A três dias da entrada em vigor da Lei de Acesso à Informação, o governo federal ainda deve o decreto que detalha o funcionamento da nova legislação no Executivo. Segundo a assessoria de imprensa da Presidência da República, a regulamentação será publicada até quarta-feira.
Especialistas alertam, porém, que a demora na edição do decreto – seis meses já se passaram desde a sanção da lei – pode gerar confusão e atrasos na sua adoção. Por ser bastante ampla, a Lei de Acesso deixou sem solução diversas especificidades a respeito de seu funcionamento, que dependem do novo documento para serem regulamentadas.
A falta de decreto deixa diversas perguntas no ar. Há dúvidas, por exemplo, em relação à identificação do cidadão na hora do registro do pedido. A lei fala apenas em “identificação do requerente”, mas não se sabe ao certo se a pessoa terá que apresentar documento e, caso sim, qual.
A própria elaboração do pedido ainda não está totalmente equacionada, já que não há um site em que o cidadão possa fazê-lo. Até lá, as pessoas terão de encontrar sozinhas e-mail, telefone ou endereço dos órgãos. Neste último caso, para comparecer ao chamado Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) e fazer a pergunta no balcão.
“A lei deixou algumas coisas em aberto, o que é natural. Seria difícil fechar todas as lacunas, porque a lei é muito ambiciosa”, diz o jornalista especializado em política e transparência, Fabiano Angélico. “Agora, como o governo federal tomou pra si esse protagonismo, deveria ter trabalhado nisso até pra impulsionar as outras esferas.”
Assim como o governo federal, Estados e municípios também devem suas próprias regulamentações em quase todo o País – estão até mais atrasados.
“Sabemos que o País enfrenta questões estruturais relativas ao cumprimento dos princípios de transparência determinados em escala federal, estadual e municipal”, disse o professor Fernando Oliveira Paulino, da Universidade de Brasília (UnB), e um dos coordenadores do Fórum do Direito de Acesso a Informações Públicas. “É fundamental que as atividades do governo federal sirvam de referência.”
Recursos
O decreto, que está na Casa Civil e passa por ajustes finais antes de ir à assinatura da presidente Dilma Rousseff, também deverá esclarecer questões relativas aos recursos, nos casos em que o pedido de informações for negado pelo órgão.
A lei determina a apreciação do recurso por pelo menos “uma autoridade hierarquicamente superior”, mas não há clareza sobre de quem se trata. O texto não esclarece, por exemplo, se no caso de um ministério a autoridade superior é um chefe de seção ou o próprio ministro.
Outro ponto a ser equacionado pelo decreto é o acesso a informações relativas a empresas estatais e de economia mista. A diretora de Prevenção à Corrupção da Controladoria-Geral da União, Vânia Vieira, indicou que as empresas deverão ser protegidas nos casos em que se avaliar que a informação pode beneficiar concorrentes e prejudicar a competitividade.
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[Fernando Gallo e Daniel Bramatti, do Estado de S.Paulo]