Sunday, 22 de December de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1319

privacidadeinvadida@com.br

Dos principais jornais brasileiros, o Estadão é o único a dar o endereço eletrônico dos leitores que lhe escrevem, numa de suas duas seções de cartas. Das principais revistas brasileiras, só a Veja faz o mesmo. (Este Observatório também.)

Está errado. O endereço eletrônico do leitor é uma informação não menos reservada do que o seu endereço físico – por ser uma porta de entrada para a sua privacidade, de mais fácil acesso, por sinal. A mídia não tem o direito de abri-la. Mesmo que não existisse o lixo chamado spam.

Ao que já parece uma eternidade atrás, quando a internet era uma novidade mesmo nos Estados Unidos, revistas e jornais americanos publicavam, abaixo das cartas publicadas, o e-mail dos proporcionalmente poucos leitores que usavam a rede para se corresponder. Dava prestígio a quem escrevia e a quem recebia.

À medida que a net se banalizava, os mesmos periódicos voltavam ao bom e velho costume de identificar o leitor apenas por seu nome, qualificação (quando pertinente), cidade, estado e país (se a mensagem viesse do exterior).

De há muito, nem o New York Times, o Washington Post, o Los Angeles Times, a Time e a Newsweek, para citar os mais importantes diários e semanários americanos, publicam o e-mail de quem lhes escreve. Salvo engano, nem a pedido. Tampouco o International Herald Tribune e a Economist, na Europa, para citar ao acaso bons exemplos de publicações de primeira linha.

Não há, de fato, o que justifique a irresponsabilidade de divulgar endereço eletrônico de leitor, ainda mais à sua revelia. O meio pelo qual ele se comunica com a imprensa não tem a menor importância, nem para o periódico, nem para os demais leitores.

Estes, se quiserem comentar publicamente cartas de outros, que escrevam para o jornal, revista ou site. Se quiserem entrar em contato direto com o leitor cuja mensagem foi publicada, escrevam para a publicação, que decerto repassará o escrito para o destinatário – tendo este a prerrogativa de começar a se corresponder com quem o procurou, ou não.

Ou, por outra: como o Estado avisa ao informar o leitor do que deve fazer para que a sua carta tenha chance de sair na seção ‘Fórum de Debates’ (sobre temas escolhidos pelo jornal), aqueles que desejarem a divulgação de seu endereço eletrônico ‘devem dar sua autorização na própria mensagem’. Inexplicavelmente, esse lembrete não aparece no ‘Fórum dos leitores’, a seção de cartas propriamente dita.

A imprensa só deve dar o e-mail dos jornalistas mencionados nos expedientes – dos editores de seção para cima – e dos colunistas fixos (quando o endereço fizer parte da rede própria do veículo).

Não é nada, não é nada, é respeitar a privacidade do leitor.