Sunday, 22 de December de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1319

Vitória para o jornalismo online

Matéria publicada na semana passada no Último Segundo, jornal eletrônico do iG, informava sua vitória na Justiça: de acordo com decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, o US não é obrigado a receber o mesmo tratamento dispensado a emissoras de rádio e televisão durante o período eleitoral.

Segundo o artigo 45 da Lei 9.504/97, emissoras de rádio e TV devem abster-se de veicular, em sua programação normal e noticiários, propaganda política e de difundir opinião favorável ou contrária a candidatos, partidos e coligações a partir de 1º de julho do ano da eleição. Uma das interpretações para este artigo seria a de que um jornal online teria que seguir estas mesmas regras.

O juiz José Joaquim dos Santos, responsável pela sentença, chegou à conclusão de que esta interpretação não é correta, já que o artigo trata ‘Da propaganda eleitoral no rádio e na televisão’. A lei se adequaria, sim, a sítios de internet pertencentes às empresas de radiodifusão.

Andrea Fornes, diretora de jornalismo do iG, falou ao Observatório sobre a questão.

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O que levou o Último Segundo a lutar na Justiça pelo direito de veicular opiniões políticas no período eleitoral?

Andrea Fornes Como jornal online, o Último Segundo brigou para ter os mesmos direitos dos jornais impressos. O site acha que não faz sentido receber o mesmo tratamento dado às emissoras de rádio e de televisão. Além disso, o direito à opinião é um princípio fundamental do jornalismo. E isso não quer dizer que a opinião dos veículos influencie necessariamente o comportamento do eleitor. Um bom exemplo é o que ocorreu nos EUA na votação de novembro. Alguns dos principais veículos daquele país, entre eles a New Yorker, o New York Times e o Washington Post, declararam seu apoio ao democrata John Kerry, mas quem acabou vencendo a eleição foi George W. Bush.

Qual a importância da sentença obtida para o jornalismo online?

A.F. A principal vitória para o jornalismo online foi a garantia do direito de divulgar informações sobre a eleição no período eleitoral. Com o crescimento rápido da internet, essa garantia é fundamental nos próximos anos e décadas. Estamos assegurando agora o direito à informação para o futuro, uma vez que a internet é o veículo cada vez mais procurado por quem quer notícia.

O artigo 45 da lei 9.504 trata especificamente dos meios rádio e televisão, e a publicação de textos editoriais com opiniões políticas é uma prática permitida nos jornais impressos. Qual é, na sua opinião, a diferença que justificaria a colocação do jornalismo online e do impresso em patamares diferentes?

A.F. Acho que ambos são jornais, um impresso e outro digital. A razão de ser deles é a mesma, o conteúdo é o mesmo, exceto por algumas particularidades, como facilidades e ferramentas que a internet possui e que não estão acessíveis à mídia impressa, como espaço ilimitado e interatividade.