Tuesday, 26 de November de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1315

Marco para a internet

Legislação precisa assegurar neutralidade da rede e fixar o Poder Judiciário como única autoridade para decisões sobre retirada de conteúdo

A Câmara dos Deputados se prepara para finalmente votar o Marco Civil da Internet, arcabouço jurídico que estabelece direitos e deveres no meio virtual.

Sem essa legislação, a rede de computadores permanece num ambiente de insegurança nada desprezível. Usuários e provedores estão desprotegidos, sem saber de antemão que regras se aplicam ao conteúdo veiculado.

O projeto de lei poderia ter sido aprovado na última quarta-feira, mas o impasse a respeito de alguns pontos levou os deputados a postergar a votação para esta semana. Seria bom que agora tomassem uma decisão, pois a proposta ainda será discutida no Senado.

A principal dificuldade da Câmara diz respeito à neutralidade da rede -princípio segundo o qual todos os dados transmitidos pela internet devem ser tratados da mesma maneira, sem privilégios relativos a origem, destino ou conteúdo.

As estradas funcionam como metáfora para entender a polêmica. Sem a neutralidade, as empresas responsáveis pelos serviços rodoviários poderiam, por exemplo, fixar diferentes limites de velocidade de acordo com o fabricante do carro ou a bagagem transportada. É fácil perceber as distorções que seriam criadas com a ausência de neutralidade.

Não é exagero dizer que, sem ela, a internet seria outra coisa, muito mais parecida com as TVs a cabo. Quem só quisesse usar correio eletrônico e redes sociais poderia ficar com o serviço básico. Acesso a portais e sites de notícias? Pacote “premium”. Baixar vídeos? “Premium extra.”

Além disso, serviços que competem com os interesses das empresas de telecomunicação poderiam ser bloqueados arbitrariamente: por exemplo, programas que fazem chamadas telefônicas pela internet, ou portais concorrentes.

Outro ponto delicado é o que trata da responsabilidade sobre conteúdo de terceiros. Alguns setores defendem que os provedores, mediante mera notificação, devam retirar do ar material veiculado de maneira supostamente ilegal.

Esse caminho levaria a restrições à liberdade de expressão e de informação. Provedores, a fim de evitar danos, teriam de optar sempre pela censura de conteúdo.

A análise de eventuais ilegalidades, inclusive a urgente proteção contra violações de direitos autorais, deve passar pelo Judiciário.

Seria lamentável se os deputados cedessem aos interesses de algumas empresas e sacrificassem a internet. A neutralidade da rede deve ser assegurada de forma inequívoca na legislação, e apenas uma ordem judicial deve ter o poder de retirar do meio virtual conteúdos julgados impróprios.