Saturday, 23 de November de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1315

Justiça condena emissoras por excesso de publicidade

Três emissoras de televisão foram condenadas em primeira instância pela 7ª Vara Cível da Justiça Federal por exibição excessiva de propaganda comercial. Os conhecidos “supermercados eletrônicos” têm praticamente toda sua programação voltada para as televendas, quando a legislação específica estabelece um máximo de 25% do tempo para publicidade.

A decisão da justiça exige, além da readequação da grade de programação em até 60 dias, sob pena de cassação, o pagamento de uma indenização de 1% sobre o faturamento em 2006 por danos morais coletivos. As três emissoras condenadas, Mega TV (Canal Brasileiro de Informação – CBI), Televisão Cachoeira do Sul e Shop Tour, ainda podem recorrer da decisão.

O processo foi uma iniciativa do Intervozes juntamente com a Rede de Advogados e o Escritório Modelo da PUC-SP. Na ação civil, os autores afirmam que “as emissoras rés descumprem, dentre outras leis, o artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão (Decreto Presidencial nº 52.795/63), que obriga as concessionárias a subordinar os programas de informação, divertimento, propaganda e publicidade às finalidades educativas e culturais inerentes à radiodifusão”.

“Marca virou símbolo”

O Ministério das Comunicações, acusado no início por não cumprir com a obrigação de fiscalizar, no decorrer do processo, requereu sua migração para o lado da acusação. “Se o ministério cumprisse seu dever de órgão fiscalizador, nem teria sido necessário recorrer à Justiça”, afirmou Bráulio Araújo, advogado e associado do Intervozes.

Segundo o ministério, a fiscalização realizada pelo órgão e pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) acontece conforme planejamento anual, sorteio de municípios e recebimento de denúncias. O Intervozes acredita na possibilidade de o processo criar uma jurisprudência que oriente outras ações futuras.

Protocolado em 2007, o processo pode ter tido, porém, uma decisão demasiado tardia para os casos envolvidos. Duas emissoras apresentadas inicialmente na ação foram excluídas por mudarem o conteúdo de sua programação . O Shop Tour, por outro lado, depois de 26 anos de funcionamento já haveria encerrado suas atividades na televisão em 2013.

Uma declaração do seu fundador, Luiz Galebe, publicada no site do canal na internet afirma que “o Shop Tour foi uma criação concebida para a televisão, pensada para a televisão, exclusivamente televisão e como todos sabem, a televisão está diferente nos forçando a mudar a trajetória. Exatamente por estas mudanças o Shop Tour decidiu parar suas atividades e nossa poderosa marca virou um símbolo, uma bandeira que marcou uma época de respeito ao consumidor”. O empresário completa explicando que “o mundo mudou e por isso exigiu uma nova maneira de comunicação, a nova forma das pessoas comprarem passou a ser pela internet”.

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Bruno Marinoni, do Observatório do Direito à Comunicação