BETEC foi emitida nota consignado a locação das máquinas, possuindo CNPJ, endereço; QUE não sabe dizer se o Sr. ORTIZ tem participação societária na BETEC; QUE, sobre a BTM BRASIL MÁQUINAS E TECNOLOGIA LTDA, disse não conhecer; QUE, indagado o que tem a dizer sobre o papel apreendido no implemento da busca em sua residência que consigna ‘Total de depósitos Ref. À BTM 50% R$ 666.753,82’, disse que não se lembra de cabeça; QUE ainda assim não se lembra da BTM; QUE acredita que já tenha repassado dinheiro de sua conta à do Sr. ORTIZ, a título de compra e venda de máquinas; QUE indagado se os pagamentos não deveriam ser feitos pela sua empresa às empresas de ORTIZ, e não diretamente (contas de pessoa física). Disse não ter condições para responder esta pergunta; QUE não sabe dizer por que a Bingo Matic e DIMARES inscreveram o mesmo endereço nas notas fiscais apreendidas em sua casa; QUE ORTIZ é ligado à propriedade de ambas; QUE sobre a compra de máquinas junto a BINGO MATIC e à DIMARES no valor de mais de meio milhão de reais, em que pese não dispusesse, pelos dados da declaração de IR apreendida em sua casa, referente ao exercício de 1999 (que consigna bens tributáveis inferiores a R$ 14.000,00), disse que a compra foi a prazo, dando-se o pagamento por anos seguinte; QUE, indagado como comprou tais máquinas, em que pese nem ele nem suas empresas (que detinham patrimônio líquido inferior a R$ 80.000,00 e capital social de R$ 10.000,00), disse que a compra foi a prazo, a partir do rendimento dessas; QUE, por não se recordar, não tratar da parte contábil, trabalhar externamente, não sabe inclusive em dólares; QUE a ÀVILA E ASSOCIADOS é uma empresa que lhe fez um seguro de vida; QUE MARCO TÚLIO DOS SANTOS foi a pessoa que lhe apresentou a ÀVILA, sendo, acredita corretor de seguros; QUE, sobe os ‘depósitos feitos para ORTIZ’ no período de 05/07/99 a 19/10/99 no valor total de R$ 1.039.145,47, disse não se recordar; QUE ‘touch’ (termo mencionado no mesmo papel) é um modelo de máquina de vídeo loteria (máquina de bingo); QUE, sobre a passagem do mesmo papel ‘Saldo de depósitos R$ 553.753,82’, disse não se recordar; QUE, sobre a passagem ‘Pagamento feito em 17/04/2000 U$ 50.000,00 R$ 113.000,00’, disse que se refere a pagamento da compra de máquinas; QUE, sobre os papéis em que se imprimiu ‘Resumo de arrecadação só B.T.M’, disse não se recordar; QUE não sabe dizer que confeccionou tais papéis; QUE os pagamentos feitos a ORTIZ eram feitos por duplicatas, depósitos em conta e cash; QUE não se recorda os bancos em que fez créditos para ORTIZ; QUE tais pagamentos eram acertos de máquinas; QUE, sobre o papel impresso apreendido em sua casa com os dizeres ‘P.D Oficial R$ 352.399,94’ e ‘P.F R$ 325.700,00’, nada soube dizer; QUE eram feitos de sua conta. Nada mais havendo a ser considerado, determinou a Autoridade Policial que encerrasse o presente que depois de lido e achado conforme vai por todos devidamente assinado na forma da Lei. Eu, Isabelle Vasconcellos Kishida, Escrivã ad doc, Delegada de Polícia Federal, o lavrei.

(assinam os delegados, o depoente e seu advogado)

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Jornalista, autor de Falácia genética: a ideologia do DNA na imprensa (380 pp., Editora Escrituras, São Paulo, 2004)