Monday, 25 de November de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1315

Entidades reivindicam regulamentação da regionalização ampliada

Reunidas no dia 22/7 no Centro de Estudos de Mídia Alternativa Barão de Itararé, em São Paulo, entidades da sociedade civil decidiram por se mobilizar para obter o retorno do Projeto de Lei 5992/13, que visa regulamentar o artigo 221 da Constituição, à Comissão Mista de Consolidação da Legislação Federal e Regulamentação de Dispositivos da Constituição Federal (CMCLF). Para que isso ocorra – o projeto vai para o plenário da Câmara sem passar por mais comissões – deputados precisam apresentar emendas ao texto.

O PL foi aprovado no dia 11 pela Comissão Especial e tem por finalidade regulamentar o artigo da Constituição Federal que dispõe sobre a promoção da cultura nacional e regional, o estímulo à produção independente e a regionalização da produção cultural, artística e jornalística, conforme percentuais estabelecidos em lei. Entidades da sociedade civil consideram que o Congresso ignora a discussão que vem sendo travada há mais de 20 anos.

Para Renata Mielli, do Centro Barão de Itararé, “a regulamentação da regionalização da programação prevista no artigo 221 deve ter o intuito de ampliar a diversidade e a pluralidade cultural, artística, social e de representação das várias realidades brasileiras na mídia e não para favorecer aqueles que já ocupam 90% do conteúdo de programação da TV aberta”.

De acordo a deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), o relatório apresentado pelo senador Romero Jucá na Comissão não abrange as principais necessidades da regionalização e ignorou o debate já produzido em 20 anos sobre projeto de lei de sua autoria e com a mesma temática. No texto da parlamentar, está prevista uma cota de 40% para a produção independente.

Está prevista para o dia 6 de agosto uma coletiva pública na Câmara com deputados e representantes de entidades da sociedade civil para denunciar os pontos problemáticos do projeto aprovado e criticar o atropelo das discussões já existentes sobre o tema.

Entre os principais pontos críticos apontados pelas entidades encontram-se a exigência de um tempo de veiculação de produção regional de menos de 14 horas semanais; a incorporação das transmissões em cadeia nacional de pronunciamentos da presidência, de propaganda eleitoral obrigatório e de campanhas de interesse nacional nas horas reservadas ao cumprimento da cota regional; as baixas penalidades aplicadas; a utilização do Fundo Nacional da Cultura, presente na Lei Procultura, para o financiamento de produção por parte de empresas que concentram propriedade no setor; a negligência com as rádios na regulamentação; a não classificação de horários para transmissão e a falta de obrigatoriedade de transmissão de produção independente.

Descontentamento

A aprovação do parecer do senador Romero Jucá (PMDB-RR) pela Comissão Mista de Consolidação da Legislação Federal e Regulamentação de Dispositivos da Constituição Federal restringe o projeto original da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) apresentado em 1991.

O parlamentar justifica os limites a uma maior ampliação contidos no seu relatório ressaltando “as peculiaridades de cidades pequenas e médias que têm, no caso das televisões, uma grade muito exígua de abertura das redes, porque quem repete rede trabalha com espaço bastante reduzido para fazer programações regionais ou locais”. Além disso, argumenta evocando o “equilíbrio econômico financeiro” de rádios e televisões em localidades pequenas que não teriam condições de arcar com produções independentes.

A Associação Brasileira de Produtoras Independentes de Televisão (ABPITV) se manifestou contra o texto que considera a inclusão de programa jornalístico e esportivo na categoria regional e cultural, além de criticar o processo de revisão constitucional. "O projeto precisa refletir todos os atores, e não só a radiodifusão. Não pode ser a toque de caixa", afirma Marco Altberg, presidente da ABPITV.

Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC) lançou nota criticando o projeto aprovado pela Comissão, na qual afirma que “o projeto aprovado estabelece cotas irrelevantes de programação regionais” e se trata de “um atentado contra a diversidade e pluralidade nos meios de comunicação, fortalecendo o cenário de concentração que impede a liberdade de expressão da maioria da população brasileira”. 

“A regionalização da programação da rádio e TV, além do incentivo a produção independente, sempre esteve na pauta do movimento pela democratização da comunicação”, afirma. O Projeto de Lei da Mídia Democrática, lançado pela campanha "Para Expressar a Liberdade" – iniciativa da entidade – propõe um mínimo de 30% de produção local diária, sendo 10% da produção em horário nobre para produções independentes.

Baixo índice de produção local

O Observatório do Direito à Comunicação realizou em 2009 um levantamento em 11 capitais brasileiras (uma amostra com 58 emissoras, incluindo públicas e comerciais), apontando que a produção local ocupava apenas uma média de 10,83% da TV aberta. Este índice é bastante inferior ao percentual de 30% previsto pela versão inicial do Projeto de Lei da ex-deputada Jandira Feghali (256/1991) . 

Segundo o mesmo estudo, atualmente as emissoras públicas tendem a dar mais espaço para produções local. A TV Brasil, por exemplo, teria cerca de um quarto de sua grade dedicada a programas com esse caráter (25,55%), enquanto a Rede Globo daria um espaço de apenas 7%. Dentro desse universo, os telejornais representariam quase que oito vezes o número de horas dedicadas ao entretenimento, segundo gênero mais produzido localmente.

A pesquisa, porém, não apresenta detalhes suficientes sobre o perfil da programação, mas indica preocupação com o arrendamento de horários nas grades das emissoras privadas, o que, excluído, reduziria o índice de produção local apresentado. Dentre os principais arrendatários, encontram-se os grupos religiosos.

Outra distorção não considerada pela pesquisa diz respeito às diferenças de horários na grade de programação, pois a distribuição dos programas obedece a uma hierarquia, em que “horário nobre” e “madrugada” são dois pólos opostos nos índices que medem a quantidade de telespectadores assistindo aos canais.

A regulamentação da TV paga tem demonstrado que as políticas de cotas de programação podem ter impacto significativo. A obrigação de exibição de conteúdo nacional, em apenas quatro meses de vigência da Lei 12.485/11, teria provocado um considerável aumento da presença brasileira concomitante à ampliação do mercado. Em 2012, foram levadas ao ar mais de 2.006 horas de programação nacional, contra um total de 1.000 horas e 11 minutos em 2011.

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Bruno Marinoni, do Observatório do Direito à Comunicação