Wednesday, 25 de December de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1319

‘Não há como contornar o que está no Marco Civil’

Após a aprovação do Marco Civil da Internet pelo Congresso e sanção pela presidente Dilma Rousseff, o relator do então projeto de lei, o deputado federal Alessandro Molon (PT-RJ) sabia que novas brigas surgiriam. As empresas de telecomunicações, que tanto insistiram em mudanças enquanto a discussão corria na Câmara, agora pretendem explorar possíveis brechas por meio de diferentes interpretações da lei. Na NETmundial, um representante do sindicato das companhias do setor (Sinditelebrasil) disse que haveria um acordo que permitiria a venda de pacotes de dados diferenciados por conteúdo.

Uma fonte próxima ao assunto afirmou que as operadoras tentariam legitimar acordos com as OTTs (Over-the-top content), como são chamadas empresas que exigem muita banda larga para o trafego de seus conteúdos, sendo o maior exemplo a Netflix. Ao Link, Molon rebateu a intenção e disse que “não há como contornar a lei”.

O acordo que as empresas de telecomunicações estão sugerindo é possível?

Alessandro Molon – Não pode. O conceito de neutralidade é cristalino. Não pode haver discriminação de pacotes de dados pela rede em função da sua origem, conteúdo, destino, serviço, terminal ou aplicação. Não há como contornar o que está posto na lei, mas apenas respeitar a lei. Por isso o parlamento discutiu por tanto tempo essa lei, por isso ela é considerada a mais avançada do mundo e por isso que ela coloca o Brasil na vanguarda desse debate. E ela terá de ser cumprida. Não há como contornar.

Um acordo como o que há nos Estados Unidos entre Verizon e Netflix, aqui seria ilegal?

A.M. – Aqui é ilegal. Seria discriminar em função da origem, você pode não discriminar pelo destino, mas pela origem sim. Dependendo da origem o conteúdo chegaria mais rápido para o usuário? Então não pode.

Você havia dito ao Link no ano passado que quando a lei fosse aprovada, o judiciário avançaria ao ter de lidar com o tema da internet definido no texto. Acha que há risco de decisões díspares entre juízes mesmo como a lei?

A.M. – Não acho. Nunca houve uma lei tão debatida, chegamos ao melhor e mais claro texto possível. Evidente que ainda assim quando as questões chegam ao judiciário, o judiciário tenta entender o que está escrito. No mundo todo é assim. Mas acho que há muita pouca margem para erro de interpretação. Quando a gente escreve alguma coisa, é inevitável interpretações por quem vai ler. A lei é uma lei geral, mas na aplicação dos casos particulares isso vai ser decidido pelo judiciário. Isso faz parte do sistema. Se começarem a surgir interpretações sobre o texto que o parlamento não pretendia, o parlamento deve corrigi-lo, tornando ainda mais claro o trecho que esteja gerando alguma ambiguidade.

De toda forma, haverá regulamentação da lei no Congresso ainda…

A.M. – A regulamentação vai acontecer sobre as exceções da neutralidade. O conceito de neutralidade é autoaplicável, que é o que está no caput do artigo 9º e eu citei antes. Esse era um dos maiores pleitos da sociedade civil: que o conceito não dependesse de regulamentação. Virá regulamentação das exceções depois. Mas os casos de exceção também estão todos amarrados, a regulamentação virá para a fiel execução da lei sobre o que já está posto.

Mas haverá disputa sobre a regulamentação mesmo assim, certo?

A.M. – Disputa temos a todo tempo no parlamento, no executivo e no judiciário. Luta política é toda hora, cada um defendendo o seu ponto de vista. Eu vou continuar defendendo o meu.

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Murilo Roncolato, do Estado de S.Paulo