O decreto n.º 8.061/2013, publicado no dia 30 de julho, altera algumas normas estabelecidas para a TV Digital, desde 2006. Flexibiliza a obrigação de transmissão simultânea (simulcast) do sinal digital e analógico que estava prevista para o período de transição entre esses sistemas. Faz, também, pequenas modificações nas normas, alegando simplificar procedimentos existentes, como dispensar as emissoras comunitárias de solicitar licença de funcionamento. Uma dessas alterações diz respeito à abolição da exigência de que estações irradiem o nome da cidade em que estão instalada, quando uma mesma sociedade possui estações em várias cidades.
O Ministério das Comunicações afirma que “a alteração do dispositivo não facilita a prática de instalar estações em cidades distintas”. De acordo com resposta da assessoria de imprensa do órgão, “para o poder público, as demais informações a serem citadas (nome do outorgado e indicativo de chamada), aliadas a fiscalizações in loco e às informações cadastrais das emissoras, são suficientes para confirmar o município onde a emissora está instalada. Para a sociedade, há diversas formas de saber em que município está localizada uma emissora, como, por exemplo, consulta ao site da emissora ou a sistema disponível no site do Ministério das Comunicações”.
De acordo com apuração feita pelo Fórum Interinstitucional pelo Direito à Comunicação (Findac), e já encaminhada pelo Ministério Público Federal de São Paulo ao MiniCom, de 39 emissoras FM com operação na cidade de São Paulo ao menos 16 têm licença de funcionamento apenas para outros municípios do estado. O órgão anunciou que aguarda parecer da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para divulgar o resultado da fiscalização sobre irregularidades no funcionamento dessas emissoras.
O Ministério das Comunicações (MiniCom) havia informado em janeiro ao MPF-SP que comunicaria o resultado da fiscalização sobre irregularidades no funcionamento de emissoras de rádio no município de São Paulo assim que recebesse o parecer da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), previsto para meados de fevereiro. A declaração do Ministério foi entregue ao Ministério Público Federal de São Paulo que havia recomendado em 2012 a verificação das condições em que operavam rádios comerciais e educativas na capital do estado.
Membros do Findac afirmam que, embora o ministério já tenha recebido a resposta da Anatel sobre o pedido de verificação da situação, não se recebeu ainda nenhuma resposta formal do governo apresentando os resultados e as providências a serem tomadas em relação a esses casos.
Alteração
A presidenta Dilma Rousseff publicou, no dia 30 (terça-feira), o decreto n.º 8.061/2013, que altera a norma de 2006 que trata da implantação da TV digital no Brasil. De acordo com o Ministério das Comunicações, o objetivo das mudanças é acelerar o processo de digitalização da televisão no país.
O novo cronograma para o desligamento do sinal analógico de televisão é o principal destaque dado ao decreto pelo governo federal e pela imprensa especializada. Previsto para ocorrer de uma só vez em 2016, o chamado “switch off” foi antecipado para 2015 nas regiões metropolitanas e maiores cidades do país. A concessão de novas outorgas para emissoras em sinal analógico serão dadas apenas até o fim de agosto deste ano.
Com a medida, o governo federal espera disponibilizar parte da faixa de frequência de 700 MHz (hoje ocupada por canais de televisão analógica) para a exploração do serviço de internet por meio de telefonia móvel, oferecido por empresas de telecomunicação. Em outras regiões, o desligamento ocorrerá até 2018.
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Bruno Marinoni, do Observatório do Direito à Comunicação