Monday, 25 de November de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1315

Garantir direitos na internet

A revolução ocorrida no Brasil na telefonia celular tem todas as condições de se repetir na internet. Mas, para isso, é crucial que se estabeleçam regras legais, uma sólida segurança jurídica para os diversos agentes deste enorme e crescente mercado. Não é por falta de debates. Já existe um projeto, amplamente discutido na Câmara, para o Marco Civil da Internet, proposto pelo governo e relatado pelo deputado Alessandro Molon (PT-RJ). Mas, depois de seis tentativas frustradas de votação, o assunto empacou.

Tenta-se, mais uma vez, desencalhar a lei. Em seminário promovido quarta-feira, em Brasília, pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), com a Fundação Getulio Vargas, Molon relacionou, entre os prejudicados com o congelamento do projeto no Congresso, os próprios usuários da rede mundial de computadores. Sem o Marco Civil, da forma como ele está definido no projeto, não é garantido que a internet no Brasil será livre e aberta. Outra defesa do projeto, na sua atual versão, foi feita ontem, também em Brasília, num congresso da associação dos provedores de internet (Abranet), pelo ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, responsável pela primeira versão da proposta. “Precisamos trabalhar por um acordo no Congresso”, conclamou. Este acordo é necessário para superar a força de lobbies que trancam a tramitação final do assunto porque discordam do conceito de “neutralidade da rede” e da proteção que o projeto concede aos direitos autorais.

Mais que na hora

O tema da “neutralidade” – pela qual os provedores têm de fornecer as mesmas condições técnicas de tráfego a todos os usuários – alimenta polêmica no mundo, mas é conceito consagrado nos países mais desenvolvidos – nos Estados Unidos e Europa. Permitir que provedores privilegiem usuários que paguem tarifas mais elevadas é colocar em risco a liberdade intrínseca à internet, onde todos precisam ser de fato iguais no tráfego – do Google ao usuário individual. Caso contrário, abre-se, inclusive, espaço para práticas anticoncorrenciais – provedores podem vir a ser tentados a prejudicar serviços concorrentes e a privilegiar sites próprios, por exemplo.

A questão do direito autoral é mais sutil, e nem por isso desimportante. O projeto adota o mecanismo do notice and take down (retirada na notificação), segundo o qual, assim que um site for notificado que a divulgação de determinado vídeo, texto, música, o que seja, contraria um direito autoral, ele passa a ser juridicamente responsável por este ato. Há, no entanto, quem defenda que a notificação seja de um juiz. Ora, desta forma, passará um tempo excessivo, contrário aos interesses do autor ou dono da obra, e nem todos terão recursos para mobilizar advogados. Fragiliza-se um direito capital, o de propriedade.

O teor estratégico dos assuntos e o tempo já consumido pelo debate mais que justificam colocar-se logo em votação este projeto.