Na semana passada, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inadequado e arquivou o pedido do Estado de S.Paulo para que fosse extinta a censura prévia que sobre o jornal se vem abatendo há vários meses. Os fundamentos da decisão apontam para razões formais, processuais, mas seu efeito de mérito é inequívoco: O Estado de S.Paulo segue impedido de publicar notícias sobre a Operação Boi Barrica, da Polícia Federal, que investiga atividades do empresário Fernando Sarney, filho do presidente do Senado, José Sarney.
Estamos diante de uma ironia trágica. O jornal foi castigado não por ter agido com irresponsabilidade, mas por ter cumprido o seu dever. O excelente trabalho dos repórteres Rosa Costa, Leandro Colon e Rodrigo Rangel, que, no primeiro semestre, revelou os atos secretos do Senado, entre outras irregularidades, recebeu, no início de dezembro, o Prêmio Esso de 2009, mas antes, no dia 31 de julho, mereceu outro tipo de reconhecimento, este macabro: a censura prévia por via judicial. Na prática, a despeito de justificativas processuais, foi essa violência que o Supremo corroborou.
De repente, a sociedade viu-se atirada a um constrangimento quase indescritível. Durante o julgamento do pedido do Estado, o presidente do STF, Gilmar Mendes, comparou o caso ao episódio da Escola Base, de 1994, quando uma pequena escola, do bairro da Aclimação, em São Paulo, foi vítima de um inquérito policial conduzido de forma espalhafatosa pelo delegado encarregado, gerando uma avalanche de notícias sensacionalistas que arruinaram a reputação dos donos da instituição.
‘Desvio bárbaro’
Em sua edição de 11 de dezembro, este jornal reproduziu as palavras de Mendes:
‘Se tivesse havido naquele caso uma intervenção judicial, infelizmente não houve, que tivesse impedido aquele delegado, mancomunado com órgão de imprensa, de divulgar aquele fato, aquela estrutura toda escolar e familiar teria sido preservada. E não foi.’
A analogia é perversa. Ela vem sugerir que o mal da imprensa no Brasil é a falta de tutela; estivessem os juízes mobilizados para impor censuras prévias a granel e os erros jornalísticos não mais aconteceriam.
Poucas vezes uma inversão de valores foi tão longe na nossa Corte Suprema. Esqueceu-se o presidente do STF de que, durante a ditadura militar, as arbitrariedades praticadas pelas autoridades policiais não eram sequer noticiadas, e nem por isso famílias deixaram de ser destroçadas pela truculência. Não foi por excesso de reportagens, mas exatamente por escassez, que a tirania encontrou espaços para se impor sobre o país. A imprensa não agrava, mas previne o arbítrio, ainda que cometa erros – como efetivamente cometeu no caso da Escola Base.
Agora, estamos à mercê da mentalidade equivocada que foi expressa por Gilmar Mendes. Se generalizada, ela pode nos abrir um cenário sufocante, como bem alertou, em artigo publicado ontem nesta mesma página, Ricardo Gandour, diretor de Conteúdo do Estado (ver ‘Todos seremos melhores com a imprensa livre‘):
‘Instituições de diversas naturezas demandarão o Judiciário para impedir a realização de reportagens que julguem, por mera presunção, incômodas – e a sociedade jamais poderá comprovar. Corruptores e corrompidos, governantes que não cumprem metas, organizações que desrespeitam a lei, o meio ambiente e os consumidores: todos terão a chance de encontrar no Judiciário o escudo para esconder da fiscalização do público o que poderia vir a ser de elevado interesse para todos. E quem poderá dizer em que casos a cautela antecipada não se transformará em impunidade pré-adquirida? Os juizados se verão abarrotados de demandas baseadas na imaginação do que pode vir a acontecer, e não em fatos concretos. A edição final passará pelos juízes, um desvio bárbaro no método e no tempo. Ruim para as duas atividades, péssimo para as mínimas chances de transparência e debate públicos.’
Princípios democráticos
Para complicar o cenário, alguns, em apoio à intromissão de juízes nos afazeres da imprensa, alegam que a investigação sobre as operações de Fernando Sarney tramitam em sigilo de Justiça e, por isso, não podem ser objeto do noticiário. Nada mais enganoso. A sociedade não pode ficar refém daquilo que os Poderes de Estado consideram ou não consideram sigiloso. Bem ao contrário, a democracia precisa da imprensa justamente porque ela é a única instituição capaz de tornar públicas as decisões que o poder gostaria de tomar às escondidas. Pense bem o leitor: para que uma sociedade precisa de jornais livres senão para revelar segredos? O que é uma notícia senão um segredo revelado? Eis aí o núcleo da missão da imprensa: investigar e fiscalizar o poder, informando o cidadão. Sem isso não há segurança democrática.
Guardar o sigilo de Justiça é função dos juízes. A função da imprensa é descobri-lo e, a partir daí, considerar a necessidade de publicá-lo. Em liberdade. A posteriori, e apenas a posteriori, ela poderá ser responsabilizada, aí sim, na Justiça, pelos excessos em que vier a incorrer.
Não custa lembrar que em momento algum as reportagens do Estado ‘premiadas’ com a mordaça invadiram a intimidade familiar de quem quer que fosse. Elas apenas trataram de assuntos de clamoroso interesse público, apenas levaram ao cidadão aquilo que é seu direito conhecer. A prevalecer a decisão que se vem mantendo até aqui, o Judiciário não está protegendo privacidades. Talvez de forma inadvertida, está simplesmente amparando interesses privados que guardam vínculos mal explicados com o poder público.
Agora, resta torcer para que, nos lances do processo que ainda estão por vir, os princípios democráticos sejam repostos. Assim como jornalistas, juízes também erram. Assim como jornalistas, que saibam se corrigir.
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Jornalista, professor da ECA-USP