Sunday, 22 de December de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1319

Qual o futuro das rádios comunitárias?

A sociedade contemporânea é cercada por diversas formas de mídias e inúmeras fontes de informação. Dentre esses meios de comunicação, existe a rádiodifusão Comunitária, e provavelmente a mesma encontra dificuldades no que tange ao processo de atração dos ouvintes. Assim, a parcela de contribuição no processo informacional da comunidade se torna pequena.

O serviço de Radiodifusão Comunitária foi criado pela Lei 9.612 de 1998, regulamentada pelo Decreto 2.615 do mesmo ano. Trata-se de radiodifusão sonora, em freqüência modulada (FM), de baixa potência (25 watts) e cobertura restrita a um raio de 1 km a partir da antena transmissora. Podem explorar esse serviço somente associações e fundações comunitárias sem fins lucrativos com sede localizada na área da prestação do serviço. Segundo o Ministério das Comunicações, as estações de rádio comunitárias devem ter uma programação pluralista, contendo informação, lazer, manifestações culturais, artísticas, folclóricas e tudo aquilo que possa contribuir para o desenvolvimento da comunidade, sem discriminação de raça, religião, sexo, convicções político-partidárias e condições sociais.

A programação deve respeitar sempre os valores éticos e sociais da pessoa e da família, prestar serviços de utilidade pública e acrescentar para o aperfeiçoamento profissional nas áreas de atuação dos jornalistas e radialistas. Além disso, qualquer cidadão da comunidade beneficiada terá o direito de emitir opiniões sobre quaisquer assuntos abordados na programação da emissora, bem como manifestar ideias, propostas, sugestões, reclamações ou reinvidicações, sem qualquer tipo de censura.

Rádios comunitárias e rádios comerciais

Quanto à publicidade em uma rádio comunitária, esta deve ser oriunda apenas sob a forma de apoio cultural, desde que restritos aos estabelecimentos situados na área da comunidade atendida. Entende-se por apoio cultural o pagamento dos custos relativos à transmissão da programação ou de um programa específico, sendo permitida, por parte da emissora que recebe o apoio, apenas veicular mensagens institucionais da entidade apoiadora, sem qualquer menção aos seus produtos ou serviços.

É proibido a uma rádio comunitária utilizar a programação de qualquer outra emissora simultaneamente, a não ser quando houver expressa determinação do Governo Federal. Não poderá ela, também, em hipótese alguma: veicular qualquer tipo de defesa de doutrinas, ideias ou sistemas sectários; e inserir propaganda comercial, a não ser sob a forma de apoio cultural. Portanto, as rádios comunitárias devem focalizar no serviço à comunidade, desvinculando-se da programação comercial que domina o mercado.

Dentro da radiodifusão existem algumas categorias: duas delas são as rádios comunitárias e as rádios comerciais. Entre elas há algumas diferenças básicas. A primeira refere-se ao alcance, pois a segunda tem uma abrangência maior que a primeira. Outra diferença situa-se no campo da legalização, pois as leis que as regulamentam são diferentes. Mas as diferenciações cruciais estão nos quesitos funcionalidade, programação, participação popular e audiência. Enquanto as rádios comunitárias têm um conteúdo voltado para estimular o senso crítico, o debate e a integração da comunidade com os seus problemas, as rádios comerciais servem aos interesses financeiros da rádio e das gravadoras.

Preservar e conquistar novos públicos

No aspecto cidadania, a comunitária deveria fomentar a participação do ouvinte como cidadão, enquanto a comercial, infelizmente, o trata como um consumidor. As rádios comunitárias constituem-se em uma esperança, por vezes utópica, de se construir uma sociedade mais democrática formada por cidadãos que saibam exercer o seu papel com dignidade.

Com todo o avanço técnico proporcionado pelas novas tecnologias da informação, todos os meios de comunicação, e principalmente a modalidade aqui relatada, devem se atualizar para preservar seus público e conquistar novos. É necessário fazer uso de todos os recursos disponíveis, mas sem perder a essência supracitada.

***

[Cleonice Evellyn Oliveira Lima é estudante de Jornalismo, Campina Grande, PB]