‘Tribunal determina abertura dos arquivos do Araguaia’, copyright Folha Online (http://www.folha.uol.com.br/), 16/12/04
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região rejeitou nesta segunda-feira recurso do governo contra a decisão judicial que determina a abertura dos arquivos da guerrilha do Araguaia (1972-75). Cabe recurso ao próprio TRF, ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) e ao STF (Supremo Tribunal Federal).
Com a decisão de hoje, a União tem 120 dias para apresentar os documentos, informar onde estão enterrados os corpos e trasladá-los para os cemitérios mais próximos das famílias das vítimas.
O processo foi movido em 1982 por 22 parentes dos guerrilheiros mortos. Os deputados Luiz Eduardo Greenhalgh (PT-SP) e Sigmaringa Seixas (PT-DF) chegaram a atuar na causa.
A guerrilha foi um movimento armado de integrantes do PC do B que atuou na divisa de Tocantins (na época, Goiás) e Pará e no Maranhão. Foi combatida e derrotada pelo Exército entre 1972 e 1975.
Cerca de 80 militantes do PC do B teriam participado da guerrilha, entre eles o presidente do PT, José Genoino. Números oficiais dão conta de sete militantes mortos, mas o último balanço do o Ministério da Justiça aponta 61 desaparecidos. Dezesseis soldados morreram.
Em julho do ano passado, o ‘Diário da Justiça’ publicou a decisão da juíza Solange Salgado, da 1ª Vara Federal do DF, ordenando a quebra do sigilo das informações militares sobre a guerrilha. Um mês depois, a Advogacia Geral da União recorreu.
Em outubro de 2003, o governo criou uma comissão interministerial para localizar restos mortais.
‘Precisamos abrir os arquivos da vergonha histórica. Chegou a hora de cobrar o discurso deste governo de que a esperança venceu o medo’, afirmou o relator da matéria, desembargador Souza Prudente.
O juiz federal substituto João Carlos Maia e o desembargador federal Daniel Paes Ribeiro acompanharam o voto do relator.
O relator também sugere a realização de uma audiência, no dia 15, com o ministro da Defesa, José Alencar, e representantes do Ministério da Defesa, da Secretaria Especial de Direitos Humanos, da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Abin (Agência Brasileira de Inteligência), Ministério Público Federal e Comandos Militares, para estabelecer como será feita a abertura dos arquivos. [Fonte: Folha OnLine]