O ministro José Antonio Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), derrubou decisão judicial que permitia à Rádio FM Independência, do Paraná, o direito de retransmitir o programa A Voz do Brasil num horário alternativo e não no oficial, das 19 às 20 horas. Em despacho de cinco páginas, Toffoli afirmou que a jurisprudência do STF é pacífica em relação ao assunto. Segundo ele, o tribunal entende que a legislação sobre as retransmissões do programa está de acordo com a atual Constituição. “Não se reveste de ilegalidade a determinação para que empresas de radiodifusão estejam obrigadas à retransmissão diária do programa conhecido como Voz do Brasil, no horário determinado”, afirmou o ministro na decisão assinada em 30 de agosto e divulgada ontem.
Para Toffoli, a decisão judicial anterior, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, ao concluir de forma diferente, divergiu de uma orientação pacífica do Supremo Tribunal Federal sobre o tema e, portanto, precisava ser reformada. O ministro chegou a essa conclusão ao analisar recursos da União e da Rádio FM Independência Ltda. Ambas reclamavam do entendimento do TRF, que reconhecia a obrigatoriedade das retransmissões, mas permitia a veiculação em horário alternativo.
A União alegou que o horário oficial deveria ser obedecido. Já a rádio argumentou que a retransmissão não poderia ser imposta. Segundo a emissora, a Constituição Federal estabelece que a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação não poderão sofrer qualquer espécie de restrição.
A Associação Brasileira das Emissoras de Rádio e TV informou que defende a aprovação de um projeto que torne mais flexível a possibilidade de retransmissão do material produzido pelo governo. Na opinião do presidente da entidade, Daniel Pimentel Slaviero, a mudança é necessária para atender aos ouvintes (colaborou Débora Álvares).
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Toffoli reforça a obrigatoriedade do horário do programa no STF
Reproduzido da Folha de S.Paulo, 18/9/2012
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Antonio Dias Toffoli reforçou o entendimento da corte sobre a obrigatoriedade do horário de transmissão do programa A Voz do Brasil. Em decisão dada no mês passado, Toffoli aceitou recurso da União sobre o posicionamento do Tribunal Regional Federal da 4ª região, que havia autorizado uma rádio a retransmitir o programa em horário alternativo.
Hoje, as rádios são obrigadas a veicular o programa às 19h. O ministro alegou que a própria Suprema Corte já decidiu no passado que “não se reveste de ilegalidade a determinação para que empresas de radiodifusão estejam obrigadas à retransmissão diária do programa […] no horário determinado”. Para o ministro do STF, a decisão do TRF da 4ª região “divergiu da pacífica orientação desta corte sobre o tema e merece ser reformada”.
A mudança do horário de transmissão do programa é alvo de discussão no Congresso. Um projeto na Câmara dos Deputados permite que A Voz do Brasil comece entre 19h e 22h.
O tema chegou a entrar na pauta do plenário da Casa em junho deste ano, mas foi retirada pelo líder do PT, deputado Jilmar Tatto (SP). Na ocasião, ele disse que “pobre gosta de ouvir” o programa.
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[Mariângela Gallucci, do Estado de S.Paulo]