Wednesday, 18 de December de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1318

Há regulação da mídia e 'regulação da mídia'

Pouco mais de dez anos de poder ainda não conseguiram que conceitos indiscutíveis, lastreados na Constituição, transitassem sem dificuldades por todo o PT – como a maioria dos partidos brasileiros, também uma frente de grupos com divergências políticas e ideológicas. É tão verdade esta fragmentação partidária que o ministro da Comunicação, Paulo Bernardo, militante histórico do PT, tem sido alvo de duras críticas de facções abrigadas na legenda que jamais entenderão de qual “regulação da mídia” o país necessita.

O ministro chega a ser chamado de “traidor”. O ponto visível da discórdia é a correta defesa feita por Paulo Bernardo da isenção tributária para provedores de internet banda larga, dentro do programa de ampliação da rede para cidades menores e famílias de renda mais baixa. Não deveria surpreender a constatação de que a carga tributária costuma ser um dos principais itens na formação de preços responsáveis por impedir o acesso a eles por grande parte da população. Nada mais acertado, portanto, como tem sido feito em muitos outros setores, que a desoneração de impostos. Ao criticar o companheiro de partido, por estar supostamente ajudando o “grande capital” – termo de toscas cartilhas de catequização política –, essas facções querem também atingi-lo por não dar andamento a uma proposta de “regulação da mídia” deixada de herança pelo governo Lula.

Mas não só o ministro cumpre ordens da presidente Dilma, como também o conteúdo da proposta é inexequível, por ilegal. Explicou o próprio Paulo Bernardo: “(…) algumas pessoas veem a capa da revista, não gostam e querem que eu faça um marco regulatório. Isso não é possível porque a Constituição não prevê esse tipo de regulação para a mídia escrita.” Um parêntesis: nem para a eletrônica, mas esta é outra discussão.

A “regulação” do desejo dessa militância visa a interferir no conteúdo jornalístico – censura, a palavra certa. Como tem ocorrido na Venezuela, no Equador, nos países ditos bolivarianos, este objetivo é alcançado pela rota dissimulada da desestabilização empresarial dos grupos de comunicação. A Argentina é outro exemplo. Em nome da necessidade de se estimular a concorrência no mercado de imprensa e entretenimento – como se ela já não existisse no país –, força-se a quebra de conglomerados de comunicação, para que eles passem a depender de verbas públicas, o fim de sua independência.

Tudo é uma enorme perda de tempo. Enquanto isso, a regulação da mídia de que o país necessita fica em segundo plano. E há muita coisa a discutir: a atuação de sites controlados do exterior no jornalismo e entretenimento; a necessidade de produção local; o papel das telefônicas no processo de fusão de mídias, entre outros temas.

É inútil e nada produtivo continuar a investir, não importa em nome de quê, contra princípios constitucionais consolidados.