Na semana passada, a Suprema Corte dos EUA tomou uma daquelas decisões históricas. Decidiu por unanimidade que os celulares são invioláveis, tal como os domicílios.
Qualquer acesso a eles por parte da polícia ou outras autoridades depende de autorização judicial prévia.
O texto da decisão é bem escrito e também bem-humorado. A corte utiliza uma linguagem clara, bem diferente do “juridiquês” geralmente encontrado no judiciário. Por exemplo, a decisão diz que “os celulares se tornaram tão onipresentes na vida cotidiana que um visitante de Marte concluiria que eles são uma parte importante da anatomia humana”.
Ao comparar a proteção dada aos aparelhos de celular a de domicílios, diz que “uma busca nos celulares expõe muito mais que uma busca ampla em uma casa: um celular contém não apenas informações que poderiam ser encontradas em um lar, mas também outros dados privados que jamais seriam encontradas nela”.
Princípios pétros
Uma das partes mais importantes da decisão, na minha visão, é aquela que protege também o registro de chamadas dos usuários.
A Suprema Corte decidiu que o acesso a esses números dependeria também de ordem judicial.
Faz sentido. Ao acessar as chamadas realizadas e recebidas por alguém é possível reconstruir sua “rede social”. Essa é em si uma informação sensível, a ser resguardada.
A decisão vai ter impacto não só nos Estados Unidos, mas também na evolução da lei em outros países. A corte reconheceu que a tecnologia muda, mas os princípios e direitos fundamentais devem permanecer os mesmos.
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Ronaldo Lemos é colunista da Folha de S.Paulo