A presidenta Dilma Rousseff propôs, no dia 24 de junho, em resposta às manifestações das ruas “cinco pactos em favor do Brasil”. Entretanto, as críticas ao oligopólio dos meios de comunicação e à manipulação das informações pela grande mídia observadas nos grandes atos públicos foram ignoradas pelo governo federal. Uma proposta, porém, visa a realização de um plebiscito para uma reforma política e o movimento que luta pela democratização pela comunicação tem se deparado com distorções relacionadas ao uso político dos meios de radiodifusão. Observados ao longo da história pela sociedade brasileira, tais usos têm sido analisados também, já há algum tempo, por pesquisadores nas universidades.
Na assembleia popular temática realizada em São Paulo no dia 3, os manifestantes elegeram a proibição da outorga de concessões de radiodifusão a parlamentares um dos eixos importantes de atuação. A batalha, porém, não é nova.
Combate ao favorecimento político
Por vezes já houve iniciativas de se tentar impedir distorções que vinculam o uso das concessões públicas de radiodifusão e os políticos. Em dezembro de 2008, uma subcomissão especial da Comissão de Ciência e Tecnologia da Câmara criada dois anos antes e presidida pela deputada Luiz Erundina (PSB-SP) aprovou a sugestão de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), na qual se especificava a proibição que pessoas com mandato eletivo fossem donas de emissoras de rádio e TV, baseada no artigo 54 da Constituição de 1988. A iniciativa não vingou.
Em abril de 2009, a mesma comissão votou parecer favorável ao relatório do senador Pedro Simon (PMDB-RS) à “rejeição do ato de outorga ou renovação de concessão, permissão ou autorização para a exploração de serviço de radiodifusão” a parlamentares, assim como a proibição de que estes sejam proprietários, diretores ou controladores dessas empresas.
Outra tentativa que ainda se encontra em processo foi a ação judicial, denominada Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), produzida em parceria com o Intervozes e movida pelo PSOL (Partido Socialismo e Liberdade) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) em dezembro de 2011. De acordo com o texto do documento, verificou-se que “há evidências concretas, relatadas pela imprensa e pela literatura acadêmica, do uso da radiodifusão para o favorecimento de políticos ligados às pessoas jurídicas que controlam as outorgas”.
Desde abril de 2012, uma medida cautelar que acompanha a ação principal da ADPF e determina que o governo imediatamente não conceda mais outorgas a parlamentares aguarda o parecer do Ministério Público Federal para ser julgada pelo STF.
Conforme o levantamento que consta na ADPF, naquele ano 41 deputados e sete senadores sócios ou associados de pessoas jurídicas outorgadas de radiodifusão. Se considerados parentes em primeiro grau e participações indiretas, esse número chegava a 52 deputados e 21 senadores. Na legislatura anterior (2007-2010), 20 dos 81 senadores (24,69% da casa) e 48 dos 513 deputados federais (9,35% da casa) eram proprietários de emissoras de rádio ou TV.
Foram identificados, ainda no documento, três tipos de uso político: (1) a outorga de concessões, permissões e autorizações de radiodifusão como forma de obter apoio político (moeda de barganha), (2) a utilização da outorga pelos concessionários, permissionários e autorizatários para influenciar a opinião pública a favor de seus sócios, associados e correligionários e (3) a utilização do poder parlamentar para obter ou renovar outorgas próprias.
De acordo com Bráulio Araújo, advogado que elaborou a ADPF, “no artigo 54 da Constituição há uma proibição expressa ao controle de outorga de radiodifusão por políticos com mandato eletivo. Essa proibição independe de regulamentação – existe e é plenamente aplicável. Nada impede, não obstante, que essa proibição seja reiterada pela legislação infraconstitucional que regulamenta o setor. Uma medida como essa poderia contribuir para efetivar a norma constitucional, que atualmente vem sendo descumprida".
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Bruno Marinoni, do Observatório do Direito à Comunicação