Monday, 25 de November de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1315

Mitos e realidade sobre a mídia brasileira

Não passa de um repisar de falsas premissas o artigo “Uma lei para expressar a liberdade”, publicado neste espaço no dia 12, pela secretária nacional de comunicação da CUT e coordenadora-geral do Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC).

Rosane Bertotti defende uma nova lei que imponha “regulação democrática” dos meios de comunicação e “garanta liberdade de expressão” no Brasil. Mas sua tese é sustentada por mitos.

O primeiro deles é que há poucos proprietários de veículos de comunicação e que os meios não refletem a “pluralidade e a diversidade da sociedade”. Na realidade, a indústria da comunicação é vigorosa, justamente pela pluralidade de empresas e de conteúdos.

No setor de radiodifusão, existem nada menos do que 521 concessões de TV, sendo 317 comercias (61%) e 204 educativas e públicas (39%). Há 9.600 outorgas de rádio, das quais 4.600 operadas por empresas privadas (48%) e 4.900 (52%) por entidades comunitárias e educativas.

Atualizar as normas

Quanto à pluralidade de conteúdos na TV aberta, há 14 tipos diferentes de programação, produzidos por distintas empresas, com cobertura nacional, segundo a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações). No mercado de mídia impressa, para o qual não há limitação de qualquer ordem, estão à disposição do leitor 4.800 jornais e 1.800 revistas no país.

O telespectador de Brasília tem acesso a 23 conteúdos diferentes na TV aberta, contra 16 em Washington. O de São Paulo dispõe de 21, somente um a menos que o de Nova York.

Falar em proibir a propriedade cruzada para rádio, televisão e jornal, em pleno século 21, como propõe o FNDC, enquanto as empresas de telecomunicação oferecem o chamado “quadruple play” (telefonia fixa, móvel, internet e televisão por assinatura), é olhar para o passado.

O segundo mito é que a legislação está ultrapassada. Mas só o decreto nº 52.795, que aprovou a regulação dos serviços de rádio e TV, passou ao menos por dez atualizações desde 1963. A realidade é que as regras do setor estão em constante atualização por atos da Anatel, do Ministério das Comunicações e do Congresso Nacional.

O terceiro mito é a proposta de controle social da mídia como forma de garantir a liberdade de expressão. “Controle social da mídia” e “regulação democrática” são eufemismos para o cerceamento.

Imaginar que um grupo restrito de pessoas possa decidir o que uma sociedade inteira poderá ler, ouvir ou ver beira o absurdo numa época em que a internet e a tecnologia ampliam o acesso à informação.

A depender da proposta defendida pelo FNDC, em cada cidade haveria um comitê com o poder de monitorar a atividade de jornalistas e veículos de comunicação. Em oposição a esse ímpeto autoritário, concordamos com a presidente Dilma Rousseff, para quem o único controle admitido para a imprensa é o controle remoto.

O setor de radiodifusão sempre esteve e estará disposto a discutir a atualização das normas vigentes. Mas a discussão deve olhar para frente e valorizar a liberdade de expressão e de imprensa, condição imprescindível para o fortalecimento da cidadania e da democracia no Brasil.

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Daniel Pimentel Slaviero, 32, administrador de empresas, é presidente da Abert (Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão)