Sunday, 22 de December de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1319

Programa condenado por violação dos direitos humanos

A RedeTV! e o advogado Celso Vendramini foram condenados a pagar indenização de 80 salários mínimos por danos morais à escritora Valéria Melki Busin e à servidora pública Renata Junqueira Almeida. O juiz Mário Sérgio Leite, da 2ª Vara Cível de Barueri (SP) considerou procedente a ação movida por Valéria e Renata, que denunciaram a violação aos direitos e à dignidade das lésbicas. Em 2002, as duas participaram de uma edição do programa Superpop – apresentado na Rede TV! pela ex-modelo Luciana Gimenez –, com participação de Vendramini, para falar sobre a união estável entre pessoas do mesmo sexo.


De acordo com Valéria, a produção do programa fez o convite a ela e a sua então companheira Renata para participarem de uma entrevista ‘visando a quebra de preconceitos contra os casais homossexuais’. Para reforçar as boas intenções do programa, a produção do Superpop afirmou que o convite tinha sido motivado por uma matéria publicada pela revista Elle, de autoria do jornalista Mário Viana e na qual o casal figurava como personagens.


Segundo Valéria, como a matéria da revista tinha sido realmente muito positiva para a promoção do direito das lésbicas e da quebra do preconceito, elas aceitaram o convite. Contudo, a farsa de uma entrevista ‘positiva’ ficou evidente assim que a produção do Superpop comunicou às participantes, já no camarim, que a pessoa ‘do outro lado’ – o que caracterizava um debate e não uma entrevista – era ‘uma pessoa agressiva e que estava falando barbaridades’.


O ‘outro lado do debate’, o advogado Celso Vendramini, é descrito na sentença do juiz Mário Sérgio Leite como um conhecido advogado, com muitas participações em programas sensacionalistas e que ‘participou do debate simplesmente para começar, iniciar, dar causa ao escândalo’. Para Valéria, a participação de Vendramini apenas contribuiu para caracterizar que elas foram usadas pelo programa, pois, a produção ‘já estava predestinada a promover um `barraco´ e usá-las de forma inescrupulosa’.


Apoiadas ainda pelo testemunho de outra convidada, a quem foi admitida a intenção do ‘barraco’, Valéria e Renata entraram com uma ação na Justiça contra o programa Superpop e contra o advogado Celso Vendramini, que durante o programa desferiu agressões preconceituosas contra gays e lésbicas.


Show de mau gosto


Quatro anos após as autoras terem conseguido entrar com o processo, o que só aconteceu em 2005 por dificuldades de arcar com os custos processuais, o juiz deu ganho de causa a Valéria e a Renata e, em nome delas, a todas as lésbicas que lutam pela garantia dos seus direitos e dignidade. De acordo com a sentença, o juiz entendeu que houve premeditação de um show de mau gosto e que não houve prévio conhecimento por parte das participantes dos objetivos do programa.


O juiz Mário Sérgio Leite alegou que Valéria e Renata ‘foram vítimas de uma encenação para causar escândalo e segurar o público através do tom apelativo e grotesco’. Afirma ainda que, ao contrário do que tentou alegar a defesa do programa e do advogado, ‘os fatos não se limitaram à livre manifestação de pensamento e de opinião, direitos assegurados pela Constituição, mas sim, ao excesso, que violou a honra e a imagem das autoras’.


Na conclusão, Leite aponta ainda que opiniões contrárias em temas polêmicos são possíveis. O que segundo o juiz não é possível ‘é utilizarem-se de homossexuais e suas causas em debates sensacionalistas, vexatórios, com mero intuito de diversão, através de chacotas grosseiras e, por tudo isso, discriminatórias sim’.


Para Valéria, a decisão, mesmo que em primeira instância, já representa um grande avanço. ‘Para a gente é muito importante que a mídia consiga pensar nas violações que ela promove nem que seja um pouquinho, já que a indenização ainda é muito pouco para eles’. E completa: ‘Essa vitória também deve servir para ajudar pessoas que passam pelo que a gente passa a não se calarem. Em nenhum momento eles ofenderam a mim e a Renata pessoalmente, mas a todos os homossexuais’.


Livro ridicularizado


Por motivo muito parecido com o da ação movida por Valéria e Renata, a escritora de livros infantis Georgina Martins também processou o programa Superpop. Convidada para apresentar seu livro O menino que gostava de ser – que fala de uma criança do sexo masculino que brincava de usar roupas de meninas e de se fantasiar de bruxa –, a autora do livro foi surpreendida pela abordagem escolhida pelo programa. Ao invés de apresentar o livro como uma publicação infantil voltada à quebra de preconceitos e tabus, anunciou a obra como um ‘livro gay para crianças’.


O efeito do programa logo repercutiu sobre as vendas do livro. Também foi constatado que as escolas passaram a tirar o livro das suas listas de material paradidático. A Editora Difusão Cultural do Livro e a autora entraram com um processo contra o programa Superpop e foi-lhes concedido o direito de resposta de apenas três minutos no programa.


Mídia promove violações


Processos contra a violação de direitos humanos pela mídia não são poucos. A própria Rede TV! e até mesmo o programa Superpop já foram e continuam sendo alvo de processo nesse sentido. Um dos casos mais emblemáticos foi o do programa Tardes Quentes, apresentado por João Kleber, veiculado todas às tarde pela Rede TV!, que foi alvo de ação civil pública por um grupo de entidades não governamentais junto com o Ministério Público Federal.


De acordo com a ação, ‘o programa tinha como marca a exploração da miséria humana e o desrespeito a minorias; seu suposto humor estava baseado na exibição de cenas preconceituosas contra mulheres, homossexuais, pessoas com deficiência’, o que, ainda segundo o texto, provocava ‘um riso bastante duvidoso, que, no mínimo, reforçava e perpetuava a discriminação’.


O processo movido em 2005 conseguiu vitória na Justiça Federal que garantiu o direito de resposta às organizações. Durante 30 dias, foi exibido programa produzido pelo conjunto das entidades que moveram a ação no lugar do programa processado. O programa teve como temática a promoção dos direitos humanos.


‘Mais do que o programa em si, o caso trouxe à tona uma discussão importante sobre o papel da televisão na formação dos valores e da cultura, sobre como o espaço público mediatizado pode e precisa ser ocupado por um número cada vez maior de vozes, sobre como essas vozes tem o direito de opinar sobre a televisão que querem’, diz a apresentação do livro A Sociedade Ocupa a TV: o caso Direitos de Resposta e o controle público da mídia, que descreve a experiência da ação e da veiculação do programa.


Novos processos


Atualmente outros processos contra apresentadores e programas violadores de direitos humanos estão em andamento na Justiça. A Liga Brasileira de Lésbicas (LBL) negocia com a Defensoria Pública do Estado de São Paulo para entrarem com uma ação contra o programa semanal da Rede Globo, Toma Lá Dá Cá. Em um episódio da série humorística houve ofensa a uma lésbica que foi chamada de ‘sapatão dos infernos’ e ainda ao se defender falou que ‘era melhor ser sapatão do que ser corrupta’.


Segundo Márcia Balades, da LBL, o texto caracterizou uma ofensa desnecessária que não foi remediada com a segunda frase. ‘Muito pelo contrário’, argumenta. ‘Esses programas humorísticos colocam sempre a população LGBT em situação de ridículo. Quando as homossexuais são duas mulheres bonitas, elas são sugeridas como objeto de desejo e quando não são, elas são desqualificadas.’


Márcia diz, ainda, que a caracterização da população LGBT é cheia de estereótipos. ‘Sempre tem que ter um gay e eles são sempre estereotipados. Nunca trabalham, não são vistos como as pessoas comuns que pagam seus impostos e são dotadas de seus direitos, isso serve apenas para perpetuar preconceitos’, denuncia.


Outra militante da LBL, Lourdinha Rodrigues, argumenta que, usando como pretexto a liberdade de expressão, muitos programas fazem o que querem e se acham no direito de desqualificar determinados grupos. ‘Essa questão da desqualificação e constrangimento das pessoas diferentes desse ‘padrão global’ – sejam elas os gays, os negros, os deficientes – é recorrente na TV e principalmente nos programas de humor. A gente precisa dar um basta no conjunto desses programas. Como não temos ainda um mecanismo que possa fazer isso de modo mais geral, vamos investido em ações pontuais.’


Lourdinha acrescenta que a criação de um mecanismo mais universal para esse tipo de violação deve ser um dos desafios a serem pensados na Conferência Nacional de Comunicação, prevista para acontecer no final do ano. Para a militante, que é membro também da Comissão Paulista Pró-Conferência Nacional de Comunicação, as diferenças e os limites entre liberdade de expressão e violação de direitos humanos devem ficar mais claros. Deve-se pensar num marco regulatório que esteja preparado para coibir a discriminação de quem está fora dos padrões impostos pela sociedade e corroborados pela grande mídia.


Música e propaganda


A indústria fonográfica e a indústria da propaganda também são outras grandes violadoras de direitos humanos. Músicas que apelam para a desqualificação da mulher ou até mesmo para a apologia à violência doméstica não são raras. Um dos casos mais emblemáticos de processos movidos contra esse tipo de produto da indústria do entretenimento foi a ação movida pela organização Themis – Assessoria Jurídica e Estudos de Gênero contra os autores e as gravadoras das músicas ‘Tapinha não Dói’ e ‘Tapa na Cara’. A Justiça considerou apenas a primeira como uma obra ofensiva. A produtora foi condenada a pagar indenização e a música teve a sua execução pública proibida.


Já no campo da publicidade, as campanhas de bebidas alcoólicas, especialmente de cervejas, são os que mais chamam atenção pelas recorrentes violações dos direitos das mulheres. A ‘coisificação’, ou seja, a transformação da mulher em um mero objeto de consumo, muitas vezes comparado à própria cerveja, são os piores exemplos. Tanto a Kaiser como a Skol já foram alvo de processos e condenadas, tendo que mudar o conteúdo dos seus comerciais.

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Do Observatório do Direito à Comunicação