Thursday, 26 de December de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1319

Internet sem lei

O Brasil adentrará 2013 sem uma legislação definida para a internet. Emperrado no Congresso, o projeto do Marco Civil para a rede só voltará a entrar na pauta de votação em fevereiro. Enquanto isso, já foram sancionadas pela presidente Dilma Rousseff duas leis que tratam de crimes digitais – a lei Carolina Dieckmann (12.737), inspirada pelo vazamento de fotos da atriz nua na internet este ano, e a lei Azeredo (12.735), o que já configura ao menos um passo na direção da regulação on-line no país.

Segundo o relator do Marco Civil, deputado federal Alessandro Molon (PT-RJ), o atraso na votação do projeto de lei é prejudicial à internet brasileira. Ele foi retirado da pauta pelo menos três vezes na Câmara, devido a controvérsias sobre pontos como a neutralidade da rede (que reza que o tráfego de dados se deve dar igualitariamente) e a guarda de informações dos internautas.

– A segurança e a privacidade dos dados dos usuários brasileiros dependem do Marco Civil – defende Molon. – Os provedores de conexão (operadoras) acham que a neutralidade prejudica suas oportunidades de negócios, e também querem guardar os dados de navegação dos internautas. Mas é preciso proteger essa navegação em nome da privacidade do usuário.

De acordo com Bruno Magrani, professor e pesquisador do Centro de Tecnologia e Sociedade (CTS) da Fundação Getulio Vargas, que foi um dos redatores do texto do Marco Civil, a dicotomia no texto sobre quem deve guardar quais dados visa a proteger justamente o usuário:

– O texto do Marco Civil estabelece que os provedores de conteúdo guardem os dados de navegação do usuário, e as teles, o seu endereço IP. É preciso juntar as duas coisas para identificar o internauta.

Neutralidade, mas nem tanto

Presidente do Sinditelebrasil, entidade que representa as operadoras, Eduardo Levy diz que as teles entendem perfeitamente que a internet deve ser neutra em relação ao que nela trafega, mas defendem “a liberdade de oferecer de forma transparente qualquer serviço diferenciado” aos clientes:

– Sem isso, teremos necessidade de um investimento maior – afirma. – Seremos obrigados a oferecer o mesmo pacote a quem só acessa e-mail e a quem baixa muitos vídeos, por exemplo.

Enquanto o Marco Civil não é definido, já podem ser aplicadas as leis Carolina Dieckmann e Azeredo, que tratam de crimes cibernéticos. A primeira altera o Código Penal para tornar crime a violação de e-mail de terceiros, ou o roubo via internet de dados pessoais de outrem. A pena mínima é de detenção de três meses a um ano, mais multa, mas é acrescida de um sexto a um terço, no caso de a violação causar prejuízo econômico à vítima. O texto ainda pune quem divulga dados sigilosos. Outro ponto caracteriza o crime de falsificação ou clonagem de cartão de crédito ou débito, com pena de reclusão de um a cinco anos, mais multa. Já a Lei Azeredo define como crime a utilização de dados de cartões de crédito ou débito de forma indevida ou sem autorização. Prevê ainda que mensagens com conteúdo racista sejam retiradas imediatamente do ar na rede.

Para a advogada especializada em direito digital Patrícia Peck, o Brasil deu um primeiro passo para ter uma lei penal “que trate os novos delitos que ocorrem no ambiente digital”, mas precisa avançar mais.

– É preciso garantir a capacidade de guarda de provas de autoria, para a penalização do infrator (e isso passa pela discussão do Marco Civil) – explica Patrícia. – Não basta só o cárcere físico. É preciso criar controles virtuais e investir na reintegração do criminoso à sociedade, até trabalhando suas habilidades para o combate ao próprio crime digital.

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[André Machado, de O Globo]