Friday, 22 de November de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1315

TSE ensina jornalismo a Veja

Foi necessário a Justiça Eleitoral atender a um pedido do maior partido político brasileiro, para o estado de direito e o jornalismo começarem a ganhar algum espaço na Veja.


Ao longo dos últimos anos, a revista praticou toda sorte de abusos, de acusações falsas ou não comprovadas, assassinou e fabricou reputações, de acordo com suas conveniências de ordem comercial e/ou política.


Há muito tempo deveria ter sido enquadrada. Não para impedir o exercício da liberdade de imprensa, mas para impor um mínimo de responsabilidade à máquina de assassinar reputações em que ela se converteu.


A facilidade de mentir, acusar, achincalhar, adquiriu níveis epidêmicos na revista. Especialmente devido à blindagem da Primeira Instância na Vara de Pinheiros, atrasando por anos a condenação da revista, impedindo o direito de resposta imediato – a rapidez do direito de resposta é diretamente proporcional à sua eficácia.


No condicional


Agora, condenada a publicar o Direito de Resposta do PT, confira-se a matéria da revista sobre os fundos de pensão: é evidente que os advogados passaram a ler as matérias, antes de sair, para evitar mais condenações.


Duas edições antes, a revista afirmava peremptoriamente que havia um grupo de inteligência da campanha de Dilma montando dossiês contra adversários. Esse grupo teria sido o responsável pelo suposto vazamento da declaração de Eduardo Jorge.


Nesta semana, depois da decisão do TSE, a matéria não fala mais em dossiês preparados pela campanha de Dilma, mas em ‘grupo do partido ligado à campanha de Dilma’, suficientemente vago para impedir uma nova ação.


Mais adiante, diz que Eduardo Jorge ‘teve seu sigilo fiscal quebrado, mas até hoje não se sabe quem são os autores do crime’. Eduardo Jorge ‘suspeita também que o sigilo de uma de suas contas no Banco do Brasil também foi quebrado’. Tudo no condicional, sem afirmações peremptórias, sem acusações gratuitas, antes de dispor de provas.


Leia o Direito de Resposta do PT publicado na Veja.